Aprovado PL de autoria do Poder Executivo que majora, TEMPORARIAMENTE, os valores dos Programas municipais de transferência de renda denominados: - PAI, Programa Municipal de Renda Mínima e Programa de Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiên

por ana.carolina — publicado 25/03/2020 14h30, última modificação 25/03/2020 14h30

Aprovado em turno único, por 8 votos a favor, na Sessão Extraordinária desta quarta-feira (25/03) o PROJETO DE LEI nº 26 de 2020 de autoria do Poder Executivo que majora, TEMPORARIAMENTE, os valores dos Programas municipais de transferência de renda denominados: Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculo Comunitários à Pessoa Idosa - PAI, Programa Municipal de Renda Mínima e Programa de Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência em decorrência da pandemia COVID-19 causada pelo novo coronavírus.

📌Art.1° Fica o valor do da bolsa auxílio destinada aos beneficiários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Comunitários à Pessoa Idosa, criado pela Lei n°1395, de 19 de dezembro de 2013, majorado de r$ 150,00 (Cento e Cinquenta reais) para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

📌Art.2° Fica o valor do benefício destinado aos integrantes do Programa Municipal de Renda mínima, criado pela Lei n° 755, de 07 de maio de 2003, majorado de R$ 100,00 (cem reais) para R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais).

📌Art. 3° Fica o valor do benefício destinado aos integrantes do Programa de Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência, criado pela Lei n°729, de 05 dezembro de 2002, majorado de R$ 100,00 (cem reais) para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

📌Art.4° Os valores majorados pela presente Lei possuem caráter excepcional e emergencial, vigorando pelo período de (TRÊS MESES), podendo sua Vigência ser prorrogada por igual período, justificadamente, por ato do Poder Executivo.

📌Art. 5° Os Critérios socioeconômicos previstos para inclusão de beneficiários nos programas referidos pela presente Lei, poderão ser temporariamente revistos ou atualizados por ato do Poder Executivo, com base em relatórios técnicos elaborados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

📌Art. 6° As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por ,eio de dotação orçamentária própria.

📌Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos finaceiros a partir de 1° de Março de 2020.

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https://sapl.quissama.rj.leg.br/materia/1789

 

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