Servidores da Câmara encerram o ano de 2020 com conquista do Plano de Cargos e Salários

por ana.carolina — publicado 30/12/2020 21h07, última modificação 30/12/2020 21h07

Foi publicado no Diário Oficial do município de Quissamã - DOQ – de 29 de Dezembro – Edição 1346 https://quissama.rj.gov.br/.../1346_04_doq_edicao_1346... a Portaria nº 028/2020 que Estabelece a Lista Nominal de Enquadramento dos Servidores efetivos do Poder Legislativo, nos termos da Resolução nº 171 de 17 de dezembro de 2020, combinado com a Lei nº1977 de 17 de dezembro de 2020.

Para o Presidente da Casa Legislativa, Luciano Pessanha, “Esse é mais um legado deixado para os servidores da Câmara que começarão o ano de 2021 com mais essa conquista, um grande ganho para a categoria”. Afirmou

( Dados do Documento)

O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 171 de 17 de dezembro de 2020 e na Lei nº 1997 de 17 de dezembro de 2020, Resolve:

Art. 1º – Fica estabelecida a lista nominal de enquadramento dos servidores efetivos do Poder Legislativo de Quissamã, nos termos da Resolução nº 171/2020 e da Lei nº 1997/2020, de acordo com o anexo I desta portaria. Parágrafo único – O servidor poderá interpor pedido de revisão do enquadramento no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação desta lista.

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2021. Gabinete da Presidência, 29 dezembro de 2020

Luciano Pessanha
Presidente

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