Aprovado na Sessão Ordinária desta quarta-feira (18) o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 1 de 2020 de Autoria da Mesa diretora que estabelece medidas excepcionais para as Sessões da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus

por ana.carolina — publicado 19/03/2020 00h04, última modificação 19/03/2020 00h04
Aprovado na Sessão Ordinária desta quarta-feira (18) o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 1 de 2020 de Autoria da Mesa diretora que estabelece medidas excepcionais para as Sessões da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus

Prédio da Câmara Municipal de Quissamã

Aprovado na Sessão Ordinária desta quarta-feira (18) o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 1 de 2020 de Autoria da Mesa diretora que estabelece medidas excepcionais para as Sessões da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica e Regimento Interno.

CONSIDERANDO a propagação do Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro.

CONSIDERANDO o Decreto de número 46.970, de 13 de março de 2020, do Governo do Estado do Rio de janeiro.

CONSIDERANDO o Decreto de número 2.801, de 14 de março de 2020, da Prefeitura de Quissamã.

CONSIDERANDO o Decreto de número 121, de 16 de março de 2020, da Câmara Municipal de Quissamã.

CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias, em regime de cooperação com os demais entes da federação.

DECRETA:

Art. 1°- Ficam suspensas pelo prazo de 15 dias as Sessões desta Casa Legislativa.

Art. 2°- Fica determinado que SOMENTE ocorrerá Sessão Extraordinária, caso verifique que se trata de uma situação excepcional e de extrema urgência, a ser declarada pelo Presidente.

Art. 3°- Ficam suspensos os prazos dos processos administrativos desta Casa Legislativa.

Art. 4º- O prazo previsto nesta Resolução poderá ser suspenso e/ou prorrogado em virtude de informações e deliberação futuras dos órgãos superiores.

Art. 4°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa Diretora, 18 de março de 2020. 
Luciano Pessanha Presidente 
Carlos Alberto de Souza Leite Vice-Presidente 
Leone Cordeiro da Conceição Primeiro- Secretário 
Luiz Carlos Cordeiro dos Reis Segundo- Secretário

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