Nota Oficial - 04 de Maio de 2020

por ana.carolina — publicado 04/05/2020 01h20, última modificação 04/05/2020 01h27
NOVO DECRETO RENOVA MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ EM DECORRÊNCIA DA PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS.

Publicado no Diário Oficial do Município de Quissamã (D.O.Q) ANO: 04 N°: 1099, na tarde deste DOMINGO (06 de Abril) o Decreto Legislativo n°128 /2020 que estabelece medidas excepcionais para o funcionamento da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus.

A Casa Legislativa retoma suas atividades nesta segunda-feira (04 de maio) no período de 8 às 13 horas.

 

Clique no Link e acompanhe o decreto: https://quissama.rj.gov.br/…/1099_04_doq_edicao_1099_com_a_…

 

Decreto Legislativo n° 128/2020.


EMENTA: Estabelece medidas excepcionais para o funcionamento da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus.

O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica e Regimento Interno.

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo vírus COVID-19;

CONSIDERANDO a propagação do Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro.

CONSIDERANDO os Decretos Federal, Estadual e Municipal que tratam das medidas protetivas contra a propagação do coronavírus.

CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata das medidas que se fi zerem necessárias, em regime de cooperação com os demais entes da federação.

DECRETA:

Art. 1°- Fica autorizado a escala de funcionários efetivos, comissionados, contratados e assessores, somente (1) um por setor ou gabinete, para o funcionamento da Câmara e dos Gabinetes.

Art. 2°- Fica restringido o atendimento ao Público, que somente ocorrerá mediante agendamento.

Art. 3°- Fica suspensa as viagens, excepcionadas as de extrema urgência, apenas, dos Vereadores.

Art. 4 °- Fica autorizado os vigias a manterem o portão da garagem fechado.

Art. 5°- Fica suspenso o controle através do ponto biométrico, enquanto durar o presente de decreto.

Art. 6°- Ficam dispensados de exercer suas atividades no período do Decreto os servidores com mais de 60 anos e as pessoas com doenças crônicas.

Art. 7° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência
01 de maio de 2020.
Luciano Pessanha
Presidente

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