Novo Decreto Estabelece novas medidas excepcionais para o funcionamento da Câmara Municipal de Quissamã

por ana.carolina — publicado 01/10/2020 11h55, última modificação 01/10/2020 11h55
Decreto vigente de 01/10/2020 a 31/12/2020.
01 De Outubro De 2020
ANO: 04 N°: 1260
Decreto Legislativo nº 142/2020
EMENTA: Estabelece novas medidas excepcionais para o funcionamento da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus.
O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica e Regimento Interno.
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação de medidas de prevenção à propagação local da pandemia de Coronavírus, causador da Covid 19:
DECRETA:
Art. 1°- Fica autorizado a escala de funcionários efetivos, comissionados, contratados e assessores, para o funcionamento da Câmara e dos Gabinetes. Paragrafo Único: O funcionamento da Câmara de Vereadores ocorrerá de segunda a quinta, das 8 horas até 13 horas.
Art. 2°- Fica restringido o atendimento ao Público, que somente ocorrerá mediante agendamento.
Art. 3°- Fica autorizado aos vigias a manterem o portão da garagem fechado.
Art. 4°- Fica suspenso o controle através do ponto biométrico, enquanto durar o presente de Decreto.
Art. 5°- Ficam dispensados de exercer suas atividades no período do Decreto os servidores públicos portadores de doenças oncológicas, de cardiopatias graves, de pneumopatias graves, gestantes de riscos e com imunodeficiência, no período compreendido entre 01/10/2020 a 31/12/2020.
Paragrafo 1º: Os servidores, que se enquadram nas condições previstas no caput, deverão informar tal fato a sua chefia imediata, apresentando a documentação.
Paragrafo 2º: Também deverão afastar-se dos seus postos de trabalho pelo prazo previsto, os servidores que apresentarem sintomas gripais compatíveis com os da Covid-19, devendo solicitar atendimento domiciliar por meio do telefone: 0800.095.1909, da Secretaria Municipal de Saúde, sendo tal fato informado à chefia imediata.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 29 de setembro de 2020.
Luciano Pessanha
Presidente
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