Aprovado na Sessão Ordinária desta quarta-feira (18) o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 1 de 2020 de Autoria da Mesa diretora que estabelece medidas excepcionais para as Sessões da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus
Aprovado na Sessão Ordinária desta quarta-feira (18) o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 1 de 2020 de Autoria da Mesa diretora que estabelece medidas excepcionais para as Sessões da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica e Regimento Interno.
CONSIDERANDO a propagação do Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO o Decreto de número 46.970, de 13 de março de 2020, do Governo do Estado do Rio de janeiro.
CONSIDERANDO o Decreto de número 2.801, de 14 de março de 2020, da Prefeitura de Quissamã.
CONSIDERANDO o Decreto de número 121, de 16 de março de 2020, da Câmara Municipal de Quissamã.
CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias, em regime de cooperação com os demais entes da federação.
DECRETA:
Art. 1°- Ficam suspensas pelo prazo de 15 dias as Sessões desta Casa Legislativa.
Art. 2°- Fica determinado que SOMENTE ocorrerá Sessão Extraordinária, caso verifique que se trata de uma situação excepcional e de extrema urgência, a ser declarada pelo Presidente.
Art. 3°- Ficam suspensos os prazos dos processos administrativos desta Casa Legislativa.
Art. 4º- O prazo previsto nesta Resolução poderá ser suspenso e/ou prorrogado em virtude de informações e deliberação futuras dos órgãos superiores.
Art. 4°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora, 18 de março de 2020.
Luciano Pessanha Presidente
Carlos Alberto de Souza Leite Vice-Presidente
Leone Cordeiro da Conceição Primeiro- Secretário
Luiz Carlos Cordeiro dos Reis Segundo- Secretário