Novo Decreto Legislativo estabelece medidas excepcionais para o funcionamento da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus
por ana.carolina
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publicado
11/12/2020 01h06,
última modificação
11/12/2020 01h06
Decreto Legislativo n° 144/2020.
10 de dezembro de 2020 - ANO: 04 N°: 1329
EMENTA: Estabelece medidas excepcionais para o funcionamento da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus.
O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica e Regimento Interno.
CONSIDERANDO a propagação do Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO o Decreto de número 46.970, de 13 de março de 2020, do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO o Decreto de número 2.801, de 13 de março de 2020, da Prefeitura de Quissamã.
CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias, em regime de cooperação com os demais entes da federação.
DECRETA:
Art. 1°- Ficam dispensados de exercer suas atividades no período do Decreto os servidores com mais de 60 anos, a partir de 10/12/2020 a 31/12/2020.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 09 de dezembro de 2020.
Luciano Pessanha
Presidente