Selo de Excelência

por ana.carolina — publicado 05/03/2020 00h37, última modificação 05/03/2020 00h37
Aprovado na Sessão Ordinária de hoje (04), em segundo turno, o PROJETO DE LEI nº 95 de 2019 de autoria do vereador JOSÉ BORBA que Dispõe sobre a concessão de Selo de Excelência aos estabelecimentos do município de Quissamã.

Aprovado na Sessão Ordinária de hoje (04), em segundo turno, o PROJETO DE LEI nº 95 de 2019 de autoria do vereador JOSÉ BORBA que Dispõe sobre a concessão de Selo de Excelência aos estabelecimentos do município de Quissamã.

O presente Projeto tem por objetivo melhorar a articulação dos comércios em relação a competitividade, bom atendimento ao cliente, atratividade e serviços oferecidos.

Sendo assim, os comerciantes que quiserem se adequar para receber o Selo de Excelência, deverão cumprir os artigos do referido projeto.

Art.1º- Fica criado o Selo de Excelência no município de Quissamã.

Art. 2º- O Selo de Excelência será concedido pela Prefeitura Municipal de Quissamã, através da realização dos cursos de aperfeiçoamento que serão proporcionados pelo município aos comerciantes em geral e seus respectivos funcionários.

Art. 3º- O Selo de Excelência terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado indefinidamente, mediante reciclagem em cursos voltados para o atendimento ao cliente. Parágrafo único. Na hipótese de descumprimento dos critérios que autorizaram a concessão do Selo antes de expirar sua validade, o órgão competente deverá cancelar o direito de uso do Selo.

Art. 4º- Para a garantia do Selo, o estabelecimento deverá ter no mínimo 2 (dois) cursos realizados na área de atendimento ao cliente. Parágrafo único. O comerciante poderá dividir seus respectivos funcionários para a realização do curso, podendo, 50% (cinquenta por cento) fazer um curso e os outros 50% (cinquenta por cento) fazer outro, evitando assim, prejuízos causados pela falta de funcionários no local de trabalho.

Art. 5º- O detentor do Selo de Excelência poderá usá-lo como lhe aprouver, na promoção de sua empresa.

Art. 6º- A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo divulgará o nome das empresas detentoras do Selo de Excelência na página oficial da Prefeitura Municipal de Quissamã e nos seus programas e projetos de promoção do turismo no município.

Art. 7º- Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias.

Acompanhe o Projeto pelo Link: https://sapl.quissama.rj.leg.br/materia/1541

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