Novo Decreto estabelece novas medidas excepcionais para o funcionamento da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus

por ana.carolina — publicado 16/09/2020 12h14, última modificação 16/09/2020 12h14
Decreto Legislativo n° 141/2020.

D.O.Q - 16 DE SETEMBRO DE 2020

ANO: 04 N°: 1246

Decreto Legislativo n° 141/2020.

 

https://quissama.rj.gov.br/arquivos/diario_oficial/1246_04_doq_edicao_1246_com_a_data_16-09.pdf

 

 

EMENTA: Estabelece novas medidas excepcionais para o funcionamento da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus.

O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica e Regimento Interno.

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação de medidas de prevenção à propagação local da pandemia de Coronavírus, causador da Covid 19:

 

DECRETA:

 

Art. 1°- Fica autorizado a escala de funcionários efetivos, comissionados, contratados e assessores, para o funcionamento da Câmara e dos Gabinetes. Paragrafo Único: O funcionamento da Câmara de Vereadores ocorrerá de segunda a quinta, das 8 horas até 13 horas.

 

Art. 2°- Fica restringido o atendimento ao Público, que somente ocorrerá mediante agendamento.

 

Art. 3°- Fica autorizado aos vigias a manterem o portão da garagem fechado.

 

Art. 4°- Fica suspenso o controle através do ponto biométrico, enquanto durar o presente de Decreto.

 

Art. 5°- Ficam dispensados de exercer suas atividades no período do Decreto os servidores públicos portadores de doenças oncológicas, de cardiopatias graves, de pneumopatias graves, gestantes de riscos e com imunodeficiência, no período compreendido entre 16/09/2020 a 30/09/2020.

Paragrafo 1º: Os servidores, que se enquadram nas condições previstas no caput, deverão informar tal fato a sua chefia imediata, apresentando a documentação. Paragrafo

2º: Também deverão afastar-se dos seus postos de trabalho pelo prazo previsto, os servidores que apresentarem sintomas gripais compatíveis com os da Covid-19, devendo solicitar atendimento domiciliar por meio do telefone: 0800.095.1909, da Secretaria Municipal de Saúde, sendo tal fato informado à chefia imediata.

 

Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência,15 de setembro de 2020.

Luciano Pessanha Presidente

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