Novo Decreto Estabelece medidas excepcionais para as sessões da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus.
Decreto Legislativo n° 136/2020.
EMENTA: Estabelece medidas excepcionais
para as sessões da Câmara Municipal de
Quissamã, em decorrência da propagação do
Coronavírus.
O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no usode suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica eRegimento Interno.
CONSIDERANDO a propagação do Coronavírus no
Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO os Decretos Federal, Estadual e
Municipal que tratam das medidas protetivas contra a propagação
do coronavírus.
CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata
das medidas que se fizerem necessárias, em regime de cooperação
com os demais entes da federação.
DECRETA:
Art. 1°- Ficam suspensas até o dia 15 de julho de 2020 as Sessões
desta Casa Legislativa.
Art. 2°- Fica determinado que SOMENTE ocorrerá Sessão
Extraordinária, caso verifique que se trata de uma situação
excepcional e de extrema urgência, a ser declarada pelo Presidente.
Parágrafo Único: Por se tratar de medida emergencial, as
Sessões Extraordinárias poderão ser convocadas por mídia
digital, dispensando, neste caso excepcional, o previsto no 165 do
Regimento Interno.
Art. 3°- Ficam suspensos os prazos dos processos administrativos
desta Casa Legislativa.
Art. 4º-O prazo previsto neste Decreto poderá ser suspenso e/ou
prorrogado em virtude de informações e deliberação futuras dos
órgãos superiores.
Art. 5°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2020.
Gabinete da Presidência, 29 de junho de 2020.
Luciano Pessanha
Presidente
Clique no link e confira o decreto na integra: https://quissama.rj.gov.br/site/diarios_oficiais