PROJETO DE LEI nº 24 de 2020 de autoria da Mesa Diretora concede reajuste no Ticket Alimentação dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Quissamã.
PROJETO DE LEI nº 24 de 2020 de autoria da Mesa Diretora concede reajuste no Ticket Alimentação dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Quissamã.
Aprovado por 9 votos a favor, na Sessão desta quarta-feira (18/03/2020), o Projeto de Lei nº 24 de 2020 de autoria da Mesa Diretora concede reajuste no Ticket Alimentação dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Quissamã.
A Câmara Municipal de Quissamã-RJ nos Termos do Regimento Interno e da Lei
Orgânica Municipal e no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 15% (quinze por cento) no Ticket Alimentação que passa a corresponder a R$ 445,10 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e dez centavos).
Art. 2 ° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente.
Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de março de 2020.
Mesa Diretora, 17 de março de 2020
Luciano Pessanha
Presidente
Carlos Alberto de Souza Leite
Vice-Presidente
Leone Cordeiro da Conceição
Primeiro Secretário
Luiz Carlos Cordeiro dos Reis
Segundo Secretário
Acompanhe o Projeto pelo link do SAPL : https://sapl.quissama.rj.leg.br/materia/1768