Decreto Legislativo n° 133/2020.

por ana.carolina — publicado 16/06/2020 14h16, última modificação 16/06/2020 14h16
Estabelece medidas excepcionais para as sessões da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus.

Decreto Legislativo n° 133/2020.
16 De JUNHO De 2020
ANO: 04 N°: 1145

https://quissama.rj.gov.br/arquivos/diario_oficial/1145_04_doq_edicao_1145_com_a_data_16-06.pdf

EMENTA: Estabelece medidas excepcionais para as sessões da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus.

O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica e Regimento Interno.

CONSIDERANDO a propagação do Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro.

CONSIDERANDO os Decretos Federal, Estadual e Municipal que tratam das medidas protetivas contra a propagação do coronavírus.

CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias, em regime de cooperação com os demais entes da federação.

*DECRETA:

Art. 1°- Ficam suspensas até o dia 30 de junho de 2020 as Sessões desta Casa Legislativa.

Art. 2°- Fica determinado que SOMENTE ocorrerá Sessão Extraordinária, caso verifique que se trata de uma situação excepcional e de extrema urgência, a ser declarada pelo Presidente. Parágrafo Único: Por se tratar de medida emergencial, as Sessões Extraordinárias poderão ser convocadas por mídia digital, dispensando, neste caso excepcional, o previsto no 165 do Regimento Interno.

Art. 3°- Ficam suspensos os prazos dos processos administrativos desta Casa Legislativa.

Art. 4º-O prazo previsto neste Decreto poderá ser suspenso e/ou prorrogado em virtude de informações e deliberação futuras dos órgãos superiores.

Art. 5°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 16 de junho de 2020.

Gabinete da Presidência, 15 de junho de 2020.
Luciano Pessanha - Presidente

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