Abono Natalino CMQ |
O Projeto de Lei 90/2019 de Autoria da Mesa Diretora concede abono natalino aos servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente da Câmara Municipal de Quissamã-RJ. O Projeto foi aprovado na Sessão Ordinária do dia 12/12, quinta-feira.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quissamã-RJ nos Termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal e no uso de suas atribuições legais, resolve:
*Art. 1°- Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, a conceder abono natalino de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), aos servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente do Poder Legislativo Municipal, neste exercício por ocasião da data comemorativa de natal.
*Art. 2°- As despesas decorrentes desta Lei, ocorrerão por conta da dotação orçamentária própria. *Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Submetemos para deliberação deste Poder Legislativo, o aludido Projeto de Lei que tem por intuito conceder Abono Natalino aos servidores públicos da Câmara Municipal de Quissamã no exercício de 2019. Deve-se ressaltar que o abono natalino desta Câmara servirá principalmente como bonificação pela dedicação e exímio trabalho realizado por estes funcionários públicos, atingindo o objetivo de melhoria na qualidade de vida dos mesmos.
Relevante ressaltar que a dotação orçamentária para tal benefício não excede os limites legais, nem tampouco onera os cofres públicos, pois decorre de economias e revisões dos serviços e contratos executados neste Poder Legislativo no corrente ano.
O Abono será depositado na mesma data do pagamento do mês de dezembro.