Novo Decreto Estabelece novas medidas excepcionais para o funcionamento da Câmara Municipal de Quissamã

por ana.carolina — publicado 18/08/2020 10h56, última modificação 18/08/2020 10h56

🔰Decreto Legislativo n° 139/2020.
D.O.Q - ANO: 04 N°: 1216
Segunda-Feira,17 de Agosto DE 2020.
https://quissama.rj.gov.br/…/1216_04_doq_edicao_1216_com_a_…

EMENTA: Estabelece novas medidas excepcionais para o funcionamento da Câmara Municipal de Quissamã, emdecorrência da propagação do Coronavírus.

O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no usode suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica eRegimento Interno.

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação de
medidas de prevenção à propagação local da pandemia de Coronavírus, causador da Covid 19:

DECRETA:

♦️Art. 1°- Fica autorizado a escala de funcionários efetivos, comissionados, contratados e assessores, para o funcionamento da Câmara e dos Gabinetes.

Parágrafo Único: O funcionamento da Câmara de Vereadores ocorrerá de segunda a quinta, das 8 horas até 13 horas.

♦️Art. 2°- Fica restringido o atendimento ao Público, que somente ocorrerá mediante agendamento.

♦️Art. 3°- Fica autorizado aos vigias a manterem o portão da garagem fechado.

♦️Art. 4°- Fica suspenso o controle através do ponto biométrico, enquanto durar o presente de Decreto.

♦️Art. 5°- Ficam dispensados de exercer suas atividades no período do Decreto os servidores públicos portadores de doenças oncológicas,
de cardiopatias graves, de pneumopatias graves, gestantes de riscos e com imunodeficiência, no período compreendido entre 17/08/2020 a 31/08/2020.

Parágrafo 1º: Os servidores, que se enquadram nas condições previstas no caput, deverão informar tal fato a sua chefia imediata, apresentando a documentação.

Parágrafo 2º: Também deverão afastar-se dos seus postos de trabalho pelo prazo previsto, os servidores que apresentarem sintomas gripais compatíveis com os da Covid-19, devendo solicitar atendimento domiciliar por meio do telefono: 0800.095.1909, da
Secretaria Municipal de Saúde, sendo tal fato informado à chefia imediata.

♦️Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, 17 de agosto de 2020.
Luciano Pessanha
Presidente

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