PROJETO DE LEI nº 24 de 2020 de autoria da Mesa Diretora concede reajuste no Ticket Alimentação dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Quissamã.

por ana.carolina — publicado 19/03/2020 00h23, última modificação 19/03/2020 00h23

PROJETO DE LEI nº 24 de 2020 de autoria da Mesa Diretora concede reajuste no Ticket Alimentação dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Quissamã.

Aprovado por 9 votos a favor, na Sessão desta quarta-feira (18/03/2020), o Projeto de Lei nº 24 de 2020 de autoria da Mesa Diretora concede reajuste no Ticket Alimentação dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Quissamã.

A Câmara Municipal de Quissamã-RJ nos Termos do Regimento Interno e da Lei
Orgânica Municipal e no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Fica concedido o reajuste de 15% (quinze por cento) no Ticket Alimentação que passa a corresponder a R$ 445,10 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e dez centavos).

Art. 2 ° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente.

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de março de 2020.

Mesa Diretora, 17 de março de 2020
Luciano Pessanha
Presidente

Carlos Alberto de Souza Leite
Vice-Presidente

Leone Cordeiro da Conceição
Primeiro Secretário

Luiz Carlos Cordeiro dos Reis
Segundo Secretário
Acompanhe o Projeto pelo link do SAPL : https://sapl.quissama.rj.leg.br/materia/1768

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