CÂMARA RENOVA DECRETO QUE ESTABELECE NOVAS MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA O FUNCIONAMENTO DA CASA EM DECORRÊNCIA DO CORONAVÍRUS E PROMOVE INSTALAÇÃO DE DISPENSER DE ÁLCOOL EM GEL PELAS REPARTIÇÕES DO PRÉDIO.

por ana.carolina — publicado 01/09/2020 11h42, última modificação 01/09/2020 11h42

🔰 Decreto Legislativo n° 140/2020

AN0: 04 N°: 1231
01 DE SETEMBRO DE 2020.

https://quissama.rj.gov.br/…/1231_04_doq_edicao_1231_com_a_…

EMENTA: Estabelece novas medidas excepcionais para o funcionamento da
Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do
Coronavírus.

O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica e Regimento Interno.

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação de medidas de prevenção à propagação local da pandemia de Coronavírus, causador da Covid 19:

DECRETA:

Art. 1°- Fica autorizado a escala de funcionários efetivos, comissionados, contratados e assessores, para o funcionamento da Câmara e dos Gabinetes.
Paragrafo Único: O funcionamento da Câmara de Vereadores ocorrerá de segunda a quinta, das 8 horas até 13 horas.

Art. 2°- Fica restringido o atendimento ao Público, que somente
ocorrerá mediante agendamento.

Art. 3°- Fica autorizado aos vigias a manterem o portão da garagem
fechado.

Art. 4°- Fica suspenso o controle através do ponto biométrico,
enquanto durar o presente de Decreto.

Art. 5°- Ficam dispensados de exercer suas atividades no período do
Decreto os servidores públicos portadores de doenças oncológicas,
de cardiopatias graves, de pneumopatias graves, gestantes de
riscos e com imunodeficiência, no período compreendido entre
01/09/2020 a 15/09/2020.

Paragrafo 1º: Os servidores, que se enquadram nas condições
previstas no caput, deverão informar tal fato a sua chefia imediata,
apresentando a documentação.

Paragrafo 2º: Também deverão afastar-se dos seus postos de
trabalho pelo prazo previsto, os servidores que apresentarem
sintomas gripais compatíveis com os da Covid-19, devendo solicitar
atendimento domiciliar por meio do telefone: 0800.095.1909, da
Secretaria Municipal de Saúde, sendo tal fato informado à chefia
imediata.

Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, 31 de agosto de 2020.
Luciano Pessanha
Presidente

 

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