Decreto Legislativo n° 138/2020.

por ana.carolina — publicado 05/08/2020 12h03, última modificação 05/08/2020 12h03
Ficam suspensas até o dia 19 de agosto de 2020 as Sessões desta Casa Legislativa.

🔰Decreto Legislativo n° 138/2020.
05 de Agosto de 2020 - Ano:04 Nº:1202
https://quissama.rj.gov.br/…/1202_04_doq_edicao_1202_com_a_…

EMENTA: Estabelece medidas excepcionais para as sessões da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus

O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica e Regimento Interno.

CONSIDERANDO a propagação do Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO os Decretos Federal, Estadual e Municipal que tratam das medidas protetivas contra a propagação do coronavírus.
CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias, em regime de cooperação com os demais entes da federação.

DECRETA:

Art. 1°- Ficam suspensas até o dia 19 de agosto de 2020 as Sessões desta Casa Legislativa.

Art. 2°- Fica determinado que SOMENTE ocorrerá Sessão Extraordinária, caso verifique que se trata de uma situação excepcional e de extrema urgência, a ser declarada pelo Presidente.

Parágrafo ÚNICO: Por se tratar de medida emergencial, as Sessões Extraordinárias poderão ser convocadas por mídia digital, dispensando, neste caso excepcional o previsto no 165 do Regimento Interno.

Art. 3º – Ficam suspensos os prazos dos processos administrativos desta Casa Legislativa.
Art. 4º – O prazo previsto neste Decreto poderá ser suspenso e/ou prorrogado em virtude de informações e deliberação futuras dos órgãos superiores.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 04 de Agosto de 2020.

Gabinete da Presidência, 04 de Agosto de 2020.
Luciano Pessanha – Presidente.

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