Novo Decreto Legislativo

por ana.carolina — publicado 25/05/2020 13h27, última modificação 25/05/2020 13h27
 

🔰Decreto Legislativo n° 130/2020.
20 de maio DE 2020 ANO: 04 N°: 1116

Clique no link e acompanhe: https://quissama.rj.gov.br/…/1116_04_doq_edicao_1116_com_a_…

EMENTA: Estabelece medidas excepcionais para as sessões da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus.

O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica e Regimento Interno.

CONSIDERANDO a propagação do Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro.

CONSIDERANDO os Decretos Federal, Estadual e Municipal que tratam das medidas protetivas contra a propagação do coronavírus.
CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias, em regime de cooperação com os demais entes da federação.

DECRETA:

📌Art. 1°- Ficam suspensas até o dia 31 de maio de 2020 as Sessões desta Casa Legislativa.

📌Art. 2°- Fica determinado que SOMENTE ocorrerá Sessão Extraordinária, caso verifique que se trata de uma situação excepcional e de extrema urgência, a ser declarada pelo Presidente. Parágrafo Único: Por se tratar de medida emergencial, as Sessões Extraordinárias poderão ser convocadas por mídia digital, dispensando, neste caso excepcional, o previsto no 165 do Regimento Interno.

📌Art. 3°- Ficam suspensos os prazos dos processos administrativos desta Casa Legislativa.

📌Art. 4º-O prazo previsto neste Decreto poderá ser suspenso e/ou prorrogado em virtude de informações e deliberação futuras dos órgãos superiores.

📌Art. 5°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 04 de maio de 2020.

Gabinete da Presidência, 30 de abril de 2020.
Luciano Pessanha - Presidente

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