Câmara Municipal de Quissamã estabelece medidas excepcionais para o funcionamento da Casa em decorrência da propagação do Coronavírus.
📌📌***ATENÇÃO***📌📌
Decreto Legislativo n° 121/2020.
EMENTA: Estabelece medidas excepcionais para o funcionamento da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus.
O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica e Regimento Interno.
CONSIDERANDO a propagação do Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO o Decreto de número 46.970, de 13 de março de 2020, do Governo do Estado do Rio de janeiro.
CONSIDERANDO o Decreto de número 2.801, de 14 de março de 2020, da Prefeitura de Quissamã.
CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias, em regime de cooperação com os demais entes da federação.
DECRETA:
Art. 1°- Fica autorizado a escala de funcionários efetivos, comissionados e assessores, somente (1) um por setor ou gabinete, para o funcionamento da Câmara e dos Gabinetes.
Art. 2°- Fica restringido o atendimento ao Público, que somente ocorrerá mediante agendamento.
Art. 3°- Fica suspensa a presença do público no plenário durante as Sessões, que estarão disponíveis através das mídias sociais.
Art. 4°- Fica suspensa as viagens, excepcionadas as de extrema urgência, apenas, dos Vereadores.
Art. 5 °- Fica autorizado os vigias a manterem o portão da garagem fechado.
Art. 6°- Fica suspenso o controle através do ponto biométrico, enquanto durar o presente de decreto.
Art. 7°- Ficam dispensados de exercer suas atividades no período do Decreto os servidores com mais de 60 anos.
Art. 8°- As medidas adotadas neste Decreto valerão pelo prazo de 15 dias, a partir da edição do mesmo.
Art. 9° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 16 de março de 2020.
Luciano Pessanha
Presidente