Novo Decreto.
Decreto Legislativo n° 132/2020.
Ano: 04 Edição n°: 1132
https://quissama.rj.gov.br/…/1132_04_doq_edicao_1132_com_a_…
EMENTA: Estabelece medidas excepcionais para as sessões da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus.
O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica e Regimento Interno.
CONSIDERANDO a propagação do Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO os Decretos Federal, Estadual e Municipal que tratam das medidas protetivas contra a propagação do coronavírus.
CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias, em regime de cooperação com os demais entes da federação.
DECRETA:
📌Art. 1°- Ficam suspensas até o dia 15 de junho de 2020 as Sessões desta Casa Legislativa.
📌Art. 2°- Fica determinado que SOMENTE ocorrerá Sessão Extraordinária, caso verifique que se trata de uma situação excepcional e de extrema urgência, a ser declarada pelo Presidente. Parágrafo Único: Por se tratar de medida emergencial, as Sessões Extraordinárias poderão ser convocadas por mídia digital, dispensando, neste caso excepcional, o previsto no 165 do Regimento Interno.
📌Art. 3°- Ficam suspensos os prazos dos processos administrativos desta Casa Legislativa.
📌Art. 4º-O prazo previsto neste Decreto poderá ser suspenso e/ou prorrogado em virtude de informações e deliberação futuras dos órgãos superiores.
📌Art. 5°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2020.
Gabinete da Presidência, 01 de junho de 2020.
Luciano Pessanha - Presidente