Funcionários da Casa Legislativa realizam Exames Periódicos
O exame periódico é uma avaliação clínica dos empregados, realizada a cargo da empresa, que se dá em intervalos de tempo determinados pela legislação, para que seja possível monitorar a saúde física e mental dos trabalhadores.
A realização do exame periódico encontra previsão legal na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 168, inciso III e é regulamentada pela Norma Regulamentadora 07 (NR7) que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Segundo a legislação vigente, todos os funcionários registrados pelo regime da CLT são obrigados a realizar o exame médico periódico. Tais exames abrangem a avaliação clínica envolve anamnese ocupacional e exames físico e mental, sendo possível haver exames complementares de acordo com os termos específicos da NR7.