Últimas Notícias
Sessão Extraordinária desta Quarta-Feira (10/06)
Resultado das Votações da Sessão Extraordinária desta Quarta-feira (10/06).
https://sapl.quissama.rj.leg.br/sessao/pauta-sessao/159
5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA da 4ª Sessão Legislativa da 1ª Legislatura
Tipo de Sessão: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Abertura: 10/06/2020 Encerramento: 10/06/2020
Matérias do Expediente
Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária
Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Situação
1 - PROJETO DE LEI nº 22 de 2020
Autor: Orçamento - PMQ Projeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº. 0011/2020, referente à autorização para abertura de crédito suplementar.
Proposição aprovada em turno único
2 - PROJETO DE LEI nº 29 de 2020
Autor: Orçamento - PMQ Projeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº. 0018/2020, referente à autorização para abertura de crédito adicional especial.
Proposição aprovada em turno único
3 - PROJETO DE LEI nº 30 de 2020
Autor: Orçamento - PMQ Projeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº. 0019/2020, referente à autorização para abertura de crédito adicional especial.
Proposição aprovada em turno único
4 - PROJETO DE LEI nº 31 de 2020
Autor: Orçamento - PMQ Projeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº. 0020/2020, referente à autorização para abertura de crédito adicional especial.
Proposição aprovada em turno único
5 - PROJETO DE LEI nº 32 de 2020
Autor: Orçamento - PMQ Projeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº. 0021/2020, referente à autorização para abertura de crédito suplementar.
Proposição aprovada em turno único
6 - PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 1 de 2020
Autores: ALEXANDRA MOREIRA, CALICO, CHIQUINHO ARUÉ, JOSÉ BORBA, LEONE CORDEIRO, LUCIANO PESSANHA, LUIZ DE ACIL, MARCOS DA SILVA, XANDE MORENO EMENTA: Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã, dando nova redação ao Artigo 167, inciso II, § 5º.
Proposição aprovada em turno único
7 - REQUERIMENTO nº 1 de 2020
Autor: ALEXANDRA MOREIRA Requer que seja averiguada a execução dos serviços de reforma e ampliação das Unidades de Saúde da Família dos bairros de Caxias, Alto Grande e Matias, que estão paralisadas, cujo prazo previsto para término das obras foi 25/01/2020.
Proposição rejeitada pelo Plenário
Sessão Extraordinária nesta quarta-feira (10/06)
05 de Junho - Dia Mundial do Meio Ambiente. #Preservar #Cuidar #Proteger
#tbt de Hoje
Nosso #tbt de hoje é sobre o Estatuto da Guarda Municipal de Quissamã aprovado no ano de 2019.
Novo Decreto.
Decreto Legislativo n° 132/2020.
Ano: 04 Edição n°: 1132
https://quissama.rj.gov.br/…/1132_04_doq_edicao_1132_com_a_…
EMENTA: Estabelece medidas excepcionais para as sessões da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus.
O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica e Regimento Interno.
CONSIDERANDO a propagação do Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO os Decretos Federal, Estadual e Municipal que tratam das medidas protetivas contra a propagação do coronavírus.
CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias, em regime de cooperação com os demais entes da federação.
DECRETA:
📌Art. 1°- Ficam suspensas até o dia 15 de junho de 2020 as Sessões desta Casa Legislativa.
📌Art. 2°- Fica determinado que SOMENTE ocorrerá Sessão Extraordinária, caso verifique que se trata de uma situação excepcional e de extrema urgência, a ser declarada pelo Presidente. Parágrafo Único: Por se tratar de medida emergencial, as Sessões Extraordinárias poderão ser convocadas por mídia digital, dispensando, neste caso excepcional, o previsto no 165 do Regimento Interno.
📌Art. 3°- Ficam suspensos os prazos dos processos administrativos desta Casa Legislativa.
📌Art. 4º-O prazo previsto neste Decreto poderá ser suspenso e/ou prorrogado em virtude de informações e deliberação futuras dos órgãos superiores.
📌Art. 5°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2020.
Gabinete da Presidência, 01 de junho de 2020.
Luciano Pessanha - Presidente
BARRA DO FURADO | O Presidente da Câmara Luciano Pessanha, acompanhado dos vereadores Luiz de Acil, Xande Moreno e Chiquinho Arué, visitaram o bairro Barra do Furado na manhã desta terça-feira (02/06).
BARRA DO FURADO | O Presidente da Câmara Luciano Pessanha, acompanhado dos vereadores Luiz de Acil, Xande Moreno e Chiquinho Arué, visitaram o bairro Barra do Furado na manhã desta terça-feira (02/06). Na ocasião eles ouviram a população, identificaram algumas demandas e estarão levando ao conhecimento dos órgão competentes para que sejam sanadas;
Foram constatadas a necessidade da presença do Caminhão “limpa fossa” para fazer a desobstrução de parte do sistema de esgoto de algumas ruas; Manutenção do banheiro Público, Manutenção da antena telefônica que fica no pátio da Escola, continuação da obra da Quadra de esportes. Os vereadores também conversaram com alguns pescadores na intenção de levantar como está o andamento do Processo da Balsa flutuante. Visitaram a unidade de emergência de Barra do Furado também e lá foi solicitado que intensifiquem os Serviços na barreira que divide Barra do Furado de Campos.
Mediante as visitas, os vereadores documentarão essas demandas, encaminhando para o Poder Executivo. Na próxima semana os vereadores darão sequência nestas visitas, percorrendo os demais bairros da cidade.
No dia 1° de junho é comemorado o Dia Mundial do Leite.
No dia 1° de junho é comemorado o Dia Mundial do Leite.
A data foi criada em 2001, pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO/ONU, da sigla em inglês), com o objetivo de incentivar o consumo de lácteos à população mundial. A escolha de 1º de junho se deu porque já era o dia que diversos países, a maioria da União Europeia, comemoravam o Dia Nacional do Leite. É também no velho continente em que ocorre a maior parte das celebrações voltadas em grande parte ao incentivo ao consumo pelas crianças.
No Brasil, a data ganha cada vez mais força diante da importância do leite para a economia do país. O leite está entre os seis primeiros produtos mais importantes da agropecuária brasileira, ficando à frente de produtos tradicionais como café beneficiado e arroz. O Agronegócio do Leite e seus derivados desempenham um papel relevante no suprimento de alimentos e na geração de emprego e renda para a população. A produção atual está em torno de 33,6 bilhões de litros anuais. O rebanho leiteiro brasileiro é o segundo maior do mundo, ficando atrás apenas do da Índia. São cerca de 70 milhões de animais utilizados na pecuária de leite, entre vacas, novilhas, bezerras e touros.
Ao se mensurar a força do setor leiteiro na geração de empregos no Brasil, os números são ainda mais impressionantes. Mais de um milhão de propriedades rurais no país exploram o leite. A geração direta de empregos (setor produtivo) supera a casa dos quatro milhões, fora outros elos da cadeia leiteira como logística, insumos, comércio, pesquisa, etc. Tal impacto supera setores tradicionais e importantes para a economia nacional, como a construção civil e as indústrias automobilística e têxtil.
O índice de crescimento da produção brasileira é também motivo de orgulho. Em 1961, o Brasil produzia pouco mais de cinco bilhões de leite. Em 2015, atingiu 35 bilhões de litros, um aumento de sete vezes em pouco mais de cinco décadas. As exportações brasileiras aumentaram com a abertura de novos mercados, como a China e a Rússia, que são os maiores consumidores de produtos lácteos do mundo. O país faturou US $ 167,90 milhões em 2016.
Para a saúde, a importância do leite na alimentação é reconhecida desde os primórdios da humanidade. Como afirmou o filósofo da Grécia Antiga, Hipócrates, considerado o Pai da medicina, “é um alimento muito próximo da perfeição”. Rico em proteína e carboidrato, o leite é considerado o principal alimento fonte de cálcio para a nutrição humana. Para suprir as necessidades diárias de cálcio, a FAO/ONU recomenda consumir três porções de lácteos por dia ou 1000 mg. O ideal é ingerir um copo de 200 ml da bebida, uma fatia de queijo de 50 gramas e um iogurte.
Fontes: Embrapa Gado de Leite, IBGE, CNA e Milkpoint
Foto: Marcos La Falce
Audiência Pública para demonstração e avaliação de Metas Fiscais do 1º quadrimestre de 2020
Na manhã desta quarta-feira (27) a Câmara Municipal de Quissamã sediou a realização da Audiência Pública para demonstração e avaliação de Metas Fiscais do 1º quadrimestre de 2020 promovida pela Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento e Obras e Serviços Públicos.
Diante da Pandemia do novo Coronavirus, estiveram presentes somente os membros da Comissão (Vereador Xande de Moreno - Presidente da Comissão e o Vereador José Borba - relator da Comissão) e o corpo técnico da Secretaria de Fazenda, (Simone Moreira - Secretária de Fazenda e Alan Carlos Almeida - Coordenador de Planejamento e Orçamento).
Também estiveram presentes os vereadores Chiquinho Arué e Alexandra Moreira.
A Audiência foi transmitida pelo Facebook da Casa Legislativa.
Agenda Externa: Vereadores visitam comunidades
Agenda Externa |O Presidente da Câmara Luciano Pessanha acompanhado pelos vereadores Luiz de Acil, Chiquinho Arué e Xande de Moreno estiveram na manhã desta terça-feira (26) visitando as comunidades de Capivari, Flexeiras e uma parte do bairro Barra do Furado. Na ocasião, os vereadores ouviram as demandas desses moradores em relação a seus bairros na busca de soluções.
Os moradores reivindicaram a manutenção na iluminação pública de alguns postes, serviço de roçada no acostamento das estradas, reparo no asfalto e recolhimento dos entulhos. Solicitaram também um caminhão de esgotamento sanitário “limpa fossa”.
Mediante as visitas, os vereadores documentarão essas demandas, encaminhando para o Poder Executivo. Na próxima semana os vereadores darão sequência nestas visitas, percorrendo os demais bairros da cidade.
Audiência Pública
Nesta quarta-feira, 27 de maio de 2020, às 9h:30, Audiência Pública para demonstração e avaliação das Metas Fiscais do 1º quadrimestre de 2020, no no Plenário da Câmara Municipal de Quissamã, sito à Avenida Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497, Alto Alegre, Quissamã -RJ.
Diante da Pandemia, somente, estarão presentes os membros da Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento e Obras e Serviços Públicos e o corpo técnico da Secretaria de Fazenda.
A audiência será transmitida ao vivo para a população através da página do Facebook da Câmara de Quissamã.
Novo Decreto Legislativo
🔰Decreto Legislativo n° 130/2020.
20 de maio DE 2020 ANO: 04 N°: 1116
Clique no link e acompanhe: https://quissama.rj.gov.br/…/1116_04_doq_edicao_1116_com_a_…
EMENTA: Estabelece medidas excepcionais para as sessões da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus.
O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica e Regimento Interno.
CONSIDERANDO a propagação do Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO os Decretos Federal, Estadual e Municipal que tratam das medidas protetivas contra a propagação do coronavírus.
CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias, em regime de cooperação com os demais entes da federação.
DECRETA:
📌Art. 1°- Ficam suspensas até o dia 31 de maio de 2020 as Sessões desta Casa Legislativa.
📌Art. 2°- Fica determinado que SOMENTE ocorrerá Sessão Extraordinária, caso verifique que se trata de uma situação excepcional e de extrema urgência, a ser declarada pelo Presidente. Parágrafo Único: Por se tratar de medida emergencial, as Sessões Extraordinárias poderão ser convocadas por mídia digital, dispensando, neste caso excepcional, o previsto no 165 do Regimento Interno.
📌Art. 3°- Ficam suspensos os prazos dos processos administrativos desta Casa Legislativa.
📌Art. 4º-O prazo previsto neste Decreto poderá ser suspenso e/ou prorrogado em virtude de informações e deliberação futuras dos órgãos superiores.
📌Art. 5°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 04 de maio de 2020.
Gabinete da Presidência, 30 de abril de 2020.
Luciano Pessanha - Presidente
15 de Maio dia do Assistente Social
15 de Maio - Dia do Assistente Social.
Uma homenagem da Casa Legislativa aos profissionais.
A Casa Legislativa segue com suas atividades administrativas
A Casa Legislativa segue com suas atividades administrativas | Funcionando de segunda a quinta-feira das 8h às 13 horas, a Câmara Municipal de Quissamã atua de acordo com as medidas excepcionais estabelecidas no último Decreto Legislativo n°129/2020 (DOQ ano 04, Edição 1100), que trata das medidas protetivas contra a propagação do coronavírus. Clique no link e acompanhe o decreto. https://quissama.rj.gov.br/arquivos/diario_oficial/1100_04_doq_edicao_1100_com_a_data_04-05.pdf
No momento a Casa funciona em sistema de escala de funcionários efetivos, comissionados, contratados e assessores, somente (1) um por setor ou gabinete. Ficam dispensados de exercer suas atividades no período do Decreto os servidores com mais de 60 anos e as pessoas com doenças crônicas.
Fica restringido o atendimento ao Público, que somente ocorrerá mediante agendamento.
Também ficam suspensas as viagens, excepcionadas as de extrema urgência, apenas, dos Vereadores.
Fica autorizado aos vigias a manterem o portão da garagem fechado.
- Mais Informações pelo telefone (22) 2768-1020 / (22)2768-1024.
12 de Maio dia da Enfermagem - HOMENAGEM
Neste dia 12 de maio se comemora, mundialmente, o Dia da Enfermagem e do Enfermeiro. A data foi escolhida em homenagem à Florence Nightingale, nascida em 12 de maio de 1820 e considerada a “mãe” da enfermagem moderna.
A Casa Legislativa homenageia a todos os profissionais da Enfermagem que neste momento são linha de frente no combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Hoje 12 de Maio é o dia Mundial da Fibromialgia.
"UNIDOS NO MAIO ROXO" Campanha de apoio a luta dos fibromiálgicos e lúpicos no Brasil.
#UnidosNoMaioRoxo
#fibromialgia
#lupus
#conscientizacao
#12demaio
Hoje 12 de Maio é o dia Mundial da Fibromialgia.
Em 2019 tramitou pela Casa Legislativa o
Projeto de Lei n°41/2019 de autoria do Vereador Leone Cordeiro, reconhecido pela (ANFIBRO) Associação Nacional dos Fibromiálgicos como um avanço na luta dos Fibromiálgicos e doenças correlacionadas.
“A ANFIBRO avança em todo território Nacional. No dia 23/09/2019, a Prefeita MARIA DE FÁTIMA PACHECO do Município de QUISSAMÃ/RIO DE JANEIRO SANCIONOU a Lei do Dia 12 de Maio como Dia de Conscientização sobre a Fibromialgia e a Lei das Filas e Vagas de estacionamento preferencial, de autoria do Vereador LEONE CORDEIRO DA CONCEIÇÃO o qual não mediu esforços para a aprovação e sanção da lei. A ANFIBRO não tem palavras para agradecer a todos os envolvidos, especialmente a nossa representante voluntária NÚBIA CRISTINA COUTO DOS SANTOS FIDALGO por toda a dedicação e ajuda para isso acontecer!!” Afirmou a Associação em sua página no Facebook.
Sobre o Projeto;
Segundo o Art. 1º. do Projeto de Lei nº41 de 2019, fica instituído, no âmbito do Município de Quissamã, Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, a ser realizado, anualmente, no dia 12 de maio.
Art. 2º. A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Quissamã.
Art. 3º. O Poder Executivo envidará esforços por meio da Secretaria de Saúde e com apoio das demais Secretarias, para a realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão no dia, ora instituído, para que contribuam para a conscientização e divulgação de informações acerca da doença.
Para acompanhar e entender melhor as intenções deste Projeto de Lei de Autoria do Vereador Leone Cordeiro, basta acessar o link: https://sapl.quissama.rj.leg.br/materia/940
10 de Maio - Dia Internacional de Atenção à Pessoa com Lúpus
O Dia Mundial do Lúpus, comemorado em 10 de maio, é patrocinado pela Federação Mundial de Lúpus - uma coalizão de organizações de pacientes lúpicos de todo o mundo. Essa doença atinge mais de cinco milhões de pessoas.
O Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES ou apenas lúpus) é uma doença inflamatória crônica de origem autoimune. Autoimune significa que o sistema imunológico não consegue diferenciar os agentes nocivos (vírus, bactérias, germes) dos tecidos saudáveis do corpo, criando autoanticorpos que atacam e destroem o tecido saudável. Esses autoanticorpos causam inflamação e dor e podem danificar praticamente qualquer parte do corpo, incluindo pele, coração, pulmões, rins e cérebro.
São reconhecidos dois tipos principais de lúpus: o cutâneo, que se manifesta apenas com manchas na pele (geralmente avermelhadas ou eritematosas, daí o nome lúpus eritematoso), principalmente nas áreas que ficam expostas à luz solar (rosto, orelhas, colo ("V" do decote) e nos braços) e o sistêmico, no qual um ou mais órgãos internos são acometidos.
Fonte:http://bvsms.saude.gov.br/ultimas-noticias/2966-10-5-dia-mundial-do-lupus-vamos-nos-unir-para-acabar-com-o-lupus
10 de Maio de 2020 - Dia das Mães
NOVO DECRETO - REPUBLICADO POR INCORREÇÕES
Publicado no Diário Oficial do Município de Quissamã (D.O.Q) ANO: 04 N°: 1100, na tarde desta segunda-feira (04 de Maio) o Decreto Legislativo n°129/2020 com correções que estabelecem medidas excepcionais para o funcionamento da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus.
O novo decreto adiciona o artigo que indica o horário de funcionamento da Câmara de 8h às 13 horas, e o artigo que dispensa de exercer suas atividades
os funcionários maiores de 60 anos e portadores de doenças crônicas.
A Casa Legislativa retornou com suas atividades nesta segunda-feira (04 de maio) no período de 8 às 13 horas.
✅Clique no Link e acompanhe o decreto: https://quissama.rj.gov.br/…/1100_04_doq_edicao_1100_com_a_…
Nota Oficial - 04 de Maio de 2020
Publicado no Diário Oficial do Município de Quissamã (D.O.Q) ANO: 04 N°: 1099, na tarde deste DOMINGO (06 de Abril) o Decreto Legislativo n°128 /2020 que estabelece medidas excepcionais para o funcionamento da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus.
A Casa Legislativa retoma suas atividades nesta segunda-feira (04 de maio) no período de 8 às 13 horas.
Clique no Link e acompanhe o decreto: https://quissama.rj.gov.br/…/1099_04_doq_edicao_1099_com_a_…
Decreto Legislativo n° 128/2020.
EMENTA: Estabelece medidas excepcionais para o funcionamento da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus.
O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica e Regimento Interno.
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo vírus COVID-19;
CONSIDERANDO a propagação do Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO os Decretos Federal, Estadual e Municipal que tratam das medidas protetivas contra a propagação do coronavírus.
CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata das medidas que se fi zerem necessárias, em regime de cooperação com os demais entes da federação.
DECRETA:
Art. 1°- Fica autorizado a escala de funcionários efetivos, comissionados, contratados e assessores, somente (1) um por setor ou gabinete, para o funcionamento da Câmara e dos Gabinetes.
Art. 2°- Fica restringido o atendimento ao Público, que somente ocorrerá mediante agendamento.
Art. 3°- Fica suspensa as viagens, excepcionadas as de extrema urgência, apenas, dos Vereadores.
Art. 4 °- Fica autorizado os vigias a manterem o portão da garagem fechado.
Art. 5°- Fica suspenso o controle através do ponto biométrico, enquanto durar o presente de decreto.
Art. 6°- Ficam dispensados de exercer suas atividades no período do Decreto os servidores com mais de 60 anos e as pessoas com doenças crônicas.
Art. 7° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência
01 de maio de 2020.
Luciano Pessanha
Presidente
Presidente da Casa Legislativa se reúne com a Prefeita Fátima Pacheco e membros da COMPAQ para avaliar reabertura das Igrejas e denominações religiosas.
FLEXIBILIZAÇÃO | A prefeitura de Quissamã flexibilizou a realização de celebração religiosa e culto, de qualquer credo ou religião, no município. As reuniões somente poderão ocorrer nos respectivos templos, limitada a frequência de até 30% (trinta por cento) da capacidade de ocupação dos assentos disponíveis do ambiente, bem como respeitado o afastamento de, no mínimo, 1,5 m (um metro e meio) de distância entre as pessoas. Fonte: (Cecom PMQ)
O Presidente da Casa Legislativa, Luciano Pessanha, esteve reunido hoje (27) com a Prefeita Fátima Pacheco e Pastores representantes da COMPAC avaliando e chegando a conclusão que as igrejas que desejarem, poderão abrir e realizar seus cultos com 30% dos seus membros, para que não haja aglomerações.
Cada denominação será responsável por este controle. De forma que as Igrejas façam suas escalas dividindo seu público por grupos, para que não ultrapassem o limite de pessoas permitidas e que tomem todas as medidas e cuidados exigidos pela Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde, mantendo o distanciamento, uso de máscaras e álcool em gel.
Essa experiência será feita por uma semana. Caso alguma igreja descumpra as recomendações, novas medidas serão tomadas, podendo acarretar no fechamento das denominações novamente.
Foto: Cecom PMQ
Vereadores participam da entrega do Hospital de Campanha de Combate ao Covid-19 em Quissamã
PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS | O presidente da Câmara Luciano Pessanha; e os vereadores José Borba, Chiquinho de Arué, Xande Moreno, Leone Cordeiro e Luiz de Acil acompanharam, neste sábado (25), junto da prefeita Fátima Pacheco, a secretária municipal de Saúde, Renata Fagundes; o subsecretário Roberto Lopes; a administradora hospitalar Simone Flores; o médico infectologista Marcus Vinícius Miranda e o coordenador de Transporte Marcos Aurélio de Souza, o início do funcionamento do Hospital de Campanha, montado no estacionamento do Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus. O local foi preparado para atender casos mais graves do Covid-19 e conta com 10 leitos de UTI, totalmente equipados. Na ocasião, foram entregues aos profissionais da Saúde três veículos doados pelo Governo do Estado. (Fonte: Cecom PMQ)
#CombatendoOCoronavirus
#Prevenção
#parceria
Câmara realiza Sessão Extraordinária nesta quarta-feira (22/04).
RESULTADO DAS VOTAÇÕES DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DESTA QUARTA-FEIRA 22/04.
📄Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Situação
📌1 - PROJETO DE LEI nº 25 de 2020
Autor: Poder Executivo PROJETO DE LEI - REFERENDA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS PELAS EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 AO ARTIGO 149 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1880/2019, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019, ESTABELECENDO ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS PARA AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
✔️Proposição aprovada em 2º turno
📌2 - MENSAGEM nº 16 de 2020
Autor: Poder Executivo Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro emergencial e temporário aos alunos da rede pública de ensino do município e dá outras providências.
✔️Proposição aprovada em turno único
📌3 - Emenda Modificativa nº 1 de 2020
Autor: ALEXANDRA MOREIRA Emenda ao art. 10 do projeto de Lei n°028/2020 que autoriza o Poder Executivo conceder auxílio financeiro emergencial e temporário aos alunos da rede pública de ensino do município e dá outras providências.
✖️Proposição rejeitada pelo Plenário
📌4 - PROJETO DE LEI nº 28 de 2020
Autor: Poder Executivo PROJETO DE LEI - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
✔️Proposição aprovada em turno único
Acompanhe os projetos pelo Link do SAPL (Sistema de Apoio ao Legislativo) https://sapl.quissama.rj.leg.br/sessao/pauta-sessao/157
As Sessões Ordinárias e o atendimento ao público ficam suspensos até o dia 30 de Abril.
NOVOS DECRETOS RENOVAM MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ EM DECORRÊNCIA DA PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS.
As Sessões Ordinárias e o atendimento ao público ficam suspensos até o dia 30 de Abril.
Publicados no Diário Oficial do município de Quissamã (D.O.Q) ANO: 04 N°: 1082 na tarde desta Terça-feira (14 de Abril) os Decretos Legislativos n°126/2020 e n°127/2020 que estabelecem novas medidas excepcionais para o funcionamento da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus. Medidas estas que valerão até o dia 30 de Abril
Clique no Link e acompanhe o decreto: https://quissama.rj.gov.br/arquivos/diario_oficial/1082_04_doq_edicao_1082_com_a_data_14-04.pdf
DECRETO LEGISLATIVO n° 126/2020.
EMENTA: Estabelece medidas excepcionais para o funcionamento da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus.
O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica e Regimento Interno.
CONSIDERANDO a propagação do Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO os Decretos Federal, Estadual e Municipal que tratam das medidas protetivas contra a propagação do Coronavírus.
CONSIDERANDO as Recomendações do Ministério da Saúde.
CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias, em regime de cooperação com os demais entes da federação.
DECRETA:
Art. 1°- Fica autorizado a dispensa das atividades administrativas dos funcionários efetivos, comissionados e assessores da Câmara e dos Gabinetes. Parágrafo Único: Os servidores de que trata o Artigo 1°, ficarão a disposição desta Casa Legislativa, devendo comparecer ao seu setor sempre que for convocado pelo Presidente ou Vereador, em se tratando de assessor, respeitando o seu horário de trabalho.
Art. 2°- Fica restringido o atendimento ao Público, que somente ocorrerá mediante agendamento.
Art. 3°- Fica suspensa a presença do público no plenário durante as Sessões, quando houver, que estarão disponíveis através das mídias sociais
Art. 4°- Fica suspensa as viagens, excepcionadas as de extrema urgência, apenas, dos Vereadores.
Art. 5 °- Fica autorizado os vigias a manterem o portão da garagem fechado.
Art. 6°- Fica suspenso o controle através do ponto biométrico, enquanto durar o presente de decreto.
Art. 7°- Ficam dispensados de exercer suas atividades no período do Decreto os servidores com mais de 60 anos.
Art. 8°- As medidas adotadas neste Decreto valerão até o dia 30 de abril de 2020, conforme Decreto de número 47.027 de 13 de abril de 2020 do Governo do Estado do Rio de Janeiro. Art. 9° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 15 de abril de 2020.
Gabinete da Presidência,
14 de abril de 2020.
Luciano Pessanha
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO n° 127/2020.
EMENTA: Estabelece medidas excepcionais para as sessões da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus.
O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica e Regimento Interno.
CONSIDERANDO a propagação do Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO os Decretos Federal, Estadual e Municipal que tratam das medidas protetivas contra a propagação do coronavírus.
CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias, em regime de cooperação com os demais entes da federação.
DECRETA:
Art. 1°- Ficam suspensas até o dia 30 de abril de 2020 as Sessões desta Casa Legislativa, conforme Decreto de número 47.027 de 13 de abril de 2020 do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2°- Fica determinado que SOMENTE ocorrerá Sessão Extraordinária, caso verifique que se trata de uma situação excepcional e de extrema urgência, a ser declarada pelo Presidente. Parágrafo Único: Por se tratar de medida emergencial, as Sessões Extraordinárias poderão ser convocadas por mídia digital, dispensando, neste caso excepcional, o previsto no 165 do Regimento Interno.
Art. 3°- Ficam suspensos os prazos dos processos administrativos desta Casa Legislativa.
Art. 4º-O prazo previsto neste Decreto poderá ser suspenso e/ou prorrogado em virtude de informações e deliberação futuras dos órgãos superiores.
Art. 5°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência,
14 de abril de 2020.
Luciano Pessanha Presidente
NOVOS DECRETOS RENOVAM MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ EM DECORRÊNCIA DA PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS.
Publicados no Diário Oficial do município de Quissamã (D.O.Q) ANO: 04 N°: 1071, na tarde desta segunda-feira (06 de Abril) o Decreto Legislativo n° 124/2020 e n° 125/2020 que estabelecem medidas excepcionais para o funcionamento da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus. Medidas estas que valerão por 7 dias a partir da data de hoje.
Clique no Link e acompanhe o decreto: https://quissama.rj.gov.br/…/1071_04_doq_edicao_1071_com_a_…
🔰(DECRETO LEGISLATIVO n° 124/2020)
EMENTA: Estabelece medidas excepcionais para as sessões da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus.
O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica e Regimento Interno.
CONSIDERANDO a propagação do Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO os Decretos Federal, Estadual e Municipal que tratam das medidas protetivas contra a propagação do coronavírus.
CONSIDERANDO o Decreto de número 123, de 30 de março de 2020, da Câmara Municipal de Quissamã.
CONSIDERANDO o Decreto de 122 que suspendeu pelo prazo de 15 dias as Sessões Legislativa. CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias, em regime de cooperação com os demais entes da federação.
DECRETA:
📌Art. 1°- Permanecem suspensas pelo prazo de (07 dias as Sessões desta Casa Legislativa).
📌Art. 2°- Fica determinado que SOMENTE ocorrerá Sessão Extraordinária, caso verifique que se trata de uma situação excepcional e de extrema urgência, a ser declarada pelo Presidente. Parágrafo Único: Por se tratar de medida emergencial, as Sessões Extraordinárias poderão ser convocadas por mídia digital, dispensando, neste caso excepcional, o previsto no 165 do Regimento Interno.
📌Art. 3°- Ficam suspensos os prazos dos processos administrativos desta Casa Legislativa.
📌Art. 4º-O prazo previsto neste Decreto poderá ser suspenso e/ou prorrogado em virtude de informações e deliberação futuras dos órgãos superiores.
📌Art. 5°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência,
06 de abril de 2020.
Luciano Pessanha -Presidente
🔰 (DECRETO LEGISLATIVO n° 125/2020).
EMENTA: Estabelece medidas excepcionais para o funcionamento da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus. O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica e Regimento Interno.
CONSIDERANDO a propagação do Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO os Decretos Federal, Estadual e Municipal que tratam das medidas protetivas contra a propagação do Coronavírus.
CONSIDERANDO o Decreto de número 121, de 16 de março de 2020, da Câmara Municipal de Quissamã.
CONSIDERANDO as Recomendações do Ministério da Saúde.
CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias, em regime de cooperação com os demais entes da federação.
DECRETA:
📌Art. 1°- Fica autorizado a dispensa das atividades administrativas dos funcionários efetivos, comissionados e assessores da Câmara e dos Gabinetes. Parágrafo Único: Os servidores de que trata o Artigo 1°, ficarão a disposição desta Casa Legislativa, devendo comparecer ao seu setor sempre que for convocado pelo Presidente ou Vereador, em se tratando de assessor, respeitando o seu horário de trabalho.
📌Art. 2°- Fica restringido o atendimento ao Público, que somente ocorrerá mediante agendamento.
📌Art. 3°- Fica suspensa a presença do público no plenário durante as Sessões, que estarão disponíveis através das mídias sociais.
📌Art. 4°- Fica suspensa as viagens, excepcionadas as de extrema urgência, apenas, dos Vereadores.
📌Art. 5 °- Fica autorizado os vigias a manterem o portão da garagem fechado.
📌Art. 6°- Fica suspenso o controle através do ponto biométrico, enquanto durar o presente de decreto.
📌Art. 7°- Ficam dispensados de exercer suas atividades no período do Decreto os servidores com mais de 60 anos.
📌Art. 8°- As medidas adotadas neste Decreto valerão pelo prazo de 8 dias.
Art. 9° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 07 de abril de 2020.
Gabinete da Presidência, 06 de abril de 2020.
Luciano Pessanha - Presidente
NOVO DECRETO RENOVA MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ EM DECORRÊNCIA DA PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS.
Publicado no Diário Oficial do município de Quissamã (D.O.Q) ANO: 04 N°: 1064, na tarde desta terça-feira (31) o Decreto Legislativo n° 123/2020 que estabelece medidas excepcionais para o funcionamento da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus. Medidas estas que valerão por 7 dias a partir da data de hoje.
Clique no Link e acompanhe o decretohttps://quissama.rj.gov.br/arquivos/diario_oficial/1064_04_doq_edicao_1064_com_a_data_31-03.pdf
O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica e Regimento Interno.
CONSIDERANDO a propagação do Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO os Decretos Federal Estadual e Municipal que tratam das medidas protetivas contra a propagação do Coronavírus.
CONSIDERANDO o Decreto de número 121,de 15 de Março de 2020,da Câmara Municipal de Quissamã.
CONSIDERANDO as Recomendações do Ministério da Saúde.
CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata das medidas que se fizeram necessárias, em regime de cooperação com os demais entes da federação.
DECRETA:
Art. 1°- Fica autorizado a dispensa das atividades administrativas dos funcionários efetivos, comissionados e assessores da Câmara e dos Gabinetes. Parágrafo Único: Os servidores de que trata o Artigo 1°, ficarão a disposição desta Casa Legislativa, devendo comparecer ao seu setor sempre que for convocado pelo Presidente ou Vereador, em se tratando de assessor, respeitando o seu horário de trabalho.
Art. 2°- Fica restringido o atendimento ao Público, que somente ocorrerá mediante agendamento. Art. 3°- Fica suspensa a presença do público no plenário durante as Sessões, que estarão disponíveis através das mídias sociais.
Art. 4°- Fica suspensa as viagens, excepcionadas as de extrema urgência, apenas, dos Vereadores. Art. 5 °- Fica autorizado os vigias a manterem o portão da garagem fechado.
Art. 6°- Fica suspenso o controle através do ponto biométrico, enquanto durar o presente de decreto. Art. 7°- Ficam dispensados de exercer suas atividades no período do Decreto os servidores com mais de 60 anos.
Art. 8°- As medidas adotadas neste Decreto valerão pelo prazo de 7 dias.
Art. 9° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 31 de março de 2020.
Gabinete da Presidência, 30 de março de 2020.
Luciano Pessanha
Presidente
Aprovado Projeto de Lei que tem por finalidade a abertura de 01 (uma) vaga de PNS Enfermagem para convocação de candidato do Concurso Público n° 01/2014
Foi aprovado em turno único, por 8 votos a favor, na Sessão Extraordinária desta quarta-feira (25/03) a Mensagem n°15 de 2020 que instaura regime de urgência Especial ao Projeto de Lei - PROJETO DE LEI nº 27 de 2020 de autoria do Poder Executivo que ALTERA OS ANEXO I E VII DA LEI MUNICIPAL N° 1015/2008 DE 12 DE MARÇO DE 2008.
O presente Projeto de Lei nº 27 de 2020 também aprovado, tem por finalidade a abertura de 01 (uma) vaga de PNS Enfermagem para convocação de candidato do Concurso Público n° 01/2014, em atendimento a demanda judicial impetrada pelo mesmo através do Processo 0000330-12.2015.8.0084.
Acompanhe as matérias legislativas pelo link do SAPL sistema interno da Casa https://sapl.quissama.rj.leg.br/materia/1791
Aprovado PL de autoria do Poder Executivo que majora, TEMPORARIAMENTE, os valores dos Programas municipais de transferência de renda denominados: - PAI, Programa Municipal de Renda Mínima e Programa de Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiên
Aprovado em turno único, por 8 votos a favor, na Sessão Extraordinária desta quarta-feira (25/03) o PROJETO DE LEI nº 26 de 2020 de autoria do Poder Executivo que majora, TEMPORARIAMENTE, os valores dos Programas municipais de transferência de renda denominados: Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculo Comunitários à Pessoa Idosa - PAI, Programa Municipal de Renda Mínima e Programa de Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência em decorrência da pandemia COVID-19 causada pelo novo coronavírus.
📌Art.1° Fica o valor do da bolsa auxílio destinada aos beneficiários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Comunitários à Pessoa Idosa, criado pela Lei n°1395, de 19 de dezembro de 2013, majorado de r$ 150,00 (Cento e Cinquenta reais) para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
📌Art.2° Fica o valor do benefício destinado aos integrantes do Programa Municipal de Renda mínima, criado pela Lei n° 755, de 07 de maio de 2003, majorado de R$ 100,00 (cem reais) para R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais).
📌Art. 3° Fica o valor do benefício destinado aos integrantes do Programa de Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência, criado pela Lei n°729, de 05 dezembro de 2002, majorado de R$ 100,00 (cem reais) para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
📌Art.4° Os valores majorados pela presente Lei possuem caráter excepcional e emergencial, vigorando pelo período de (TRÊS MESES), podendo sua Vigência ser prorrogada por igual período, justificadamente, por ato do Poder Executivo.
📌Art. 5° Os Critérios socioeconômicos previstos para inclusão de beneficiários nos programas referidos pela presente Lei, poderão ser temporariamente revistos ou atualizados por ato do Poder Executivo, com base em relatórios técnicos elaborados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
📌Art. 6° As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por ,eio de dotação orçamentária própria.
📌Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos finaceiros a partir de 1° de Março de 2020.
Acompanhe este Projeto pelo link do SAPL ( Sistema de Apoio ao Legislativo)
https://sapl.quissama.rj.leg.br/materia/1789
Pauta e Resultado das votações da Sessão Extraordinária desta Quarta-feira (25/03)
Na Sessão Extraordinária desta quarta-feira (25/03) estiveram presentes os vereadores Marcos Silva, Leone Cordeiro, Luciano Pessanha, Calico Leite, Francisco Xavier, Luiz de Acil, Alexandre de Moreno e a vereadora Alexandra Moreira.
Os projetos da ordem do dia foram TODOS aprovados por 8 votos a favor.
Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária.
📌RESULTADO DAS VOTAÇÕES DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DESTA QUARTA-FEIRA (25/03).
Tipo de Sessão: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Abertura: 25/03/2020
Encerramento: 25/03/2020
Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Situação
1 - MENSAGEM nº 14 de 2020
Autor: Poder Executivo MENSAGEM N° 014/2020
🔴Proposição aprovada em turno único
2 - PROJETO DE LEI nº 26 de 2020
Autor: Poder Executivo PROJETO DE LEI - MAJORA, TEMPORARIAMENTE, OS VALORES DOS PROGRAMAS MUNICIPAIS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA DENOMINADOS: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS COMUNITÁRIOS À PESSOA IDOSA-PAI, PROGRAMA MUNICIPAL DE RENDA MÍNIMA E PROGRAMA DE ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA.
🔴Proposição aprovada em turno único
3 - MENSAGEM nº 15 de 2020
Autor: Poder Executivo MENSAGEM N° 015/2020
🔴Proposição aprovada em turno único
4 - PROJETO DE LEI nº 27 de 2020
Autor: Poder Executivo PROJETO DE LEI - ALTERA OS ANEXO I EVII DA LEI MUNICIPAL N° 1015/2008 DE 12 DE MARÇO DE 2008.
🔴Proposição aprovada em turno único
Acompanhe as Matérias e votações pelo link do (SAPL) Sistema de Apoio ao Legislativo - https://sapl.quissama.rj.leg.br/sessao/pauta-sessao/154
PROJETO DE LEI nº 24 de 2020 de autoria da Mesa Diretora concede reajuste no Ticket Alimentação dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Quissamã.
PROJETO DE LEI nº 24 de 2020 de autoria da Mesa Diretora concede reajuste no Ticket Alimentação dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Quissamã.
Aprovado por 9 votos a favor, na Sessão desta quarta-feira (18/03/2020), o Projeto de Lei nº 24 de 2020 de autoria da Mesa Diretora concede reajuste no Ticket Alimentação dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Quissamã.
A Câmara Municipal de Quissamã-RJ nos Termos do Regimento Interno e da Lei
Orgânica Municipal e no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 15% (quinze por cento) no Ticket Alimentação que passa a corresponder a R$ 445,10 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e dez centavos).
Art. 2 ° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente.
Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de março de 2020.
Mesa Diretora, 17 de março de 2020
Luciano Pessanha
Presidente
Carlos Alberto de Souza Leite
Vice-Presidente
Leone Cordeiro da Conceição
Primeiro Secretário
Luiz Carlos Cordeiro dos Reis
Segundo Secretário
Acompanhe o Projeto pelo link do SAPL : https://sapl.quissama.rj.leg.br/materia/1768