Notícias

por ASCOM — publicado 15/04/2024 09h39, última modificação 15/04/2024 09h39
Banco de notícias desta Casa Legislativa.

RESULTADO DAS VOTAÇÕES DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA QUARTA-FEIRA (04).

por ana.carolina — publicado 04/03/2020 19h21, última modificação 04/03/2020 19h21

Clique no link e acompanhe os projetos através do SAPL (Sistema de Apoio ao Legislativo) https://sapl.quissama.rj.leg.br/sessao/pauta-sessao/148

Matérias da Ordem do Dia

MatériaEmentaSituação
1 - PROJETO DE LEI nº 93 de 2019 
Autor: JOSÉ BORBA
Dispõe sobre a denominação da ponte da localidade do Canto de Santo Antônio. Proposição aprovada em segundo turno
2 - PROJETO DE LEI nº 94 de 2019 
Autor: JOSÉ BORBA
Institui no Município de Quissamã o Dia Municipal de Conscientização à Saúde Bucal. Proposição aprovada em segundo turno
3 - PROJETO DE LEI nº 95 de 2019 
Autor: JOSÉ BORBA
Dispõe sobre a concessão de Selo de Excelência aos estabelecimentos do município de Quissamã. Proposição aprovada em segundo turno
4 - PROJETO DE LEI nº 1 de 2020 
Autor: CALICO
Dispõe sobre a denominação da Quadra Esportiva coberta localizada no Bairro Santa Catarina. Proposição aprovada em 1º turno
5 - PROJETO DE LEI nº 3 de 2020 
Autor: ALEXANDRA MOREIRA
Dispõe sobre a denominação da a área de lazer que abriga a piscina pública municipal localizada na Praia de João Francisco, na Avenida Atlântica Uberland Paula, s/n°. Proposição aprovada em segundo turno
6 - PROJETO DE LEI nº 5 de 2020 
Autor: JOSÉ BORBA
Institui Título de “Empresa Amiga” no município de Quissamã, e dá outras providências. Proposição aprovada em segundo turno
7 - PROJETO DE LEI nº 13 de 2020 
Autor: ALEXANDRA MOREIRA
Dispõe sobre a denominação da Rua Projetada e seu prolongamento Rua A, que se inicia na Rua Antônio de Almeida Pereira, ao lado da Coordenação dos PSF’s e finda-se na propriedade da Sra. Maria de Jesus Silva e Sraª Maria de Jesus Silva e Srª Beatriz Silva, localizado no Bairro do Canto da Saudade. Proposição aprovada em 1º turno
8 - PROJETO DE LEI nº 14 de 2020 
Autor: LUCIANO PESSANHA
Dispõe sobre a denominação de Rua na localidade do Canto de Santo Antônio. Proposição aprovada em 1º turno

Projeto de Lei dá o nome de UILSOM ANTÔNIO DE SOUZA a área de lazer na Praia de João Francisco.

por ana.carolina — publicado 05/03/2020 00h19, última modificação 05/03/2020 00h19

APROVADO EM SEGUNDO TURNO na votação da ordem do dia da Sessão Ordinária desta quarta-feira (04) - O Projeto de Lei nº 3 de 2020, de autoria da vereadora Alexandra Moreira, que dispõe sobre a denominação da área de lazer que abriga a piscina pública municipal localizada na Praia de João Francisco, na Avenida Atlântica Uberland Paula, s/n°.

Em conformidade com o que determina a Lei Orgânica Municipal em seus artigos 273, 55 e 16 , inciso XIII, a Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sra. Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica oficializada a denominação de UILSOM ANTÔNIO DE SOUZA a área de lazer que abriga a piscina pública municipal localizada na Praia de João Francisco, na Avenida Atlântica Uberland Paula, s/n° . Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uilsom Antônio de Souza era brasileiro, funcionário público municipal desde 1993, nasceu em Quissamã no dia 22 de abril de 1962, criado no bairro do Carmo, filho de Valdemira Ferreira de Souza (Dona Ninira) e Raulino Antonio de Souza. Casado com Adaise Barcelos de Souza, teve um filho Raulino Barcelos de Souza. Concursado da Prefeitura Municipal de Quissamã desde 1993 como Auxiliar de Serviços Gerais, concluiu o Ensino Médio no Colégio Cenecista de Nossa Senhora do Desterro em 2005.
Em 2000 ele conclui o curso de Recreador Esportivo, onde inicia suas atividades como professor de futebol, começando no bairro de Caxias, posteriormente no Sítio Boa Vista e findando na comunidade de Machadinha. Se especializou em massagista, assim iniciando o trabalho no Futsal e no Quissamã Futebol Clube.
O Esporte era a vida dele, amava futebol, seu time de coração era o Flamengo. Era um homem organizado, fazia tudo com amor, gostava muito do trabalho que realizava na cidade, amava quando trabalhava na Colônia de Férias, as crianças eram a paixão dele.
Ele tinha o sonho de ser fisioterapeuta, porém a vida não permitiu concluir esse desejo. Em meados de 2008 ele inicia o tratamento contra o mal de Parkinson onde fez que ele se afastasse de suas atribuições, no ano de 2016 ele se aposenta. Porém nunca deixou de acompanhar as realizações esportivas que aconteciam em sua comunidade, faleceu no dia 09 de janeiro de 2020, vitima de um acidente doméstico.

Na foto a Família de Uilsom que assistiu a Votação no Primeiro turno do Projeto.

Acesse o Link do Projeto: https://sapl.quissama.rj.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/1611/uilson.pdf

Quadra Esportiva Coberta do bairro Santa Catarina receberá o nome do saudoso senhor João Antônio Cruz.

por ana.carolina — publicado 05/03/2020 00h24, última modificação 05/03/2020 00h24

Aprovado em segundo turno na Sessão Ordinária desta quarta-feira (04) o PROJETO DE LEI nº 1 de 2020

de autoria do vereador CALICO LEITE.

O Projeto dispõe sobre a denominação da Quadra Esportiva coberta localizada no Bairro Santa Catarina - João Antônio Cruz . 

A proposição é consoante com a legislação em vigor, uma vez que a Lei Orgânica do Município de Quissamã estabelece a denominação de próprios, vias e logradouros públicos como atribuição da Câmara Municipal, através do art. 16, inciso XIII,
ressalvando no art. 273 que o Município não poderá dar nomes de pessoas vivas a bens, serviços e logradouros.

Na foto a filha do falecido senhor João Antônio - Alessandra Leite Cruz com os vereadores.

Acompanhe o Projeto pelo link do Sistema Interno da Casa Legislativa : https://sapl.quissama.rj.leg.br/materia/1594

Projeto de Lei de Autoria do Vereador JOSÉ BORBA Institui Título de “Empresa Amiga” no município de Quissamã.

por ana.carolina — publicado 05/03/2020 00h33, última modificação 05/03/2020 00h33

APROVADO EM SEGUNDO TURNO na Sessão Ordinária desta quarta-feira (04) O PROJETO DE LEI nº 5 de 2020 que visa inserir o jovem no mercado de trabalho, dando maiores oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento, seja intelectual, com técnicas, ou pessoalmente, se desenvolvendo enquanto ser humano.

A inserção no mercado de trabalho deve incluir conteúdos e desenvolver competências que vão além do consciente intelectual. Isso significa que empatia, solidariedade e ética devem fazer parte do currículo de todo bom jovem. E essas qualidades somadas às técnicas são responsáveis por uma carreira de sucesso, além de lhe proporcionar uma nova perspectiva de vida.

Disposições Gerais

Art. 1º- Fica Instituído no âmbito do município de Quissamã o Título de “Empresa Amiga”,
destinado a pessoas jurídicas de qualquer área ou atuação, que contribuírem com
programas sociais oriundos do poder público ou da iniciativa privada, oferecendo
contratação profissional de jovens e adolescentes.

§1º- Também poderão ser agraciadas com o título, as empresas que mantenham
parcerias com outras entidades executoras de programas de inclusão, para contratação
de adolescentes e jovens no mercado de trabalho, na modalidade jovem aprendiz.

Art. 2º- As empresas agraciadas com o título poderão promover a divulgação da
homenagem oficial e utilizar a divulgação em suas peças publicitárias.
Parágrafo único. Caberá ao Poder Público Municipal, implementar o modelo do Título de
Empresa Amiga.

CAPÍTULO II
Objetivos, Princípios e Diretrizes

Art. 3º- A empresa estará habilitada ao recebimento do título por meio de emissão de
relatório que comprove a contratação de, no mínimo, 1 (uma) vaga ocupada pelo aprendiz
de acordo com a legislação de aprendizagem vigente.
I- [...] “O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua
formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais
que não permitam a frequência à escola."
II- […] “O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos."
Art. 4º- O Projeto visa contribuir para a formação física e intelecto do jovem,
transformando-o em um adulto responsável e com maiores chances de desenvolvimento
profissional.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Acompanhe o Projeto pelo Link: https://sapl.quissama.rj.leg.br/materia/1629

Selo de Excelência

por ana.carolina — publicado 05/03/2020 00h37, última modificação 05/03/2020 00h37
Aprovado na Sessão Ordinária de hoje (04), em segundo turno, o PROJETO DE LEI nº 95 de 2019 de autoria do vereador JOSÉ BORBA que Dispõe sobre a concessão de Selo de Excelência aos estabelecimentos do município de Quissamã.

Aprovado na Sessão Ordinária de hoje (04), em segundo turno, o PROJETO DE LEI nº 95 de 2019 de autoria do vereador JOSÉ BORBA que Dispõe sobre a concessão de Selo de Excelência aos estabelecimentos do município de Quissamã.

O presente Projeto tem por objetivo melhorar a articulação dos comércios em relação a competitividade, bom atendimento ao cliente, atratividade e serviços oferecidos.

Sendo assim, os comerciantes que quiserem se adequar para receber o Selo de Excelência, deverão cumprir os artigos do referido projeto.

Art.1º- Fica criado o Selo de Excelência no município de Quissamã.

Art. 2º- O Selo de Excelência será concedido pela Prefeitura Municipal de Quissamã, através da realização dos cursos de aperfeiçoamento que serão proporcionados pelo município aos comerciantes em geral e seus respectivos funcionários.

Art. 3º- O Selo de Excelência terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado indefinidamente, mediante reciclagem em cursos voltados para o atendimento ao cliente. Parágrafo único. Na hipótese de descumprimento dos critérios que autorizaram a concessão do Selo antes de expirar sua validade, o órgão competente deverá cancelar o direito de uso do Selo.

Art. 4º- Para a garantia do Selo, o estabelecimento deverá ter no mínimo 2 (dois) cursos realizados na área de atendimento ao cliente. Parágrafo único. O comerciante poderá dividir seus respectivos funcionários para a realização do curso, podendo, 50% (cinquenta por cento) fazer um curso e os outros 50% (cinquenta por cento) fazer outro, evitando assim, prejuízos causados pela falta de funcionários no local de trabalho.

Art. 5º- O detentor do Selo de Excelência poderá usá-lo como lhe aprouver, na promoção de sua empresa.

Art. 6º- A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo divulgará o nome das empresas detentoras do Selo de Excelência na página oficial da Prefeitura Municipal de Quissamã e nos seus programas e projetos de promoção do turismo no município.

Art. 7º- Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias.

Acompanhe o Projeto pelo Link: https://sapl.quissama.rj.leg.br/materia/1541

Projeto de Lei Institui no Município de Quissamã o "Dia Municipal de Conscientização à Saúde Bucal."

por ana.carolina — publicado 05/03/2020 00h40, última modificação 05/03/2020 00h40

De autoria do vereador JOSÉ BORBA o PROJETO DE LEI nº 94 de 2019, aprovado em segundo turno nesta quarta-feira (04) visa conscientizar a população sobre a importância da higiene bucal adequada.

EMENTA: Institui no Município de Quissamã o Dia Municipal de Conscientização à Saúde Bucal.

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Quissamã, Dia Municipal de Conscientização à Saúde Bucal, que será comemorado no dia 22 de Abril.

Art. 2º. A data ora instituída constará no Calendário Oficial de Eventos da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Quissamã.

Art. 3º. O Poder Executivo por meio da Secretaria de Saúde e com apoio das demais Secretarias, realizarão palestras, debates, aulas e seminários de discussão no dia supramencionado para que contribuam com a conscientização e divulgação de informações acerca de doenças que podem surgir em decorrência da higiene inadequada da boca.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Acompanhe o Projeto Pelo Link: https://sapl.quissama.rj.leg.br/materia/1539

Projeto de Lei dá nome de "Florentino Alves Pessanha", a ponte que liga o Canto de Santo Antônio ao trevo do Imbiú x Penha.

por ana.carolina — publicado 05/03/2020 00h44, última modificação 05/03/2020 00h44

De autoria do vereador JOSÉ BORBA, o Projeto de Lei nº 93 de 2019, APROVADO EM SEGUNDO TURNO na Sessão Ordinária desta quarta-feira (04) visa homenagear ao Sr º Florentino Alves Pessanha, popularmente conhecido como “Moreno”.

A proposição é consoante com a legislação em vigor, uma vez que a Lei Orgânica do Município de Quissamã estabelece a denominação de próprios, vias e logradouros públicos como atribuição da Câmara Municipal, através do art. 16, inciso XIII, ressalvando no art. 273 que o Município não poderá dar nomes de pessoas vivas a bens, serviços e logradouros.

Justificativa:
Nascido em 01 de agosto de 1917, filho do Srº Benedito Pessanha, popularmente conhecido como Canjica e Srª. Joana Sales. Ainda menino, falecido senhor Florentino estabeleceu residência em Quissamã, adotando-a como Terra Natal. Conhecido por sua notável sabedoria, honestidade e generosidade, constituiu sua família e seu pequeno agronegócio em Canto de Santo Antônio, onde foi construída a antiga e singela ponte usada rotineiramente pelos moradores e demais transeuntes e que Srº Florentino, Moreno, por várias vezes a refez.

Contribuiu com a Pátria no período da Segunda Guerra Mundial, onde guarneceu na Cavalaria Montada por 3 anos no Exército Brasileiro aguardando possível convocação para frente de batalha. Com sua esposa Abiguinalda Batista de Matos educou 8 filhos a saber: Paulo, Joana, Maria da Penha, Benedito, Maria Elza, Antônio, Salvador e Lourenço (in memoriun). Deixa como legado, um exemplo a ser relembrado e honrado conforme certificam as histórias reproduzidas por diversas personalidades da região.

Acompanhe o Projeto pelo link do SAPL:https://sapl.quissama.rj.leg.br/materia/1536

Resultado das Votações da Ordem do dia da Sessão Ordinária desta quinta-feira (05).

por ana.carolina — publicado 05/03/2020 19h29, última modificação 05/03/2020 19h29

Matérias da Ordem do Dia

Matéria Ementa Situação

1 - PROJETO DE LEI nº 13 de 2020
Autor: ALEXANDRA MOREIRA Dispõe sobre a denominação da Rua Projetada e seu prolongamento Rua A, que se inicia na Rua Antônio de Almeida Pereira, ao lado da Coordenação dos PSF’s e finda-se na propriedade da Sra. Maria de Jesus Silva e Sraª Maria de Jesus Silva e Srª Beatriz Silva, localizado no Bairro do Canto da Saudade.
Proposição aprovada em segundo turno

2 - PROJETO DE LEI nº 14 de 2020
Autor: LUCIANO PESSANHA Dispõe sobre a denominação de Rua na localidade do Canto de Santo Antônio.
Proposição aprovada em segundo turno

3 - PROJETO DE LEI nº 6 de 2020
Autor: Orçamento - PMQ Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de 293.000,00.
Proposição aprovada em 1º turno

4 - PROJETO DE LEI nº 7 de 2020
Autor: Orçamento - PMQ Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 125.469,71.
Proposição aprovada em 1º turno

5 - PROJETO DE LEI nº 9 de 2020
Autor: Orçamento - PMQ Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de 1.500,00.
Proposição aprovada em 1º turno

Mias Informações pelo SAPL (Pauta do Dia) https://sapl.quissama.rj.leg.br/sessao/pauta-sessao/149

Projeto dá nome de José Caetano Batista a rua que se inicia na RJ 178(Trevo de Mandiquera).

por ana.carolina — publicado 05/03/2020 19h31, última modificação 05/03/2020 19h31

Aprovado em segundo turno na Sessão Ordinária desta quinta-feira (05) o Projeto de Lei nº 14/2020, de autoria do vereador Luciano Pessanha, que dispõe sobre nomeação de rua que se inicia na RJ 178(Trevo de Mandiquera) e finda-se na rua Manoel Gomes dos Santos na localidade Canto de Santo Antônio.

A rua levará o nome do Senhor José Caetano Baptista, Quissamaense, nasceu em 22 de Março de 1936 e faleceu no dia 23 de Abril de 2016.

Filho de Bento Baptista de Barcelos e Maria da Conceição Chagas, teve 7 irmãos, hoje vivos tem Ubenor Baptista, e Dona Tidinha. Casado com Maria José Salles Baptista, já falecida, com quem teve 6 filhos: José Caetano Baptista Filho, conhecido como Zezinho da Ilha de João Francisco, Lúcia de Fátima Salles Batista da Cunha, Tânia Maria Sales Batista, Everaldo Sales Batista, Carlos Fernando Baptista e Neide Aparecida Sales Batista.

Morador do Canto de Santo Antônio, dedicou toda sua vida como produtor rual, sendo que sua principal produção a cana de açúcar, e também, com prestação de serviços a Usina Quissamã com seus maquinários agrícolas, empregando várias pessoas. Sempre devoto de Santo Antônio foi festeiro por muitos anos, ajudando na conclusão da doação do terreno da Capela do Canto Santo Antônio, pois o terreno foi doado pelo seu pai Bento Baptista.

Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa do poder Legislativo que consiste em nomear ruas.

Acompanhe o Projeto pelo link do SAPL: https://sapl.quissama.rj.leg.br/materia/1674

AURÉLIO FRANCISCO RIBEIRO É HOMENAGEADO NA CÂMARA DE QUISSAMÃ

por ana.carolina — publicado 05/03/2020 19h32, última modificação 05/03/2020 19h32

Aprovado em Segundo turno, na Sessão Ordinária desta quinta-feira (05), o PROJETO DE LEI nº 13 de 2020 de autoria da vereadora ALEXANDRA MOREIRA, que Dispõe sobre a denominação da Rua Projetada e seu prolongamento Rua A, que se inicia na Rua Antônio de Almeida Pereira, ao lado da Coordenação dos PSF’s e finda-se na propriedade da Sra. Maria de Jesus Silva e Sraª Maria de Jesus Silva e Srª Beatriz Silva, localizado no Bairro do Canto da Saudade.

O Projeto homenageia o falecido senhor AURÉLIO FRANCISCO RIBEIRO.
Aurélio Francisco Ribeiro, nasceu em 27 de julho de 1927, filho de Francisco de Souza e Maria de Souza, era o terceiro de um total de 9(nove) filhos. Casado com Antônia Gomes Pinto Ribeiro com a qual teve 11(onze) filhos, (seis) homens, 5(cinco) mulheres e 14(quatorze) netos.

Senhor Aurélio exercia o nobre ofício de padeiro e trabalhava na Padaria do Sr. João José Carneiro da Silva na Fazenda Floresta e passou a residir na Freguesia.

Aurélio gostava de futebol, era Vascaíno e jogou vários anos no time da localidade da Floresta, sendo um excelente ponta esquerda. Se aposentou em 1989 e desde então passou a se dedicar a criação dos netos.
No dia 4 de outubro de 2004 veio a falecer vítima de um AVC – acidente vascular cerebral.

Na defesa do Projeto de Lei, a Parlamentar Alexandra Moreira destacou a oportunidade e o apoio da família por estar no mandato e destacou a importância de Aurélio na sociedade Quissamaense.

Na Foto, Almir Ribeiro, um dos filhos do senhor Aurélio que veio receber a homenagem.
Acompanhe o Projeto pelo Link: https://sapl.quissama.rj.leg.br/materia/1671

Curso de Inclusão Digital

por ana.carolina — publicado 09/03/2020 15h48, última modificação 09/03/2020 15h48
Na próxima sexta-feira (13/03), a partir das 9 horas, a Casa Legislativa sediará o Curso de Inclusão Digital fornecido pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança em parceria com a Câmara Municipal de Quissamã, por intermédio da Vereadora Alexandra Moreira.

Na próxima sexta-feira (13/03), a partir das 9 horas, a Casa Legislativa sediará o Curso de Inclusão Digital fornecido pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança em parceria com a Câmara Municipal de Quissamã, por intermédio da Vereadora Alexandra Moreira.

Gabinete da Presidência

por ana.carolina — publicado 11/03/2020 16h29, última modificação 11/03/2020 16h29
Apresentação do Projeto das Usinas Termelétricas Jaci e Tupã em Cabiúnas.

 A Câmara Municipal de Quissamã sediou ontem (11/03), por intermédio do gabinete do vereador José Borba, a apresentação do Projeto das Usinas Termelétricas Jaci e Tupã em Cabiúnas que apenas no período de suas obras já prevê a geração de 3.100 novos postos de trabalho na construção civil.

A apresentação foi conduzida pelos diretores da empresa Global Participações em energia. Na ocasião estiveram presentes os vereadores José Borba, Luciano Pessanha, Chiquinho Arué e Xande de Moreno. Também estiveram presentes, o secretário de Desenvolvimento, Trabalho e Turismo Arnaldo Mattoso e o subsecretário Cássio Reis, e o ex-vereador de Carapebus Juninho Luna.

Pauta da Sessão Ordinária desta Quarta-Feira 09/03/2020

por ana.carolina — publicado 11/03/2020 18h56, última modificação 11/03/2020 18h56

9ª SESSÃO ORDINÁRIA da 4ª Sessão Legislativa da 1ª Legislatura

Identificação Básica

Tipo de Sessão: SESSÃO ORDINÁRIA Abertura: 11/03/2020 Encerramento: 11/03/2020

Matérias do Expediente

MatériaEmentaSituação
1 - ATA DE SESSÃO nº 10 de 2020 
Autor: SESSÃO DE ATA - SA
Ata da Sessão Ordinária do dia 04-03-2020 Proposição lida no expediente
2 - ATA DE SESSÃO nº 11 de 2020 
Autor: SESSÃO DE ATA - SA
Ata da Sessão Ordinária do dia 05-03-2020 Proposição lida no expediente
3 - INDICAÇÃO nº 8 de 2020 
Autor: ALEXANDRA MOREIRA
Indica que se estude junto ao Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN a possibilidade de se instalar ondulações transversais, conforme as estabelecidas na resolução 600/2016 do Conselho Nacional de Transito - CONTRAN no decorrer da Avenida João Manoel de Souza com início na Estrada do Correio Imperial e término na RJ 196. Proposição lida no expediente
4 - INDICAÇÃO nº 9 de 2020 
Autor: ALEXANDRA MOREIRA
Indica obras de urbanização, instalação de sistema de esgotamento sanitário e instalação de rede de águas pluviais no Bairro Sítio Quissamã 2. Proposição lida no expediente
5 - INDICAÇÃO nº 10 de 2020 
Autor: ALEXANDRA MOREIRA
Indica a necessidade de placa de sinalização indicando o nome da Avenida João Manoel de Souza com início na Estrada do Correio Imperial e término na RJ 196. Proposição lida no expediente
6 - Ofício GAB/ PRESIDÊNCIA nº 2 de 2020 
Autor: LUCIANO PESSANHA
Solicitação de serviço de limpeza, roçada e varrição. Proposição lida no expediente
7 - Ofício GAB/ PRESIDÊNCIA nº 4 de 2020 
Autor: LUCIANO PESSANHA
Manutenção na Estrada de Morrinhos Proposição lida no expediente
8 - OFÍCIO/GAB/VER CALICO nº 3 de 2020 
Autor: CALICO
Solicitação de reparos e manutenção na Rua Belizário Antônio de Souza, no bairro de Santa Catarina. Proposição lida no expediente

Matérias da Ordem do Dia

MatériaEmentaSituação
1 - PROJETO DE LEI nº 6 de 2020 
Autor: Orçamento - PMQ
Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de 293.000,00. Proposição aprovada em segundo turno
2 - PROJETO DE LEI nº 7 de 2020 
Autor: Orçamento - PMQ
Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 125.469,71. Proposição aprovada em segundo turno
3 - PROJETO DE LEI nº 9 de 2020 
Autor: Orçamento - PMQ
Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de 1.500,00. Proposição aprovada em segundo turno
4 - PROJETO DE LEI nº 16 de 2020 
Autor: XANDE MORENO
Dispõe sobre denominação de Rua na Localidade Canto de Santo Antônio. Proposição aprovada em 1º turno

 

 

Acompanhe pelo Link do SAPL https://sapl.quissama.rj.leg.br/sessao/pauta-sessao/150

Pauta da Sessão Ordinária desta Quinta-feira (12/03/2020) e resultado da votação;

por ana.carolina — publicado 12/03/2020 19h32, última modificação 12/03/2020 19h32
PAUTA da 10ª SESSÃO ORDINÁRIA da 4ª Sessão Legislativa da 1ª Legislatura

 

PAUTA da 10ª SESSÃO ORDINÁRIA da 4ª Sessão Legislativa

da 1ª Legislatura



Acompanhe pelo Link: 
Identificação Básica
Tipo de Sessão: SESSÃO ORDINÁRIA Abertura: 12/03/2020 Encerramento: 12/03/2020
Matérias do Expediente
MatériaEmentaSituação
1 - MENSAGEM nº 8 de 2020 
Autor: Orçamento - PMQ
Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.979.310,35. Proposição lida no expediente
2 - PROJETO DE LEI nº 12 de 2020 
Autor: Orçamento - PMQ
Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.979.310,35. Proposição lida no expediente
3 - PROJETO DE LEI nº 17 de 2020 
Autor: JOSÉ BORBA
Ementa: Considera Patrimônio Cultural do município de Quissamã a Banda Musical União Quissamaense, e dá outras providências. Proposição lida no expediente
4 - Projeto de Lei de Iniciativa Popular. nº 1 de 2020 
Autor: Diversos
Projeto de Lei de Iniciativa Popular para retransmissão efetiva e integral da Sessões da Câmara por meio da radiofusão comunitária sediada na Cidade. Proposição lida no expediente
5 - PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 1 de 2020 
Autores: ALEXANDRA MOREIRA, CALICO, CHIQUINHO ARUÉ, JOSÉ BORBA, LEONE CORDEIRO, LUCIANO PESSANHA, LUIZ DE ACIL, MARCOS DA SILVA, XANDE MORENO
EMENTA: Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã, dando nova redação ao Artigo 167, inciso II, § 5º. Proposição lida no expediente
6 - INDICAÇÃO nº 12 de 2020 
Autor: LUCIANO PESSANHA
Esta fazendo manutenções no sistema de ar condicionando na enfermaria e nos demais setores do Hospital Municipal Maria Mariana de Jesus. Proposição lida no expediente
7 - INDICAÇÃO nº 13 de 2020 
Autor: LUCIANO PESSANHA
cursos de inseminação para os produtores de leite em Quissamã. Proposição lida no expediente
8 - Ofício GAB/VER. LEONE nº 1 de 2020 
Autor: LEONE CORDEIRO
Máquina motoniveladora (PATROL) a fim de nivelar a estrada águas claras na localidade Morro alto. Proposição lida no expediente
9 - Ofício GAB/ PRESIDÊNCIA nº 3 de 2020 
Autor: LUCIANO PESSANHA
Colocação de manilhas na estrada que liga a rua principal da localidade Canto de Santo Antônio, à localidade Estrada do Meio, conhecida como Estrada da Estiva. Proposição lida no expediente
10 - OFÍCIO/GAB/VER CALICO nº 4 de 2020 
Autor: CALICO
Solicitação de reparo asfáltico na Rua Belizário Antônio de Souza, no bairro de Santa Catarina. Proposição lida no expediente
11 - OFÍCIO/GAB/VER CALICO nº 5 de 2020 
Autor: CALICO
Colocação de asfalto fresado na Rua Projetada, no bairro Santa Catarina. Proposição lida no expediente
12 - Ofício GAB/ PRESIDÊNCIA nº 5 de 2020 
Autores: CALICO, CHIQUINHO ARUÉ, JOSÉ BORBA, LEONE CORDEIRO, LUCIANO PESSANHA, LUIZ DE ACIL, XANDE MORENO
Solicitamos que seja feito um levantamento em relação aos beneficiados com os cursos de Salvatagem: Proposição lida no expediente
Matérias da Ordem do Dia
MatériaEmentaSituação
1 - PROJETO DE LEI nº 16 de 2020 
Autor: XANDE MORENO
Dispõe sobre denominação de Rua na Localidade Canto de Santo Antônio. Proposição aprovada em segundo turno

Projeto de Lei dá nome de Manoel Gomes de Souza a rua que se inicia na RJ 168.

por ana.carolina — publicado 12/03/2020 20h02, última modificação 12/03/2020 20h02
Aprovado em segundo turno na Sessão Ordinária desta quinta-feira (12) o PROJETO DE LEI nº 16 de 2020 de autoria do VEREADOR ALEXANDRE DE SOUZA SANTOS.

Projeto de Lei dá nome de Manoel Gomes de Souza a rua que se inicia na RJ 168.

Aprovado em segundo turno na Sessão Ordinária desta quinta-feira (12) o PROJETO DE LEI nº 16 de 2020 de autoria do VEREADOR ALEXANDRE DE SOUZA SANTOS.

O Projeto dispõe sobre a denominação de Rua na Localidade Canto de Santo Antônio.
Fica denominada Manoel Gomes de Souza, a rua que se inicia na RJ 168 (Trevo da Piedade), e finda – se na rua José Caetano Baptista na localidade Canto de Santo Antônio.

JUSTIFICATIVA: Manoel Gomes de Souza, Quissamaense, nasceu em 08 de outubro de 1937, e faleceu em 28 de março de 2008.
Filho de Manoel Antônio Gomes e Clementina dos Santos, teve 09 irmãos, hoje vivos tem Maria da Glória Queiros e Venina Gomes da Silva. Casado com Maria de Lourdes de Souza Santos com quem teve 5 filhos: Carlos de Souza Santos, Franciane de Souza Santos, Alexandre de Souza Santos, Cristiano de Souza Santos e Marcelino de Souza Santos. Morador da Rua Mário Reis – Alto Alegre, dedicou sua vida ao trabalho, e a criação dos filhos. Sempre devoto de São Cristóvão, participou de muitos festejos em comemoração á São Cristóvão e ajudou junto com Sr º Dionísio Barcelos, Sr º Nezito e o Sr º Caio Barcelos. Trabalhou 30 anos na Empresa Rápido São Cristóvão, um exemplo a ser lembrado e honrado.

A proposição é consoante com legislação em vigor, vez que a Lei Orgânica do Município de Quissamã estabelece a denominação de próprias vias e logradouros públicos como atribuição da Câmara Municipal (Artigo 16-inciso XIII) e ressalva que o Município não poderá dar nomes de pessoas vivas a bens, serviços e logradouros (Artigo 273).

Acompanhe esse Projeto Pelo Link https://sapl.quissama.rj.leg.br/materia/1715

Câmara Municipal de Quissamã estabelece medidas excepcionais para o funcionamento da Casa em decorrência da propagação do Coronavírus.

por ana.carolina — publicado 16/03/2020 16h33, última modificação 16/03/2020 16h33
📌📌***ATENÇÃO***📌📌

📌📌***ATENÇÃO***📌📌

Decreto Legislativo n° 121/2020.

EMENTA: Estabelece medidas excepcionais para o funcionamento da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus.

O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica e Regimento Interno.

CONSIDERANDO a propagação do Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO o Decreto de número 46.970, de 13 de março de 2020, do Governo do Estado do Rio de janeiro.
CONSIDERANDO o Decreto de número 2.801, de 14 de março de 2020, da Prefeitura de Quissamã.
CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias, em regime de cooperação com os demais entes da federação. 

DECRETA:

Art. 1°- Fica autorizado a escala de funcionários efetivos, comissionados e assessores, somente (1) um por setor ou gabinete, para o funcionamento da Câmara e dos Gabinetes.
Art. 2°- Fica restringido o atendimento ao Público, que somente ocorrerá mediante agendamento.

Art. 3°- Fica suspensa a presença do público no plenário durante as Sessões, que estarão disponíveis através das mídias sociais.
Art. 4°- Fica suspensa as viagens, excepcionadas as de extrema urgência, apenas, dos Vereadores.
Art. 5 °- Fica autorizado os vigias a manterem o portão da garagem fechado.
Art. 6°- Fica suspenso o controle através do ponto biométrico, enquanto durar o presente de decreto.
Art. 7°- Ficam dispensados de exercer suas atividades no período do Decreto os servidores com mais de 60 anos.
Art. 8°- As medidas adotadas neste Decreto valerão pelo prazo de 15 dias, a partir da edição do mesmo.
Art. 9° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, 16 de março de 2020.
Luciano Pessanha
Presidente

 

 

PROJETO PALÁCIO GUANABARA INCLUSÃO DIGITAL REALIZA PALESTRA EM QUISSAMÃ.

por ana.carolina — publicado 16/03/2020 16h44, última modificação 16/03/2020 16h44

O Plenário da Câmara Municipal de Quissamã sediou na última sexta-feira (13) a primeira palestra do Projeto PALÁCIO GUANABARA INCLUSÃO DIGITAL, uma iniciativa da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação em parceria com a Subsecretaria de Administração, ambas da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança do RJ.

A parceria foi firmada com a Câmara Municipal de Quissamã por intermédio da Vereadora Alexandra Moreira com o Gabinete da Casa Civil e do Secretário Estadual Juarez Fialho. 

Na manhã desta sexta-feira, 120 jovens – alunos do último ano do ensino médio da Escola Estadual Visconde de Quissamã e do CNEC – "Campanha Nacional de Escolas da Comunidade Nossa Senhora do Desterro" lotaram o plenário da Casa Legislativa.

A Diretora do Colégio Visconde de Quissamã, Sra. Ivanete Ribeiro destacou a importância da parceria com o Governo do Estado e agradeceu a oportunidade concedida aos alunos de Quissamã. A Professora Poliana da rede CNEC também aproveitou o ensejo para agradecer o convite feito aos alunos da Instituição.

A dinâmica das Palestras proferidas pelo Coordenador de Inovação da Subsecretaria de Tecnologia e Informação e Comunicação, Sr. Rogério Romeiro e pelo Coordenador de Comunicação e especialista em Marketing Sanmy Nunes dispôs de apresentação de vídeos, demonstração de equipamentos e conteúdos didáticos sobre tecnologias, mercado de trabalho e oportunidades.

A iniciativa visa à formação e capacitação no meio digital por meio de palestras, preparando para oportunidades de trabalho na área tecnológica. A ideia é colocar os participantes em contato com novas formas de pensar o uso da tecnologia, para que ela seja um catalisador de idéias e um agente transformador de suas realidades.

Na ocasião, houve também a participação do Empresário Quissamaense Anderson Barcelos, proprietário da empresa “Conexão Informática e Papelaria”e “Franqueado na empresa Prepara Cursos de Quissamã/RJ”.

Anderson, conhecido na Cidade pelo apelido de "Didil", deu um depoimento emocionante para os jovens contando sua trajetória de vida, sua origem sua paixão pela informática. Ele falou sobre a importância de perseguir nossos sonhos e de investir em estudos e qualificação profissional. Também presenteou 28 alunos com cursos gratuitos da Franquia Prepara Cursos.
A Empresa Quissamaense Work banda Larga também enviou brindes que foram sorteados entre os participantes do evento. 

PAUTA E RESULTADO DAS VOTAÇÕES da Sessão Ordinária desta Quarta-feira (18).

por ana.carolina — publicado 18/03/2020 23h44, última modificação 18/03/2020 23h44

A Sessão Ordinária desta Quarta-feira (18/03) foi realizada sem público, em obediência ao Decreto Legislativo n° 121/2020 que Estabelece medidas excepcionais para o funcionamento da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus.

 

 

Estiveram presentes nesta Sessão os vereadores Marcos Silva, José Borba, Leone Cordeiro, Luciano Pessanha, Calico Leite, Chiquinho Arue, Luiz de Acil, Xande de Moreno e a vereadora Alexandra Moreira.

PAUTA E RESULTADO DAS VOTAÇÕES da Sessão Ordinária desta Quarta-feira (18).

11ª SESSÃO ORDINÁRIA da 4ª Sessão Legislativa da 1ª Legislatura

Identificação Básica
Tipo de Sessão: SESSÃO ORDINÁRIA 
Abertura: 18/03/2020 
Encerramento: 18/03/2020

**Matérias do Expediente***

1 - MENSAGEM nº 10 de 2020 
Autor: Poder Executivo MENSAGEM Nº 010/2020
Proposição lida no expediente

2 - PROJETO DE LEI nº 21 de 2020 
Autor: Poder Executivo PROJETO DE LEI - ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 573, DE 28 DE MARÇO DE 2000, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE "TICKET" ALIMENTAÇÃO AO SERVIDOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Proposição aprovada em segundo turno

3 - MENSAGEM nº 13 de 2020 
Autor: Poder Executivo MENSAGEM Nº 13
Proposição aprovada em turno único

4 - PROJETO DE LEI nº 23 de 2020 
Autor: Poder Executivo PROJETO DE LEI - " CONCEDE REAJUSTE NO TICKET ALIMENTAÇÃO"
Proposição aprovada em turno único

5 - PROJETO DE LEI nº 24 de 2020 
Autor: MESA DIRETORA - MD Dispõe sobre a concessão do reajuste no Ticket Alimentação dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Quissamã.
Proposição aprovada em segundo turno

6 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 1 de 2020 
Autor: MESA DIRETORA - MD Estabelece medidas excepcionais para as sessões da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus.
Proposição aprovada em segundo turno

7 - Ofício GAB/VER. LEONE nº 2 de 2020 
Autor: LEONE CORDEIRO Solicito a intensificação de entregas de medicamentos de uso contínuos nas áreas rurais e agregue também nas áreas centrais.Proposição lida no expediente

Matérias da Ordem do Dia (VOTAÇÕES)

1 - MENSAGEM nº 13 de 2020 
Autor: Poder Executivo MENSAGEM Nº 13
Proposição aprovada em turno único

2 - PROJETO DE LEI nº 21 de 2020 
Autor: Poder Executivo PROJETO DE LEI - ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 573, DE 28 DE MARÇO DE 2000, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE "TICKET" ALIMENTAÇÃO AO SERVIDOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Proposição aprovada em segundo turno

4 - PROJETO DE LEI nº 24 de 2020 
Autor: MESA DIRETORA - MD Dispõe sobre a concessão do reajuste no Ticket Alimentação dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Quissamã.
Proposição aprovada em segundo turno

5 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 1 de 2020 
Autor: MESA DIRETORA - MD Estabelece medidas excepcionais para as sessões da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus.
Proposição aprovada em segundo turno

Acompanhe pelo Link do https://sapl.quissama.rj.leg.br/sessao/pauta-sessao/152

Ofício do vereador Leone Cordeiro solicita ao executivo a intensificação de entregas de medicamentos de uso contínuos nas áreas central e rural em virtude da pandemia CoronaVírus.

por ana.carolina — publicado 18/03/2020 23h50, última modificação 18/03/2020 23h50
Ofício do vereador Leone Cordeiro solicita ao executivo a intensificação de entregas de medicamentos de uso contínuos nas áreas central e rural em virtude da pandemia CoronaVírus.

Vereador Leone Cordeiro

Foi lido na Sessão Ordinária desta quarta-feira (18/03) o OFÍCIO nº 02 de 2020 de autoria do vereador Leone Cordeiro encaminhado a Exma. Sr ª Simone Flores Secretaria Municipal de Saúde solicitando ao poder executivo que intensifique as entregas de medicamentos de uso contínuo nas áreas rurais, e agregue também as áreas centrais com entregas em domicílio aos pacientes cadastrados nos postos de saúde do município de Quissamã.

Lembrando que em 2018, o Vereador Leone Cordeiro fez uma indicação de entregas de medicamentos de uso contínuo somente nas localidades rurais, e hoje com o advento do Coronavírus está solicitando que a entrega seja feita em toda cidade evitando assim a aglomeração das pessoas circulando nas ruas para assim evitar a transmissão do vírus.

Acompanhe o ofício pelo Link do SAPL: https://sapl.quissama.rj.leg.br/materia/1770.

PAUTA E RESULTADO DAS VOTAÇÕES DA 1ª SESSÃO ""EXTRAORDINÁRIA"" da 4ª Sessão Legislativa da 1ª Legislatura.

por ana.carolina — publicado 18/03/2020 23h56, última modificação 18/03/2020 23h56

Tipo de Sessão: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 

Abertura: 18/03/2020 
Encerramento: 18/03/2020

(Matérias do Expediente)
Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária

(Matérias da Ordem do Dia) **VOTAÇÕES**

1 - PROJETO DE LEI nº 23 de 2020 
Autor: Poder Executivo PROJETO DE LEI - " CONCEDE REAJUSTE NO TICKET ALIMENTAÇÃO".
Proposição aprovada em turno único.

2 - PROJETO DE LEI nº 21 de 2020 
Autor: Poder Executivo PROJETO DE LEI - ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 573, DE 28 DE MARÇO DE 2000, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE "TICKET" ALIMENTAÇÃO AO SERVIDOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Proposição aprovada em segundo turno.

3 - PROJETO DE LEI nº 24 de 2020 
Autor: MESA DIRETORA - MD Dispõe sobre a concessão do reajuste no Ticket Alimentação dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Quissamã.
Proposição aprovada em segundo turno.

4 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 1 de 2020 
Autor: MESA DIRETORA - MD Estabelece medidas excepcionais para as sessões da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus.
Proposição aprovada em segundo turno.

Aprovado na Sessão Ordinária desta quarta-feira (18) o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 1 de 2020 de Autoria da Mesa diretora que estabelece medidas excepcionais para as Sessões da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus

por ana.carolina — publicado 19/03/2020 00h04, última modificação 19/03/2020 00h04
Aprovado na Sessão Ordinária desta quarta-feira (18) o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 1 de 2020 de Autoria da Mesa diretora que estabelece medidas excepcionais para as Sessões da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus

Prédio da Câmara Municipal de Quissamã

Aprovado na Sessão Ordinária desta quarta-feira (18) o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 1 de 2020 de Autoria da Mesa diretora que estabelece medidas excepcionais para as Sessões da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica e Regimento Interno.

CONSIDERANDO a propagação do Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro.

CONSIDERANDO o Decreto de número 46.970, de 13 de março de 2020, do Governo do Estado do Rio de janeiro.

CONSIDERANDO o Decreto de número 2.801, de 14 de março de 2020, da Prefeitura de Quissamã.

CONSIDERANDO o Decreto de número 121, de 16 de março de 2020, da Câmara Municipal de Quissamã.

CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias, em regime de cooperação com os demais entes da federação.

DECRETA:

Art. 1°- Ficam suspensas pelo prazo de 15 dias as Sessões desta Casa Legislativa.

Art. 2°- Fica determinado que SOMENTE ocorrerá Sessão Extraordinária, caso verifique que se trata de uma situação excepcional e de extrema urgência, a ser declarada pelo Presidente.

Art. 3°- Ficam suspensos os prazos dos processos administrativos desta Casa Legislativa.

Art. 4º- O prazo previsto nesta Resolução poderá ser suspenso e/ou prorrogado em virtude de informações e deliberação futuras dos órgãos superiores.

Art. 4°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa Diretora, 18 de março de 2020. 
Luciano Pessanha Presidente 
Carlos Alberto de Souza Leite Vice-Presidente 
Leone Cordeiro da Conceição Primeiro- Secretário 
Luiz Carlos Cordeiro dos Reis Segundo- Secretário

PROJETO DE LEI nº 23 de 2020 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO CONCEDE REAJUSTE NO TICKET ALIMENTAÇÃO DO SERVIDOR.

por ana.carolina — publicado 19/03/2020 00h08, última modificação 19/03/2020 00h08

PROJETO DE LEI nº 23 de 2020 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO CONCEDE REAJUSTE NO TICKET ALIMENTAÇÃO DO SERVIDOR.

Proposição aprovada em turno único, na Sessão Ordinária e Extraordinária desta quarta-feira (18/03/2020), o Projeto concede o reajuste de 15% no Ticket Alimentação do servidor do poder executivo, que passa corresponder a R$ 445,10 ( Quatrocentos e quarenta e cinco reais e dez centavos), observando o disposto nos Decretos n° 021/2000 e 2460/2018. Fica concedido aos Conselheiros Tutelares nos mesmos critérios dispostos no Decreto n° 021/2000.

Acompanhe o Projeto no Link do Sistema Interno da Casa: https://sapl.quissama.rj.leg.br/materia/1761

PROJETO DE LEI nº 24 de 2020 de autoria da Mesa Diretora concede reajuste no Ticket Alimentação dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Quissamã.

por ana.carolina — publicado 19/03/2020 00h23, última modificação 19/03/2020 00h23

PROJETO DE LEI nº 24 de 2020 de autoria da Mesa Diretora concede reajuste no Ticket Alimentação dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Quissamã.

Aprovado por 9 votos a favor, na Sessão desta quarta-feira (18/03/2020), o Projeto de Lei nº 24 de 2020 de autoria da Mesa Diretora concede reajuste no Ticket Alimentação dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Quissamã.

A Câmara Municipal de Quissamã-RJ nos Termos do Regimento Interno e da Lei
Orgânica Municipal e no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Fica concedido o reajuste de 15% (quinze por cento) no Ticket Alimentação que passa a corresponder a R$ 445,10 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e dez centavos).

Art. 2 ° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente.

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de março de 2020.

Mesa Diretora, 17 de março de 2020
Luciano Pessanha
Presidente

Carlos Alberto de Souza Leite
Vice-Presidente

Leone Cordeiro da Conceição
Primeiro Secretário

Luiz Carlos Cordeiro dos Reis
Segundo Secretário
Acompanhe o Projeto pelo link do SAPL : https://sapl.quissama.rj.leg.br/materia/1768

Pauta e Resultado das votações da Sessão Extraordinária desta Quarta-feira (25/03)

por ana.carolina — publicado 25/03/2020 14h22, última modificação 25/03/2020 14h22

Na Sessão Extraordinária desta quarta-feira (25/03) estiveram presentes os vereadores Marcos Silva, Leone Cordeiro, Luciano Pessanha, Calico Leite, Francisco Xavier, Luiz de Acil, Alexandre de Moreno e a vereadora Alexandra Moreira.

Os projetos da ordem do dia foram TODOS aprovados por 8 votos a favor.

Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária.

📌RESULTADO DAS VOTAÇÕES DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DESTA QUARTA-FEIRA (25/03).

Tipo de Sessão: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Abertura: 25/03/2020
Encerramento: 25/03/2020

Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Situação

1 - MENSAGEM nº 14 de 2020
Autor: Poder Executivo MENSAGEM N° 014/2020
🔴Proposição aprovada em turno único

2 - PROJETO DE LEI nº 26 de 2020
Autor: Poder Executivo PROJETO DE LEI - MAJORA, TEMPORARIAMENTE, OS VALORES DOS PROGRAMAS MUNICIPAIS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA DENOMINADOS: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS COMUNITÁRIOS À PESSOA IDOSA-PAI, PROGRAMA MUNICIPAL DE RENDA MÍNIMA E PROGRAMA DE ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA.
🔴Proposição aprovada em turno único

3 - MENSAGEM nº 15 de 2020
Autor: Poder Executivo MENSAGEM N° 015/2020
🔴Proposição aprovada em turno único

4 - PROJETO DE LEI nº 27 de 2020
Autor: Poder Executivo PROJETO DE LEI - ALTERA OS ANEXO I EVII DA LEI MUNICIPAL N° 1015/2008 DE 12 DE MARÇO DE 2008.
🔴Proposição aprovada em turno único

Acompanhe as Matérias e votações pelo link do (SAPL) Sistema de Apoio ao Legislativo - https://sapl.quissama.rj.leg.br/sessao/pauta-sessao/154

Aprovado PL de autoria do Poder Executivo que majora, TEMPORARIAMENTE, os valores dos Programas municipais de transferência de renda denominados: - PAI, Programa Municipal de Renda Mínima e Programa de Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiên

por ana.carolina — publicado 25/03/2020 14h30, última modificação 25/03/2020 14h30

Aprovado em turno único, por 8 votos a favor, na Sessão Extraordinária desta quarta-feira (25/03) o PROJETO DE LEI nº 26 de 2020 de autoria do Poder Executivo que majora, TEMPORARIAMENTE, os valores dos Programas municipais de transferência de renda denominados: Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculo Comunitários à Pessoa Idosa - PAI, Programa Municipal de Renda Mínima e Programa de Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência em decorrência da pandemia COVID-19 causada pelo novo coronavírus.

📌Art.1° Fica o valor do da bolsa auxílio destinada aos beneficiários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Comunitários à Pessoa Idosa, criado pela Lei n°1395, de 19 de dezembro de 2013, majorado de r$ 150,00 (Cento e Cinquenta reais) para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

📌Art.2° Fica o valor do benefício destinado aos integrantes do Programa Municipal de Renda mínima, criado pela Lei n° 755, de 07 de maio de 2003, majorado de R$ 100,00 (cem reais) para R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais).

📌Art. 3° Fica o valor do benefício destinado aos integrantes do Programa de Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência, criado pela Lei n°729, de 05 dezembro de 2002, majorado de R$ 100,00 (cem reais) para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

📌Art.4° Os valores majorados pela presente Lei possuem caráter excepcional e emergencial, vigorando pelo período de (TRÊS MESES), podendo sua Vigência ser prorrogada por igual período, justificadamente, por ato do Poder Executivo.

📌Art. 5° Os Critérios socioeconômicos previstos para inclusão de beneficiários nos programas referidos pela presente Lei, poderão ser temporariamente revistos ou atualizados por ato do Poder Executivo, com base em relatórios técnicos elaborados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

📌Art. 6° As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por ,eio de dotação orçamentária própria.

📌Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos finaceiros a partir de 1° de Março de 2020.

Acompanhe este Projeto pelo link do SAPL ( Sistema de Apoio ao Legislativo)
https://sapl.quissama.rj.leg.br/materia/1789

 

Aprovado Projeto de Lei que tem por finalidade a abertura de 01 (uma) vaga de PNS Enfermagem para convocação de candidato do Concurso Público n° 01/2014

por ana.carolina — publicado 25/03/2020 14h36, última modificação 25/03/2020 14h36

Foi aprovado em turno único, por 8 votos a favor, na Sessão Extraordinária desta quarta-feira (25/03) a Mensagem n°15 de 2020 que instaura regime de urgência Especial ao Projeto de Lei - PROJETO DE LEI nº 27 de 2020 de autoria do Poder Executivo que ALTERA OS ANEXO I E VII DA LEI MUNICIPAL N° 1015/2008 DE 12 DE MARÇO DE 2008.

O presente Projeto de Lei  nº 27 de 2020 também aprovado, tem por finalidade a abertura de 01 (uma) vaga de PNS Enfermagem para convocação de candidato do Concurso Público n° 01/2014, em atendimento a demanda judicial impetrada pelo mesmo através do Processo 0000330-12.2015.8.0084.

Acompanhe as matérias legislativas pelo link do SAPL sistema interno da Casa https://sapl.quissama.rj.leg.br/materia/1791

NOVO DECRETO RENOVA MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ EM DECORRÊNCIA DA PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS.

por ana.carolina — publicado 31/03/2020 21h44, última modificação 31/03/2020 21h44

Publicado no Diário Oficial do município de Quissamã (D.O.Q) ANO: 04 N°: 1064, na tarde desta terça-feira (31) o Decreto Legislativo n° 123/2020 que estabelece medidas excepcionais para o funcionamento da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus. Medidas estas que valerão por 7 dias a partir da data de hoje.

Clique no Link e acompanhe o decretohttps://quissama.rj.gov.br/arquivos/diario_oficial/1064_04_doq_edicao_1064_com_a_data_31-03.pdf

O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica e Regimento Interno.

CONSIDERANDO a propagação do Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO os Decretos Federal Estadual e Municipal que tratam das medidas protetivas contra a propagação do Coronavírus.

CONSIDERANDO o Decreto de número 121,de 15 de Março de 2020,da Câmara Municipal de Quissamã.

CONSIDERANDO as Recomendações do Ministério da Saúde.

CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata das medidas que se fizeram necessárias, em regime de cooperação com os demais entes da federação.



DECRETA:

Art. 1°- Fica autorizado a dispensa das atividades administrativas dos funcionários efetivos, comissionados e assessores da Câmara e dos Gabinetes. Parágrafo Único: Os servidores de que trata o Artigo 1°, ficarão a disposição desta Casa Legislativa, devendo comparecer ao seu setor sempre que for convocado pelo Presidente ou Vereador, em se tratando de assessor, respeitando o seu horário de trabalho.

Art. 2°- Fica restringido o atendimento ao Público, que somente ocorrerá mediante agendamento. Art. 3°- Fica suspensa a presença do público no plenário durante as Sessões, que estarão disponíveis através das mídias sociais.

Art. 4°- Fica suspensa as viagens, excepcionadas as de extrema urgência, apenas, dos Vereadores. Art. 5 °- Fica autorizado os vigias a manterem o portão da garagem fechado.

Art. 6°- Fica suspenso o controle através do ponto biométrico, enquanto durar o presente de decreto. Art. 7°- Ficam dispensados de exercer suas atividades no período do Decreto os servidores com mais de 60 anos.

Art. 8°- As medidas adotadas neste Decreto valerão pelo prazo de 7 dias.

Art. 9° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 31 de março de 2020.

Gabinete da Presidência, 30 de março de 2020.

Luciano Pessanha

Presidente

NOVOS DECRETOS RENOVAM MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ EM DECORRÊNCIA DA PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS.

por ana.carolina — publicado 07/04/2020 13h11, última modificação 07/04/2020 13h11
As Sessões Ordinárias e o atendimento ao público ficam suspensos por mais 7 dias

Publicados no Diário Oficial do município de Quissamã (D.O.Q) ANO: 04 N°: 1071, na tarde desta segunda-feira (06 de Abril) o Decreto Legislativo n° 124/2020 e n° 125/2020 que estabelecem medidas excepcionais para o funcionamento da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus. Medidas estas que valerão por 7 dias a partir da data de hoje.

Clique no Link e acompanhe o decreto: https://quissama.rj.gov.br/…/1071_04_doq_edicao_1071_com_a_…

🔰(DECRETO LEGISLATIVO n° 124/2020)

EMENTA: Estabelece medidas excepcionais para as sessões da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus.

O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica e Regimento Interno.

CONSIDERANDO a propagação do Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro.

CONSIDERANDO os Decretos Federal, Estadual e Municipal que tratam das medidas protetivas contra a propagação do coronavírus.

CONSIDERANDO o Decreto de número 123, de 30 de março de 2020, da Câmara Municipal de Quissamã.

CONSIDERANDO o Decreto de 122 que suspendeu pelo prazo de 15 dias as Sessões Legislativa. CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias, em regime de cooperação com os demais entes da federação.

DECRETA:

📌Art. 1°- Permanecem suspensas pelo prazo de (07 dias as Sessões desta Casa Legislativa).

📌Art. 2°- Fica determinado que SOMENTE ocorrerá Sessão Extraordinária, caso verifique que se trata de uma situação excepcional e de extrema urgência, a ser declarada pelo Presidente. Parágrafo Único: Por se tratar de medida emergencial, as Sessões Extraordinárias poderão ser convocadas por mídia digital, dispensando, neste caso excepcional, o previsto no 165 do Regimento Interno.

📌Art. 3°- Ficam suspensos os prazos dos processos administrativos desta Casa Legislativa.

📌Art. 4º-O prazo previsto neste Decreto poderá ser suspenso e/ou prorrogado em virtude de informações e deliberação futuras dos órgãos superiores.

📌Art. 5°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência,
06 de abril de 2020.
Luciano Pessanha -Presidente

🔰 (DECRETO LEGISLATIVO n° 125/2020).

EMENTA: Estabelece medidas excepcionais para o funcionamento da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus. O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica e Regimento Interno.

CONSIDERANDO a propagação do Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro.

CONSIDERANDO os Decretos Federal, Estadual e Municipal que tratam das medidas protetivas contra a propagação do Coronavírus.

CONSIDERANDO o Decreto de número 121, de 16 de março de 2020, da Câmara Municipal de Quissamã.

CONSIDERANDO as Recomendações do Ministério da Saúde.

CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias, em regime de cooperação com os demais entes da federação.

DECRETA:

📌Art. 1°- Fica autorizado a dispensa das atividades administrativas dos funcionários efetivos, comissionados e assessores da Câmara e dos Gabinetes. Parágrafo Único: Os servidores de que trata o Artigo 1°, ficarão a disposição desta Casa Legislativa, devendo comparecer ao seu setor sempre que for convocado pelo Presidente ou Vereador, em se tratando de assessor, respeitando o seu horário de trabalho.

📌Art. 2°- Fica restringido o atendimento ao Público, que somente ocorrerá mediante agendamento.

📌Art. 3°- Fica suspensa a presença do público no plenário durante as Sessões, que estarão disponíveis através das mídias sociais.

📌Art. 4°- Fica suspensa as viagens, excepcionadas as de extrema urgência, apenas, dos Vereadores.

📌Art. 5 °- Fica autorizado os vigias a manterem o portão da garagem fechado.

📌Art. 6°- Fica suspenso o controle através do ponto biométrico, enquanto durar o presente de decreto.

📌Art. 7°- Ficam dispensados de exercer suas atividades no período do Decreto os servidores com mais de 60 anos.

📌Art. 8°- As medidas adotadas neste Decreto valerão pelo prazo de 8 dias.
Art. 9° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 07 de abril de 2020.

Gabinete da Presidência, 06 de abril de 2020.
Luciano Pessanha - Presidente

As Sessões Ordinárias e o atendimento ao público ficam suspensos até o dia 30 de Abril.

por ana.carolina — publicado 14/04/2020 19h39, última modificação 14/04/2020 19h39

NOVOS DECRETOS RENOVAM MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ EM DECORRÊNCIA DA PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS.


As Sessões Ordinárias e o atendimento ao público ficam suspensos até o dia 30 de Abril.



Publicados no Diário Oficial do município de Quissamã (D.O.Q) ANO: 04 N°: 1082 na tarde desta Terça-feira (14 de Abril) os Decretos Legislativos n°126/2020 e n°127/2020 que estabelecem novas medidas excepcionais para o funcionamento da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus. Medidas estas que valerão até o dia 30 de Abril

Clique no Link e acompanhe o decreto: https://quissama.rj.gov.br/arquivos/diario_oficial/1082_04_doq_edicao_1082_com_a_data_14-04.pdf

 

 

 

DECRETO LEGISLATIVO n° 126/2020.

 

EMENTA: Estabelece medidas excepcionais para o funcionamento da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica e Regimento Interno.

 

CONSIDERANDO a propagação do Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro.

 

CONSIDERANDO os Decretos Federal, Estadual e Municipal que tratam das medidas protetivas contra a propagação do Coronavírus.

 

CONSIDERANDO as Recomendações do Ministério da Saúde.

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias, em regime de cooperação com os demais entes da federação.

 

DECRETA:

 

Art. 1°- Fica autorizado a dispensa das atividades administrativas dos funcionários efetivos, comissionados e assessores da Câmara e dos Gabinetes. Parágrafo Único: Os servidores de que trata o Artigo 1°, ficarão a disposição desta Casa Legislativa, devendo comparecer ao seu setor sempre que for convocado pelo Presidente ou Vereador, em se tratando de assessor, respeitando o seu horário de trabalho.

Art. 2°- Fica restringido o atendimento ao Público, que somente ocorrerá mediante agendamento.

Art. 3°- Fica suspensa a presença do público no plenário durante as Sessões, quando houver, que estarão disponíveis através das mídias sociais

Art. 4°- Fica suspensa as viagens, excepcionadas as de extrema urgência, apenas, dos Vereadores.

Art. 5 °- Fica autorizado os vigias a manterem o portão da garagem fechado.

Art. 6°- Fica suspenso o controle através do ponto biométrico, enquanto durar o presente de decreto.

Art. 7°- Ficam dispensados de exercer suas atividades no período do Decreto os servidores com mais de 60 anos.

Art. 8°- As medidas adotadas neste Decreto valerão até o dia 30 de abril de 2020, conforme Decreto de número 47.027 de 13 de abril de 2020 do Governo do Estado do Rio de Janeiro. Art. 9° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 15 de abril de 2020.

Gabinete da Presidência,

14 de abril de 2020.

Luciano Pessanha

Presidente

 

DECRETO LEGISLATIVO n° 127/2020.

EMENTA: Estabelece medidas excepcionais para as sessões da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica e Regimento Interno.

 

CONSIDERANDO a propagação do Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro.

 

CONSIDERANDO os Decretos Federal, Estadual e Municipal que tratam das medidas protetivas contra a propagação do coronavírus.

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias, em regime de cooperação com os demais entes da federação.

 

DECRETA:

 

Art. 1°- Ficam suspensas até o dia 30 de abril de 2020 as Sessões desta Casa Legislativa, conforme Decreto de número 47.027 de 13 de abril de 2020 do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2°- Fica determinado que SOMENTE ocorrerá Sessão Extraordinária, caso verifique que se trata de uma situação excepcional e de extrema urgência, a ser declarada pelo Presidente. Parágrafo Único: Por se tratar de medida emergencial, as Sessões Extraordinárias poderão ser convocadas por mídia digital, dispensando, neste caso excepcional, o previsto no 165 do Regimento Interno.

 

Art. 3°- Ficam suspensos os prazos dos processos administrativos desta Casa Legislativa.

 

Art. 4º-O prazo previsto neste Decreto poderá ser suspenso e/ou prorrogado em virtude de informações e deliberação futuras dos órgãos superiores.

 

Art. 5°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência,

14 de abril de 2020.

Luciano Pessanha Presidente

Câmara realiza Sessão Extraordinária nesta quarta-feira (22/04).

por ana.carolina — publicado 22/04/2020 19h42, última modificação 22/04/2020 19h42
A Sessão Extraordinária aconteceu às 17 horas no plenário, sem público presente, em cumprimento ao decreto que estabelece medidas excepcionais para o funcionamento da Câmara em decorrência da pandemia do novo Coronavírus.

RESULTADO DAS VOTAÇÕES DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DESTA QUARTA-FEIRA 22/04.

📄Matérias da Ordem do Dia

Matéria Ementa Situação

📌1 - PROJETO DE LEI nº 25 de 2020
Autor: Poder Executivo PROJETO DE LEI - REFERENDA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS PELAS EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 AO ARTIGO 149 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1880/2019, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019, ESTABELECENDO ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS PARA AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
✔️Proposição aprovada em 2º turno

📌2 - MENSAGEM nº 16 de 2020
Autor: Poder Executivo Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro emergencial e temporário aos alunos da rede pública de ensino do município e dá outras providências.
✔️Proposição aprovada em turno único

📌3 - Emenda Modificativa nº 1 de 2020
Autor: ALEXANDRA MOREIRA Emenda ao art. 10 do projeto de Lei n°028/2020 que autoriza o Poder Executivo conceder auxílio financeiro emergencial e temporário aos alunos da rede pública de ensino do município e dá outras providências.
✖️Proposição rejeitada pelo Plenário

📌4 - PROJETO DE LEI nº 28 de 2020
Autor: Poder Executivo PROJETO DE LEI - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
✔️Proposição aprovada em turno único

Acompanhe os projetos pelo Link do SAPL (Sistema de Apoio ao Legislativo) https://sapl.quissama.rj.leg.br/sessao/pauta-sessao/157

Vereadores participam da entrega do Hospital de Campanha de Combate ao Covid-19 em Quissamã

por ana.carolina — publicado 25/04/2020 22h45, última modificação 25/04/2020 22h44

PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS | O presidente da Câmara Luciano Pessanha; e os vereadores José Borba, Chiquinho de Arué, Xande Moreno, Leone Cordeiro e Luiz de Acil acompanharam, neste sábado (25), junto da prefeita Fátima Pacheco, a secretária municipal de Saúde, Renata Fagundes; o subsecretário Roberto Lopes; a administradora hospitalar Simone Flores; o médico infectologista Marcus Vinícius Miranda e o coordenador de Transporte Marcos Aurélio de Souza, o início do funcionamento do Hospital de Campanha, montado no estacionamento do Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus. O local foi preparado para atender casos mais graves do Covid-19 e conta com 10 leitos de UTI, totalmente equipados. Na ocasião, foram entregues aos profissionais da Saúde três veículos doados pelo Governo do Estado. (Fonte: Cecom PMQ)
#CombatendoOCoronavirus
#Prevenção
#parceria

Presidente da Casa Legislativa se reúne com a Prefeita Fátima Pacheco e membros da COMPAQ para avaliar reabertura das Igrejas e denominações religiosas.

por ana.carolina — publicado 27/04/2020 21h03, última modificação 27/04/2020 21h03

 FLEXIBILIZAÇÃO | A prefeitura de Quissamã flexibilizou a realização de celebração religiosa e culto, de qualquer credo ou religião, no município. As reuniões somente poderão ocorrer nos respectivos templos, limitada a frequência de até 30% (trinta por cento) da capacidade de ocupação dos assentos disponíveis do ambiente, bem como respeitado o afastamento de, no mínimo, 1,5 m (um metro e meio) de distância entre as pessoas. Fonte: (Cecom PMQ)


O Presidente da Casa Legislativa,
Luciano Pessanha, esteve reunido hoje (27) com a Prefeita Fátima Pacheco e Pastores representantes da COMPAC avaliando e chegando a conclusão que as igrejas que desejarem, poderão abrir e realizar seus cultos com 30% dos seus membros, para que não haja aglomerações.

Cada denominação será responsável por este controle. De forma que as Igrejas façam suas escalas dividindo seu público por grupos, para que não ultrapassem o limite de pessoas permitidas e que tomem todas as medidas e cuidados exigidos pela Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde, mantendo o distanciamento, uso de máscaras e álcool em gel.

Essa experiência será feita por uma semana. Caso alguma igreja descumpra as recomendações, novas medidas serão tomadas, podendo acarretar no fechamento das denominações novamente.

Foto: Cecom PMQ

Nota Oficial - 04 de Maio de 2020

por ana.carolina — publicado 04/05/2020 01h20, última modificação 04/05/2020 01h27
NOVO DECRETO RENOVA MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ EM DECORRÊNCIA DA PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS.

Publicado no Diário Oficial do Município de Quissamã (D.O.Q) ANO: 04 N°: 1099, na tarde deste DOMINGO (06 de Abril) o Decreto Legislativo n°128 /2020 que estabelece medidas excepcionais para o funcionamento da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus.

A Casa Legislativa retoma suas atividades nesta segunda-feira (04 de maio) no período de 8 às 13 horas.

 

Clique no Link e acompanhe o decreto: https://quissama.rj.gov.br/…/1099_04_doq_edicao_1099_com_a_…

 

Decreto Legislativo n° 128/2020.


EMENTA: Estabelece medidas excepcionais para o funcionamento da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus.

O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica e Regimento Interno.

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo vírus COVID-19;

CONSIDERANDO a propagação do Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro.

CONSIDERANDO os Decretos Federal, Estadual e Municipal que tratam das medidas protetivas contra a propagação do coronavírus.

CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata das medidas que se fi zerem necessárias, em regime de cooperação com os demais entes da federação.

DECRETA:

Art. 1°- Fica autorizado a escala de funcionários efetivos, comissionados, contratados e assessores, somente (1) um por setor ou gabinete, para o funcionamento da Câmara e dos Gabinetes.

Art. 2°- Fica restringido o atendimento ao Público, que somente ocorrerá mediante agendamento.

Art. 3°- Fica suspensa as viagens, excepcionadas as de extrema urgência, apenas, dos Vereadores.

Art. 4 °- Fica autorizado os vigias a manterem o portão da garagem fechado.

Art. 5°- Fica suspenso o controle através do ponto biométrico, enquanto durar o presente de decreto.

Art. 6°- Ficam dispensados de exercer suas atividades no período do Decreto os servidores com mais de 60 anos e as pessoas com doenças crônicas.

Art. 7° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência
01 de maio de 2020.
Luciano Pessanha
Presidente

NOVO DECRETO - REPUBLICADO POR INCORREÇÕES

por ana.carolina — publicado 04/05/2020 17h13, última modificação 04/05/2020 17h13

Publicado no Diário Oficial do Município de Quissamã (D.O.Q) ANO: 04 N°: 1100, na tarde desta segunda-feira (04 de Maio) o Decreto Legislativo n°129/2020 com correções que estabelecem medidas excepcionais para o funcionamento da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus.

O novo decreto adiciona o artigo que indica o horário de funcionamento da Câmara de 8h às 13 horas, e o artigo que dispensa de exercer suas atividades
os funcionários maiores de 60 anos e portadores de doenças crônicas.

A Casa Legislativa retornou com suas atividades nesta segunda-feira (04 de maio) no período de 8 às 13 horas.

Clique no Link e acompanhe o decreto: https://quissama.rj.gov.br/…/1100_04_doq_edicao_1100_com_a_…

10 de Maio de 2020 - Dia das Mães

por ana.carolina — publicado 10/05/2020 14h29, última modificação 10/05/2020 14h29
Homenagem da Casa Legislativa

10 de Maio - Dia Internacional de Atenção à Pessoa com Lúpus

por ana.carolina — publicado 10/05/2020 14h35, última modificação 10/05/2020 14h35

O Dia Mundial do Lúpus, comemorado em 10 de maio, é patrocinado pela Federação Mundial de Lúpus - uma coalizão de organizações de pacientes lúpicos de todo o mundo. Essa doença atinge mais de cinco milhões de pessoas.

O Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES ou apenas lúpus) é uma doença inflamatória crônica de origem autoimune. Autoimune significa que o sistema imunológico não consegue diferenciar os agentes nocivos (vírus, bactérias, germes) dos tecidos saudáveis do corpo, criando autoanticorpos que atacam e destroem o tecido saudável. Esses autoanticorpos causam inflamação e dor e podem danificar praticamente qualquer parte do corpo, incluindo pele, coração, pulmões, rins e cérebro.

São reconhecidos dois tipos principais de lúpus: o cutâneo, que se manifesta apenas com manchas na pele (geralmente avermelhadas ou eritematosas, daí o nome lúpus eritematoso), principalmente nas áreas que ficam expostas à luz solar (rosto, orelhas, colo ("V" do decote) e nos braços) e o sistêmico, no qual um ou mais órgãos internos são acometidos.

Fonte:http://bvsms.saude.gov.br/ultimas-noticias/2966-10-5-dia-mundial-do-lupus-vamos-nos-unir-para-acabar-com-o-lupus

Hoje 12 de Maio é o dia Mundial da Fibromialgia.

por ana.carolina — publicado 12/05/2020 15h54, última modificação 12/05/2020 15h54

"UNIDOS NO MAIO ROXO" Campanha de apoio a luta dos fibromiálgicos e lúpicos no Brasil.
#UnidosNoMaioRoxo
#fibromialgia
#lupus
#conscientizacao
#12demaio

Hoje 12 de Maio é o dia Mundial da Fibromialgia.

Em 2019 tramitou pela Casa Legislativa o
Projeto de Lei n°41/2019 de autoria do Vereador Leone Cordeiro, reconhecido pela (ANFIBRO) Associação Nacional dos Fibromiálgicos como um avanço na luta dos Fibromiálgicos e doenças correlacionadas.

“A ANFIBRO avança em todo território Nacional. No dia 23/09/2019, a Prefeita MARIA DE FÁTIMA PACHECO do Município de QUISSAMÃ/RIO DE JANEIRO SANCIONOU a Lei do Dia 12 de Maio como Dia de Conscientização sobre a Fibromialgia e a Lei das Filas e Vagas de estacionamento preferencial, de autoria do Vereador LEONE CORDEIRO DA CONCEIÇÃO o qual não mediu esforços para a aprovação e sanção da lei. A ANFIBRO não tem palavras para agradecer a todos os envolvidos, especialmente a nossa representante voluntária NÚBIA CRISTINA COUTO DOS SANTOS FIDALGO por toda a dedicação e ajuda para isso acontecer!!” Afirmou a Associação em sua página no Facebook.

Sobre o Projeto;

Segundo o Art. 1º. do Projeto de Lei nº41 de 2019, fica instituído, no âmbito do Município de Quissamã, Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, a ser realizado, anualmente, no dia 12 de maio.

Art. 2º. A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Quissamã.

Art. 3º. O Poder Executivo envidará esforços por meio da Secretaria de Saúde e com apoio das demais Secretarias, para a realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão no dia, ora instituído, para que contribuam para a conscientização e divulgação de informações acerca da doença.

Para acompanhar e entender melhor as intenções deste Projeto de Lei de Autoria do Vereador Leone Cordeiro, basta acessar o link:
https://sapl.quissama.rj.leg.br/materia/940

12 de Maio dia da Enfermagem - HOMENAGEM

por ana.carolina — publicado 12/05/2020 15h59, última modificação 12/05/2020 15h59

Neste dia 12 de maio se comemora, mundialmente, o Dia da Enfermagem e do Enfermeiro. A data foi escolhida em homenagem à Florence Nightingale, nascida em 12 de maio de 1820 e considerada a “mãe” da enfermagem moderna.

A Casa Legislativa homenageia a todos os profissionais da Enfermagem que neste momento são linha de frente no combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19).

A Casa Legislativa segue com suas atividades administrativas

por ana.carolina — publicado 14/05/2020 12h44, última modificação 14/05/2020 12h44

A Casa Legislativa segue com suas atividades administrativas | Funcionando de segunda a quinta-feira das 8h às 13 horas, a Câmara Municipal de Quissamã atua de acordo com as medidas excepcionais estabelecidas no último Decreto Legislativo n°129/2020 (DOQ ano 04, Edição 1100), que trata das medidas protetivas contra a propagação do coronavírus. Clique no link e acompanhe o decreto. https://quissama.rj.gov.br/arquivos/diario_oficial/1100_04_doq_edicao_1100_com_a_data_04-05.pdf

No momento a Casa funciona em sistema de escala de funcionários efetivos, comissionados, contratados e assessores, somente (1) um por setor ou gabinete. Ficam dispensados de exercer suas atividades no período do Decreto os servidores com mais de 60 anos e as pessoas com doenças crônicas.

Fica restringido o atendimento ao Público, que somente ocorrerá mediante agendamento.

Também ficam suspensas as viagens, excepcionadas as de extrema urgência, apenas, dos Vereadores.

Fica autorizado aos vigias a manterem o portão da garagem fechado.

  • Mais Informações pelo telefone (22) 2768-1020 / (22)2768-1024.

15 de Maio dia do Assistente Social

por ana.carolina — publicado 15/05/2020 22h40, última modificação 15/05/2020 22h40

15 de Maio - Dia do Assistente Social.
Uma homenagem da Casa Legislativa aos profissionais.

Novo Decreto Legislativo

por ana.carolina — publicado 25/05/2020 13h27, última modificação 25/05/2020 13h27
 

🔰Decreto Legislativo n° 130/2020.
20 de maio DE 2020 ANO: 04 N°: 1116

Clique no link e acompanhe: https://quissama.rj.gov.br/…/1116_04_doq_edicao_1116_com_a_…

EMENTA: Estabelece medidas excepcionais para as sessões da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus.

O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica e Regimento Interno.

CONSIDERANDO a propagação do Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro.

CONSIDERANDO os Decretos Federal, Estadual e Municipal que tratam das medidas protetivas contra a propagação do coronavírus.
CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias, em regime de cooperação com os demais entes da federação.

DECRETA:

📌Art. 1°- Ficam suspensas até o dia 31 de maio de 2020 as Sessões desta Casa Legislativa.

📌Art. 2°- Fica determinado que SOMENTE ocorrerá Sessão Extraordinária, caso verifique que se trata de uma situação excepcional e de extrema urgência, a ser declarada pelo Presidente. Parágrafo Único: Por se tratar de medida emergencial, as Sessões Extraordinárias poderão ser convocadas por mídia digital, dispensando, neste caso excepcional, o previsto no 165 do Regimento Interno.

📌Art. 3°- Ficam suspensos os prazos dos processos administrativos desta Casa Legislativa.

📌Art. 4º-O prazo previsto neste Decreto poderá ser suspenso e/ou prorrogado em virtude de informações e deliberação futuras dos órgãos superiores.

📌Art. 5°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 04 de maio de 2020.

Gabinete da Presidência, 30 de abril de 2020.
Luciano Pessanha - Presidente

Audiência Pública

por ana.carolina — publicado 26/05/2020 17h24, última modificação 26/05/2020 17h24

Nesta quarta-feira, 27 de maio de 2020, às 9h:30, Audiência Pública para demonstração e avaliação das Metas Fiscais do 1º quadrimestre de 2020, no no Plenário da Câmara Municipal de Quissamã, sito à Avenida Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497, Alto Alegre, Quissamã -RJ.

Diante da Pandemia, somente, estarão presentes os membros da Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento e Obras e Serviços Públicos e o corpo técnico da Secretaria de Fazenda.

A audiência será transmitida ao vivo para a população através da página do Facebook da Câmara de Quissamã.

Agenda Externa: Vereadores visitam comunidades

por ana.carolina — publicado 26/05/2020 19h43, última modificação 26/05/2020 19h43

Agenda Externa |O Presidente da Câmara Luciano Pessanha acompanhado pelos vereadores Luiz de Acil, Chiquinho Arué e Xande de Moreno estiveram na manhã desta terça-feira (26) visitando as comunidades de Capivari, Flexeiras e uma parte do bairro Barra do Furado. Na ocasião, os vereadores ouviram as demandas desses moradores em relação a seus bairros na busca de soluções.

Os moradores reivindicaram a manutenção na iluminação pública de alguns postes, serviço de roçada no acostamento das estradas, reparo no asfalto e recolhimento dos entulhos. Solicitaram também um caminhão de esgotamento sanitário “limpa fossa”.

Mediante as visitas, os vereadores documentarão essas demandas, encaminhando para o Poder Executivo. Na próxima semana os vereadores darão sequência nestas visitas, percorrendo os demais bairros da cidade.

Audiência Pública para demonstração e avaliação de Metas Fiscais do 1º quadrimestre de 2020

por ana.carolina — publicado 27/05/2020 11h28, última modificação 27/05/2020 11h28

Na manhã desta quarta-feira (27) a Câmara Municipal de Quissamã sediou a realização da Audiência Pública para demonstração e avaliação de Metas Fiscais do 1º quadrimestre de 2020 promovida pela Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento e Obras e Serviços Públicos.

Diante da Pandemia do novo Coronavirus, estiveram presentes somente os membros da Comissão (Vereador Xande de Moreno - Presidente da Comissão e o Vereador José Borba - relator da Comissão) e o corpo técnico da Secretaria de Fazenda, (Simone Moreira - Secretária de Fazenda e Alan Carlos Almeida - Coordenador de Planejamento e Orçamento).

Também estiveram presentes os vereadores Chiquinho Arué e Alexandra Moreira.

A Audiência foi transmitida pelo Facebook da Casa Legislativa.

No dia 1° de junho é comemorado o Dia Mundial do Leite.

por ana.carolina — publicado 01/06/2020 12h20, última modificação 01/06/2020 12h39
Uma Homenagem da Casa legislativa aos produtores de leite do município de Quissamã.

No dia 1° de junho é comemorado o Dia Mundial do Leite.

A data foi criada em 2001, pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO/ONU, da sigla em inglês), com o objetivo de incentivar o consumo de lácteos à população mundial. A escolha de 1º de junho se deu porque já era o dia que diversos países, a maioria da União Europeia, comemoravam o Dia Nacional do Leite. É também no velho continente em que ocorre a maior parte das celebrações voltadas em grande parte ao incentivo ao consumo pelas crianças.

No Brasil, a data ganha cada vez mais força diante da importância do leite para a economia do país. O leite está entre os seis primeiros produtos mais importantes da agropecuária brasileira, ficando à frente de produtos tradicionais como café beneficiado e arroz. O Agronegócio do Leite e seus derivados desempenham um papel relevante no suprimento de alimentos e na geração de emprego e renda para a população. A produção atual está em torno de 33,6 bilhões de litros anuais. O rebanho leiteiro brasileiro é o segundo maior do mundo, ficando atrás apenas do da Índia. São cerca de 70 milhões de animais utilizados na pecuária de leite, entre vacas, novilhas, bezerras e touros.

Ao se mensurar a força do setor leiteiro na geração de empregos no Brasil, os números são ainda mais impressionantes. Mais de um milhão de propriedades rurais no país exploram o leite. A geração direta de empregos (setor produtivo) supera a casa dos quatro milhões, fora outros elos da cadeia leiteira como logística, insumos, comércio, pesquisa, etc. Tal impacto supera setores tradicionais e importantes para a economia nacional, como a construção civil e as indústrias automobilística e têxtil.

O índice de crescimento da produção brasileira é também motivo de orgulho. Em 1961, o Brasil produzia pouco mais de cinco bilhões de leite. Em 2015, atingiu 35 bilhões de litros, um aumento de sete vezes em pouco mais de cinco décadas. As exportações brasileiras aumentaram com a abertura de novos mercados, como a China e a Rússia, que são os maiores consumidores de produtos lácteos do mundo. O país faturou US $ 167,90 milhões em 2016.

Para a saúde, a importância do leite na alimentação é reconhecida desde os primórdios da humanidade. Como afirmou o filósofo da Grécia Antiga, Hipócrates, considerado o Pai da medicina, “é um alimento muito próximo da perfeição”. Rico em proteína e carboidrato, o leite é considerado o principal alimento fonte de cálcio para a nutrição humana. Para suprir as necessidades diárias de cálcio, a FAO/ONU recomenda consumir três porções de lácteos por dia ou 1000 mg. O ideal é ingerir um copo de 200 ml da bebida, uma fatia de queijo de 50 gramas e um iogurte.

Fontes: Embrapa Gado de Leite, IBGE, CNA e Milkpoint
Foto: Marcos La Falce

BARRA DO FURADO | O Presidente da Câmara Luciano Pessanha, acompanhado dos vereadores Luiz de Acil, Xande Moreno e Chiquinho Arué, visitaram o bairro Barra do Furado na manhã desta terça-feira (02/06).

por ana.carolina — publicado 02/06/2020 18h27, última modificação 02/06/2020 18h27

BARRA DO FURADO | O Presidente da Câmara Luciano Pessanha, acompanhado dos vereadores Luiz de Acil, Xande Moreno e Chiquinho Arué, visitaram o bairro Barra do Furado na manhã desta terça-feira (02/06). Na ocasião eles ouviram a população, identificaram algumas demandas e estarão levando ao conhecimento dos órgão competentes para que sejam sanadas;

Foram constatadas a necessidade da presença do Caminhão “limpa fossa” para fazer a desobstrução de parte do sistema de esgoto de algumas ruas; Manutenção do banheiro Público, Manutenção da antena telefônica que fica no pátio da Escola, continuação da obra da Quadra de esportes. Os vereadores também conversaram com alguns pescadores na intenção de levantar como está o andamento do Processo da Balsa flutuante. Visitaram a unidade de emergência de Barra do Furado também e lá foi solicitado que intensifiquem os Serviços na barreira que divide Barra do Furado de Campos.

Mediante as visitas, os vereadores documentarão essas demandas, encaminhando para o Poder Executivo. Na próxima semana os vereadores darão sequência nestas visitas, percorrendo os demais bairros da cidade.

Novo Decreto.

por ana.carolina — publicado 04/06/2020 11h35, última modificação 04/06/2020 11h35
Ficam suspensas até o dia 15 de junho de 2020 as Sessões desta Casa Legislativa.

Decreto Legislativo n° 132/2020.
Ano: 04 Edição n°: 1132

https://quissama.rj.gov.br/…/1132_04_doq_edicao_1132_com_a_…

EMENTA: Estabelece medidas excepcionais para as sessões da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus.

O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica e Regimento Interno.

CONSIDERANDO a propagação do Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO os Decretos Federal, Estadual e Municipal que tratam das medidas protetivas contra a propagação do coronavírus.
CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias, em regime de cooperação com os demais entes da federação.

DECRETA:

📌Art. 1°- Ficam suspensas até o dia 15 de junho de 2020 as Sessões desta Casa Legislativa.

📌Art. 2°- Fica determinado que SOMENTE ocorrerá Sessão Extraordinária, caso verifique que se trata de uma situação excepcional e de extrema urgência, a ser declarada pelo Presidente. Parágrafo Único: Por se tratar de medida emergencial, as Sessões Extraordinárias poderão ser convocadas por mídia digital, dispensando, neste caso excepcional, o previsto no 165 do Regimento Interno.

📌Art. 3°- Ficam suspensos os prazos dos processos administrativos desta Casa Legislativa.

📌Art. 4º-O prazo previsto neste Decreto poderá ser suspenso e/ou prorrogado em virtude de informações e deliberação futuras dos órgãos superiores.

📌Art. 5°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2020.

Gabinete da Presidência, 01 de junho de 2020.
Luciano Pessanha - Presidente

#tbt de Hoje

por ana.carolina — publicado 04/06/2020 21h06, última modificação 04/06/2020 21h06

Nosso #tbt de hoje é sobre o Estatuto da Guarda Municipal de Quissamã aprovado no ano de 2019.

05 de Junho - Dia Mundial do Meio Ambiente. #Preservar #Cuidar #Proteger

por ana.carolina — publicado 05/06/2020 21h36, última modificação 05/06/2020 21h36

Sessão Extraordinária nesta quarta-feira (10/06)

por ana.carolina — publicado 09/06/2020 20h10, última modificação 09/06/2020 20h09

Sessão Extraordinária desta Quarta-Feira (10/06)

por ana.carolina — publicado 10/06/2020 13h37, última modificação 10/06/2020 13h37
Resultado das Votações.

Resultado das Votações da Sessão Extraordinária desta Quarta-feira (10/06).
https://sapl.quissama.rj.leg.br/sessao/pauta-sessao/159

5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA da 4ª Sessão Legislativa da 1ª Legislatura

Tipo de Sessão: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Abertura: 10/06/2020 Encerramento: 10/06/2020

Matérias do Expediente
Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária

Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Situação

1 - PROJETO DE LEI nº 22 de 2020
Autor: Orçamento - PMQ Projeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº. 0011/2020, referente à autorização para abertura de crédito suplementar.
Proposição aprovada em turno único

2 - PROJETO DE LEI nº 29 de 2020
Autor: Orçamento - PMQ Projeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº. 0018/2020, referente à autorização para abertura de crédito adicional especial.
Proposição aprovada em turno único

3 - PROJETO DE LEI nº 30 de 2020
Autor: Orçamento - PMQ Projeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº. 0019/2020, referente à autorização para abertura de crédito adicional especial.
Proposição aprovada em turno único

4 - PROJETO DE LEI nº 31 de 2020
Autor: Orçamento - PMQ Projeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº. 0020/2020, referente à autorização para abertura de crédito adicional especial.
Proposição aprovada em turno único

5 - PROJETO DE LEI nº 32 de 2020
Autor: Orçamento - PMQ Projeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº. 0021/2020, referente à autorização para abertura de crédito suplementar.
Proposição aprovada em turno único

6 - PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 1 de 2020
Autores: ALEXANDRA MOREIRA, CALICO, CHIQUINHO ARUÉ, JOSÉ BORBA, LEONE CORDEIRO, LUCIANO PESSANHA, LUIZ DE ACIL, MARCOS DA SILVA, XANDE MORENO EMENTA: Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã, dando nova redação ao Artigo 167, inciso II, § 5º.
Proposição aprovada em turno único

7 - REQUERIMENTO nº 1 de 2020
Autor: ALEXANDRA MOREIRA Requer que seja averiguada a execução dos serviços de reforma e ampliação das Unidades de Saúde da Família dos bairros de Caxias, Alto Grande e Matias, que estão paralisadas, cujo prazo previsto para término das obras foi 25/01/2020.
Proposição rejeitada pelo Plenário

Nota Oficial

por ana.carolina — publicado 11/06/2020 19h02, última modificação 11/06/2020 19h02

Pauta da 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA da 4ª Sessão Legislativa da 1ª Legislatura.

por ana.carolina — publicado 11/06/2020 20h04, última modificação 11/06/2020 20h04

Pauta da 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA da 4ª Sessão Legislativa da 1ª Legislatura.

Identificação Básica
Tipo de Sessão: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Abertura: 11/06/2020
Encerramento: 11/06/2020

Matérias do Expediente
Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária

(Matérias da Ordem do Dia)

1 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 2 de 2020
Autor: LUCIANO PESSANHA Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadania Quissamaense.

Acesse o link do Sapl e acompanhe a matéria - https://sapl.quissama.rj.leg.br/sessao/pauta-sessao/160

 

Vereadores votam Projeto que concede Títulos de Cidadão Quissamaense, Mérito Político e Medalha Dr. Amilcar Pereira da Silva.

por ana.carolina — publicado 11/06/2020 20h09, última modificação 11/06/2020 20h09

A Cidade de Quissamã/RJ completará 31 anos de emancipação político - administrativa nesta sexta-feira dia 12 de junho de 2020. Tradicionalmente como determina o Regimento Interno da Casa Legislativa, serão concedidos títulos de Cidadania a pessoas em reconhecimento pela sua “distinção de maneira invulgar” no âmbito de sua projeção pessoal e profissional, reverberando de forma positiva o nome da Cidade de Quissamã.

Por essa razão a Casa Legislativa votou e aprovou hoje (11/06), em Sessão Extraordinária, em turno único por unanimidade o Projeto de Decreto Legislativo nº 2 de 2020 que dispõe sobre a concessão de Título de Cidadania Quissamaense. Segue o Link do Projeto hospedado no sistema interno da Casa. : https://sapl.quissama.rj.leg.br/…/projeto_de_decreto_cidada…

Serão concedidos 3(três) títulos de Cidadão Quissamaense e 1(um) título de mérito político por cada Parlamentar.

A Câmara Municipal de Quissamã informa que em razão das medidas sanitárias adotadas no país em combate a pandemia de Coronavírus, em especial a de determinação de isolamento social, a Cerimônia de entrega tradicional dos Títulos e Honrarias será realizada logo assim que forem flexibilizadas as medidas de restrições a aglomeração.

Segue na sequência os nomes dos agraciados com os Títulos, Mérito Político e Medalha Dr. Amilcar Pereira da Silva.

Vereador: José Borba Pessanha
Títulos:
Pastor Vinícius Amaral de Souza
Amanda Fragoso Barcelos
Padre Mauro Sérgio Souza Nunes

Vereador: Luciano Pessanha
Títulos:
Pastor Adriano dos Santos Dutra
Pastor Daniel Pereira de Oliveira
Pastor Joel Bento

Vereador: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis
Títulos:
Valtair Santana do Nascimento
Cléa Vicente Costa
Ana Beatriz de Oliveira Rangel

Vereador: Francisco Xavier da Conceição Filho
Títulos:
Paulo de Oliveira
Anderson Rufino do Espírito Santo
Bernard Tavares

Vereador: Marcos da Silva Moreira
Títulos:
Adriana Silva Santo Ribeiro
Luan de Souza Vieira
Mirian Alves Costa

Vereador: Alexandre de Souza Santos
Títulos:
Paulo Henrique Rodrigues da Silva
Felipe Siqueira Gama
Luiz Carlos Mendes Juvenal

Vereador: Carlos Alberto de Souza Leite
Títulos:
Carlos Alberto Mafra Correa
Antônio Raimundo de Oliveira Sousa
Gislane Blank Brandão dos Santos

Vereador: Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Títulos:
Huascar Andrade Moreira
Bernardo Santoro Pinto Machado
Petter Amaral Fernandes

Vereador: Leone Cordeiro da Conceição
Títulos:
Paulo José Ribeiro,
Roozevelt Pinto Pessanha Junior,
Luan Crisley Silva da Cruz,

Concedem Título de Mérito Politico Quissamaense as seguintes personalidades:
Vereador José Borba Pessanha – José Vasconcelos de Luna Junior.

Vereador Luciano Pessanha – Washington Reis de Oliveira.

Vereador Luiz Carlos Cordeiro dos Reis – Rosenverg Reis de Oliveira.

Vereador Francisco Xavier da Conceição Filho – João Batista Feitosa Araújo.

Vereador Marcos da Silva Moreira – Armando Cunha Carneiro da Silva.

Vereador Alexandre de Souza Santos – Luciano Sardinha de Carvalho.

Vereador Carlos Alberto de Souza Leite – Deputado Federal Vladimir Barros Assed Matheus de Oliveira.

Vereadora Alexandra Moreira de Carvalho Gomes – Felício Laterça de Almeida.

Vereador Leone Cordeiro da Conceição – Gutemberg Reis de Oliveira.

Concede a medalha Dr. Almicar Pereira da Silva a seguinte personalidade: '' Arnaldo Gonçalves da Silva de Queirós Mattoso ''

Parabéns Quissamã

por ana.carolina — publicado 16/06/2020 13h47, última modificação 16/06/2020 13h47
12 de Junho - 31 anos de Emancipação Politico - Administrativa!

Decreto Legislativo n° 133/2020.

por ana.carolina — publicado 16/06/2020 14h16, última modificação 16/06/2020 14h16
Estabelece medidas excepcionais para as sessões da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus.

Decreto Legislativo n° 133/2020.
16 De JUNHO De 2020
ANO: 04 N°: 1145

https://quissama.rj.gov.br/arquivos/diario_oficial/1145_04_doq_edicao_1145_com_a_data_16-06.pdf

EMENTA: Estabelece medidas excepcionais para as sessões da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus.

O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica e Regimento Interno.

CONSIDERANDO a propagação do Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro.

CONSIDERANDO os Decretos Federal, Estadual e Municipal que tratam das medidas protetivas contra a propagação do coronavírus.

CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias, em regime de cooperação com os demais entes da federação.

*DECRETA:

Art. 1°- Ficam suspensas até o dia 30 de junho de 2020 as Sessões desta Casa Legislativa.

Art. 2°- Fica determinado que SOMENTE ocorrerá Sessão Extraordinária, caso verifique que se trata de uma situação excepcional e de extrema urgência, a ser declarada pelo Presidente. Parágrafo Único: Por se tratar de medida emergencial, as Sessões Extraordinárias poderão ser convocadas por mídia digital, dispensando, neste caso excepcional, o previsto no 165 do Regimento Interno.

Art. 3°- Ficam suspensos os prazos dos processos administrativos desta Casa Legislativa.

Art. 4º-O prazo previsto neste Decreto poderá ser suspenso e/ou prorrogado em virtude de informações e deliberação futuras dos órgãos superiores.

Art. 5°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 16 de junho de 2020.

Gabinete da Presidência, 15 de junho de 2020.
Luciano Pessanha - Presidente

Nota Oficial

por ana.carolina — publicado 22/06/2020 11h45, última modificação 22/06/2020 11h58
Sessão Extraordinária

Pauta e Resultado das votações da Sessão Extraordinária desta Segunda-feira (22/06)

por ana.carolina — publicado 22/06/2020 18h28, última modificação 22/06/2020 18h28

Identificação Básica

Tipo de Sessão: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Abertura: 22/06/2020 Encerramento: 22/06/2020

Matérias do ExpedienteNão existem Matérias de Expediente para essa Sessão PlenáriaMatérias da Ordem do Dia

MatériaEmentaSituação
1 - PROJETO DE LEI nº 8 de 2020 
Autor: Orçamento - PMQ
Projeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº. 0004/2020, referente à autorização para abertura de crédito adicional especial. Proposição aprovada em turno único
2 - PROJETO DE LEI nº 10 de 2020 
Autor: Orçamento - PMQ
Projeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº. 0006/2020, referente à autorização para abertura de crédito adicional especial. Proposição aprovada em turno único
3 - PROJETO DE LEI nº 12 de 2020 
Autor: Orçamento - PMQ
Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.979.310,35. Proposição aprovada em turno único
4 - PROJETO DE LEI nº 34 de 2020 
Autor: Orçamento - PMQ
Projeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº. 0022/2020, referente à autorização para abertura de crédito especial. Proposição aprovada em turno único
5 - PROJETO DE LEI nº 35 de 2020 
Autor: Orçamento - PMQ
Projeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº. 0024/2020, referente à autorização para abertura de crédito especial. Proposição aprovada em turno único
6 - REQUERIMENTO nº 2 de 2020 
Autor: ALEXANDRA MOREIRA
Cópia integral do processo administrativo 3304/2020-FMS e os respectivos processos de pagamento referentes a contratação da empresa ANDRÉ LUIS RIBEIRO BORGES, contrato n°055/2020, no valor de R$ 2.126.094,33(dois milhões, cento e vinte e seis mil, noventa e quatro reais e trinta centavos), Dispensa de licitação n°017/2020, do Fundo Municipal de Saúde e dos respectivos processos de pagamento. Proposição rejeitada pelo Plenário

#TBT

por ana.carolina — publicado 25/06/2020 17h47, última modificação 25/06/2020 17h47
Quinta-feira é dia de #Tbt E a página relembra esse grande projeto aprovado pelo Legislativo!

Quinta-feira é dia de #Tbt
E a página relembra esse grande projeto aprovado pelo Legislativo!


Novo Decreto Estabelece medidas excepcionais para as sessões da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus.

por ana.carolina — publicado 30/06/2020 21h49, última modificação 30/06/2020 21h49

🔰Decreto Legislativo n° 136/2020.

✅EMENTA: Estabelece medidas excepcionais
para as sessões da Câmara Municipal de
Quissamã, em decorrência da propagação do
Coronavírus.

O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no usode suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica eRegimento Interno.

CONSIDERANDO a propagação do Coronavírus no
Estado do Rio de Janeiro.

CONSIDERANDO os Decretos Federal, Estadual e
Municipal que tratam das medidas protetivas contra a propagação
do coronavírus.

CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata
das medidas que se fizerem necessárias, em regime de cooperação
com os demais entes da federação.

DECRETA:

Art. 1°- Ficam suspensas até o dia 15 de julho de 2020 as Sessões
desta Casa Legislativa.

Art. 2°- Fica determinado que SOMENTE ocorrerá Sessão
Extraordinária, caso verifique que se trata de uma situação
excepcional e de extrema urgência, a ser declarada pelo Presidente.
Parágrafo Único: Por se tratar de medida emergencial, as
Sessões Extraordinárias poderão ser convocadas por mídia
digital, dispensando, neste caso excepcional, o previsto no 165 do
Regimento Interno.

Art. 3°- Ficam suspensos os prazos dos processos administrativos
desta Casa Legislativa.

Art. 4º-O prazo previsto neste Decreto poderá ser suspenso e/ou
prorrogado em virtude de informações e deliberação futuras dos
órgãos superiores.

Art. 5°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2020.

Gabinete da Presidência, 29 de junho de 2020.
Luciano Pessanha
Presidente

Clique no link e confira o decreto na integra: https://quissama.rj.gov.br/site/diarios_oficiais

INFORME!

por ana.carolina — publicado 30/06/2020 22h07, última modificação 30/06/2020 22h07
Acompanhe a pauta desta Sessão clicando no link do SAPL ( Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) e fique por dentro das Matérias que serão apreciadas e votadas.

📌Pauta e Resultado das votações da 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA da 4ª Sessão Legislativa da 1ª Legislatura.

por ana.carolina — publicado 01/07/2020 18h32, última modificação 01/07/2020 18h32

📌Pauta e Resultado das votações da 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA da 4ª Sessão Legislativa da 1ª Legislatura.

Abertura: 01/07/2020
Encerramento: 01/07/2020

🔹Matérias do Expediente
Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária

🔹Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Situação

1 - PROJETO DE LEI nº 36 de 2020
Autor: Orçamento - PMQ Projeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº. 0023/2020, referente à autorização para abertura de crédito especial.
Proposição aprovada em turno único

2 - PROJETO DE LEI nº 38 de 2020
Autor: Poder Executivo PROJETO DE LEI - PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL N° 1920, DE 25 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art.1° - Fica prorrogada, pelo período de (03) meses, a vigência dos Valores dos Programas Sociais de transferência de renda, majorados por meio da Lei Municipal n°1920, de 25 de março de 2020.
Art.2° - As despesas decorrentes da seguinte Lei serão custeadas por meio de dotação orçamentária própria.
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Proposição aprovada em turno único

Acesse o link e confira a pauta e os projetos na íntegra: https://sapl.quissama.rj.leg.br/sessao/pauta-sessao/162?fbclid=IwAR3_5E9Aff6W8FQ_B1VQsNFjG4gf0AxMCw37QKURcOSa_ngImaruligPNYg

02 de Julho - Dia do Bombeiro

por ana.carolina — publicado 02/07/2020 11h18, última modificação 02/07/2020 11h18
02 de Julho - Dia do Bombeiro Brasileiro. Uma homenagem da Casa Legislativa a esses profissionais que doam suas vidas em função de Salvar outras.

Quinta-feira é dia de #TBT

por ana.carolina — publicado 02/07/2020 11h35, última modificação 02/07/2020 11h35
E hoje a página relembra esse importante projeto aprovado pelo Legislativo.



INFORME!

por ana.carolina — publicado 06/07/2020 22h15, última modificação 06/07/2020 22h41

Clique no link e confira as matérias que serão votadas nesta Sessão.
https://sapl.quissama.rj.leg.br/sessao/pauta-sessao/163

Câmara realiza reforma, pintura e ampliação de sua Sede.

por ana.carolina — publicado 07/07/2020 16h52, última modificação 07/07/2020 16h52

Pauta e Resultado da 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - Quarta-feira (08/07)

por ana.carolina — publicado 08/07/2020 21h04, última modificação 08/07/2020 21h04

📌Pauta e Resultado da 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA da 4ª Sessão Legislativa da 1ª Legislatura.

Tipo de Sessão: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 
Abertura: 08/07/2020 
Encerramento: 08/07/2020

🔹Matérias do Expediente
Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária

🔹Matérias da Ordem do Dia

1 - PROJETO DE LEI nº 39 de 2020 
Autor: Poder Executivo PROJETO DE LEI - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUSPENDER O DESCONTO DE PARCELA DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS CONTRAÍDOS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDIDO DE VISTA

2 - PROJETO DE LEI nº 41 de 2020 
Autor: Poder Executivo PROJETO DE LEI - ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1903, DE 10 DE JANEIRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ.
PEDIDO DE VISTA

Estiveram presentes nesta Sessão Extraordinária o presidente da Casa, vereador Luciano Pessanha, os vereadores Calico Leite, José Borba, Leone Cordeiro, Marcos Silva, Alexandra Moreira, Chiquinho Arué e Xande de Moreno. O vereador Luiz de Acil encontra-se de licença médica.

#TBT

por ana.carolina — publicado 09/07/2020 10h46, última modificação 09/07/2020 10h46
Quinta-feira é dia de #TBT E hoje a página relembra esse importante projeto aprovado pelo Legislativo.

Quinta-feira é dia de #TBT
E hoje a página relembra esse importante projeto aprovado pelo Legislativo.

Domínio .leg facilita o acesso ao conteúdo Legislativo.

por ana.carolina — publicado 12/07/2020 20h23, última modificação 12/07/2020 20h23
A extensão caracteriza e unifica os sites de órgãos do Poder Legislativo brasileiro na internet, como acontece com o Executivo e Judiciário, que possuem seus próprios domínios.

O domínio .leg é um dos produtos ofertados gratuitamente pelo Interlegis, braço do Senado Federal para a modernização e integração do Legislativo brasileiro.

A extensão facilita o acesso do cidadão ao conteúdo legislativo, tornando mais transparente o processo de produção das leis, de fiscalização e controle dos recursos públicos. Lançado em 2012, o .leg identifica o endereço eletrônico das casas legislativas e é utilizado pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados e Tribunal de Contas da União.

Essa extensão agrupa, de forma padronizada, todos os órgãos do Poder Legislativo na rede mundial de computadores, diferenciando-o dos demais poderes, Executivo (.gov) e Judiciário (.jus). Além deles, existem outros exemplos de domínio, como em sites militares (.mil), do Ministério Público (.mp) e, o mais conhecido, para fins comerciais (.com).

O Diretor Executivo do Interlegis, Márcio Coimbra, explica que, apesar de identificar os órgãos do legislativo, nem todas as Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais conhecem o domínio .leg.

“Muitas casas legislativas ainda fazem uso do .gov, que representa, unicamente, o Poder Executivo. O uso do .leg, além de simplificar a pesquisa na internet por conteúdos e endereços do poder Legislativo, facilita a implementação de outras ferramentas tecnológicas ofertadas gratuitamente pelo Interlegis, como o Portal Modelo e o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL)”, afirma Coimbra.

A Câmara Municipal de Quissamã (RJ) é uma das Casas que utilizam a extensão (www.quissama.rj.leg.br), como site Oficial, bem como utilizam também o SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo- https://sapl.quissama.rj.leg.br/), onde ficam armazenadas as matérias legislativas, pautas e demais documentos.

O presidente da Câmara, vereador Luciano Pessanha, destacou a importância dessa e de outras ferramentas desenvolvidas pelo Senado, por meio do Interlegis.
“São ferramentas essenciais no acesso a todas as matérias e processos legislativos, proporcionando a transparência de todas as atividades desempenhadas pelos parlamentares e da tramitação de projetos de lei", explicou.

O vereador ressalta, ainda, a eficiência do domínio .leg e seu estímulo à participação dos cidadãos na elaboração de propostas.
“Essa ferramenta tem estimulado a população a participar dos projetos de interesse do município. São sistemas gratuitos, eficientes e necessários para todos os brasileiros", concluiu Luciano.
Saiba como solicitar o domínio .leg no site do Interlegis (interlegis.leg.br).

Fonte:https://www.interlegis.leg.br/comunicacao/noticias/dominio-leg-facilita-o-acesso-ao-conteudo-legislativo-1

Quinta-feira é dia de #TBT

por ana.carolina — publicado 16/07/2020 11h27, última modificação 16/07/2020 11h27
Quinta-feira é dia de #TBT E hoje a página relembra esse importante projeto aprovado pelo Legislativo.

Quinta-feira é dia de #TBT
E hoje a página relembra esse importante projeto aprovado pelo Legislativo.

Câmara de Quissamã tem expediente normal durante o recesso parlamentar.

por ana.carolina — publicado 23/07/2020 11h42, última modificação 23/07/2020 11h42

Câmara de Quissamã tem expediente normal durante o recesso parlamentar.
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A Câmara Municipal de Quissamã encontra-se em recesso parlamentar. Iniciado na última sexta-feira (17 de Julho) o recesso tem previsão legal na Lei Orgânica Municipal (Art.33) e no Regimento Interno da Casa (Art.148), e ocorrem em dois períodos do ano: 15 dias no mês de julho e de 22 de dezembro a 30 de janeiro.

Neste período não ocorrem as reuniões de comissões, Audiências Públicas, Sessões Ordinárias e Solenes e votações em plenário, podendo ser convocadas, Sessões Extraordinárias para a discussão de projetos que precisem de deliberação urgente.

Os parlamentares retornarão a partir de 05 de Agosto, quando tem início o segundo período ordinário. Os vereadores poderão ser convocados extraordinariamente durante o recesso, caso haja necessidade urgente.

A Casa Legislativa continua funcionando com seus trabalhos administrativos normalmente de segunda a quinta-feira das 8h às 13h – horário definido pelo Decreto nº129/2020 que estabelece medidas excepcionais para o funcionamento da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus.

🔰Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
Site Oficial: www.quissama.rj.leg.br

#TBT

por ana.carolina — publicado 23/07/2020 11h44, última modificação 23/07/2020 11h44
Quinta-feira é dia de #TBT E hoje a página relembra esse importante projeto aprovado pelo Legislativo.

Quinta-feira é dia de #TBT
E hoje a página relembra esse importante projeto aprovado pelo Legislativo.

Convocação para Sessão Extraordinária nesta terça-feira (28).

por ana.carolina — publicado 26/07/2020 22h26, última modificação 26/07/2020 22h26

Convocação para Sessão Extraordinária na próxima terça-feira dia 28/07/2020 às 10 horas. A Sessão será transmitida pelo Facebook da Casa Legislativa.

Pauta da 10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA da 4ª Sessão Legislativa da 1ª Legislatura.

por ana.carolina — publicado 28/07/2020 09h55, última modificação 28/07/2020 12h17
Pauta da 10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA da 4ª Sessão Legislativa da 1ª Legislatura.

Prédio da Casa Legislativa

📗Pauta e Resultado das votações da 10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA da 4ª Sessão Legislativa da 1ª Legislatura.
Acesse a Pauta pelo link do (SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.quissama.rj.leg.br/sessao/pauta-sessao/165)
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Abertura: 28/07/2020 - Terça-Feira - às 10 horas
🎥Transmissão ao vivo pelo Facebook da Casa Legislativa.

https://www.facebook.com/C%C3%A2mara-Municipal-Quissam%C3%A3-795156640620820/

Encerramento: 28/07/2020.

📌Matérias do Expediente
Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária

📌Matérias da Ordem do Dia

Matéria Ementa Situação

1 - Ofício do Executivo nº 257 de 2020
Autor: Orçamento - PMQ Ofício n.º 257/2020, referente a convocação de Sessão Extraordinária.
Aprovado.

2 - Emenda Modificativa nº 2 de 2020
Autores: CHIQUINHO ARUÉ, JOSÉ BORBA, LEONE CORDEIRO, LUCIANO PESSANHA, LUIZ DE ACIL, XANDE MORENO Modifica a redação do artigo 1° do Projeto de Lei n° 042/2020 que autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de R$ 7.265.000,00.
8 votos a favor e 1 contra.

3 - PROJETO DE LEI nº 42 de 2020
Autor: Orçamento - PMQ Projeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº. 0030/2020, referente à autorização para abertura de crédito suplementar.
8 votos a favor e 1 contra.

#tbt desta quinta-feira (30/07/20)

por ana.carolina — publicado 30/07/2020 23h42, última modificação 30/07/2020 23h42

Decreto Legislativo n° 138/2020.

por ana.carolina — publicado 05/08/2020 12h03, última modificação 05/08/2020 12h03
Ficam suspensas até o dia 19 de agosto de 2020 as Sessões desta Casa Legislativa.

🔰Decreto Legislativo n° 138/2020.
05 de Agosto de 2020 - Ano:04 Nº:1202
https://quissama.rj.gov.br/…/1202_04_doq_edicao_1202_com_a_…

EMENTA: Estabelece medidas excepcionais para as sessões da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus

O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica e Regimento Interno.

CONSIDERANDO a propagação do Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO os Decretos Federal, Estadual e Municipal que tratam das medidas protetivas contra a propagação do coronavírus.
CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias, em regime de cooperação com os demais entes da federação.

DECRETA:

Art. 1°- Ficam suspensas até o dia 19 de agosto de 2020 as Sessões desta Casa Legislativa.

Art. 2°- Fica determinado que SOMENTE ocorrerá Sessão Extraordinária, caso verifique que se trata de uma situação excepcional e de extrema urgência, a ser declarada pelo Presidente.

Parágrafo ÚNICO: Por se tratar de medida emergencial, as Sessões Extraordinárias poderão ser convocadas por mídia digital, dispensando, neste caso excepcional o previsto no 165 do Regimento Interno.

Art. 3º – Ficam suspensos os prazos dos processos administrativos desta Casa Legislativa.
Art. 4º – O prazo previsto neste Decreto poderá ser suspenso e/ou prorrogado em virtude de informações e deliberação futuras dos órgãos superiores.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 04 de Agosto de 2020.

Gabinete da Presidência, 04 de Agosto de 2020.
Luciano Pessanha – Presidente.

05 de Agosto - Dia Nacional da Saúde.

por ana.carolina — publicado 06/08/2020 12h20, última modificação 06/08/2020 12h20
Uma homenagem da Casa Legislativa. #dianacionaldasaude #cuidedevoce #CamaraMunicipaldeQuissama

05 de Agosto - Dia Nacional da Saúde.

Uma homenagem da Casa Legislativa.
#dianacionaldasaude
#cuidedevoce
#CamaraMunicipaldeQuissama

Quinta-feira é dia de #TBT

por ana.carolina — publicado 06/08/2020 12h30, última modificação 06/08/2020 12h30
Quinta-feira é dia de #TBT E a página relembra essa importante ação do Legislativo.

#Educação

#TBT

#CâmaraQuissamã

06 de Agosto - Dia Nacional da Educação

por ana.carolina — publicado 06/08/2020 12h35, última modificação 06/08/2020 12h34

06 de Agosto - Dia Nacional da Educação
Uma homenagem da Casa Legislativa.

Dia dos Pais

por ana.carolina — publicado 09/08/2020 12h36, última modificação 09/08/2020 12h36
Uma homenagem da Casa Legislativa

11 de Agosto - Dia do Advogado.

por ana.carolina — publicado 11/08/2020 22h17, última modificação 11/08/2020 22h17
Uma homenagem da Casa Legislativa.

11 de Agosto - Dia do Estudante.

por ana.carolina — publicado 11/08/2020 22h20, última modificação 11/08/2020 22h20
Uma homenagem da Casa Legislativa.

TBT desta Quinta-Feira (13.08.20)

por ana.carolina — publicado 13/08/2020 09h39, última modificação 13/08/2020 09h39
2019 - Projeto que cria Programa Municipal Preparatório Prestibular

Convocação para Sessão Extraordinária na próxima segunda-feira 17/08/2020 às 9 horas.

por ana.carolina — publicado 13/08/2020 16h56, última modificação 13/08/2020 16h56

Convocação para Sessão Extraordinária na próxima segunda-feira 17/08/2020 às 9 horas.
A Sessão será transmitida pelo Facebook da Casa Legislativa.

PAUTA E RESULTADO 11ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA da 4ª Sessão Legislativa da 1ª Legislatura

por ana.carolina — publicado 17/08/2020 12h04, última modificação 17/08/2020 12h04
TODOS OS PROJETOS FORAM APROVADOS POR UNANIMIDADE

PAUTA E RESULTADO 11ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA da 4ª Sessão Legislativa da 1ª Legislatura

TODOS OS PROJETOS FORAM APROVADOS POR UNANIMIDADE

Identificação Básica

Tipo de Sessão: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Abertura: 17/08/2020 - 09 Encerramento: 17/08/2020 -

Expedientes

Matérias do Expediente

*Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária

 

Matérias da Ordem do Dia

MatériaEmenta
1 - PROJETO DE LEI nº 43 de 2020
Processo: -
Autor: Poder Executivo
PROJETO DE LEI - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSOCIAR-SE AO CONSELHO DE TURISMO DA REGIÃO COSTA DO SOL - CONDETUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2 - PROJETO DE LEI nº 45 de 2020
Processo: -
Autor: Orçamento - PMQ
Projeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº. 0032/2020, referente à autorização para abertura de crédito adicional especial.
3 - PROJETO DE LEI nº 46 de 2020
Processo: -
Autor: Orçamento - PMQ
Projeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº. 0033/2020, referente à autorização para abertura de crédito suplementar.
4 - PROJETO DE LEI nº 47 de 2020
Processo: -
Autor: Orçamento - PMQ
Projeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº. 0034/2020, referente à autorização para abertura de crédito suplementar.
5 - PROJETO DE LEI nº 48 de 2020
Processo: -
Autor: Poder Executivo
PROJETO DE LEI - PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 1920, DE 25 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Clique lo Link e Acesse a pauta https://sapl.quissama.rj.leg.br/sessao/pauta-sessao/166/

Novo Decreto Estabelece novas medidas excepcionais para o funcionamento da Câmara Municipal de Quissamã

por ana.carolina — publicado 18/08/2020 10h56, última modificação 18/08/2020 10h56

🔰Decreto Legislativo n° 139/2020.
D.O.Q - ANO: 04 N°: 1216
Segunda-Feira,17 de Agosto DE 2020.
https://quissama.rj.gov.br/…/1216_04_doq_edicao_1216_com_a_…

EMENTA: Estabelece novas medidas excepcionais para o funcionamento da Câmara Municipal de Quissamã, emdecorrência da propagação do Coronavírus.

O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no usode suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica eRegimento Interno.

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação de
medidas de prevenção à propagação local da pandemia de Coronavírus, causador da Covid 19:

DECRETA:

♦️Art. 1°- Fica autorizado a escala de funcionários efetivos, comissionados, contratados e assessores, para o funcionamento da Câmara e dos Gabinetes.

Parágrafo Único: O funcionamento da Câmara de Vereadores ocorrerá de segunda a quinta, das 8 horas até 13 horas.

♦️Art. 2°- Fica restringido o atendimento ao Público, que somente ocorrerá mediante agendamento.

♦️Art. 3°- Fica autorizado aos vigias a manterem o portão da garagem fechado.

♦️Art. 4°- Fica suspenso o controle através do ponto biométrico, enquanto durar o presente de Decreto.

♦️Art. 5°- Ficam dispensados de exercer suas atividades no período do Decreto os servidores públicos portadores de doenças oncológicas,
de cardiopatias graves, de pneumopatias graves, gestantes de riscos e com imunodeficiência, no período compreendido entre 17/08/2020 a 31/08/2020.

Parágrafo 1º: Os servidores, que se enquadram nas condições previstas no caput, deverão informar tal fato a sua chefia imediata, apresentando a documentação.

Parágrafo 2º: Também deverão afastar-se dos seus postos de trabalho pelo prazo previsto, os servidores que apresentarem sintomas gripais compatíveis com os da Covid-19, devendo solicitar atendimento domiciliar por meio do telefono: 0800.095.1909, da
Secretaria Municipal de Saúde, sendo tal fato informado à chefia imediata.

♦️Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, 17 de agosto de 2020.
Luciano Pessanha
Presidente

Câmara Municipal de Quissamã retornará Sessões Ordinárias sem público nesta quinta-feira (20).

por ana.carolina — publicado 19/08/2020 21h55, última modificação 19/08/2020 22h37

PAUTA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA - 20/08/20

por ana.carolina — publicado 20/08/2020 18h16, última modificação 20/08/2020 18h16

13ª SESSÃO ORDINÁRIA da 4ª Sessão Legislativa da 1ª Legislatura

https://sapl.quissama.rj.leg.br/sessao/pauta-sessao/167/

Identificação Básica

Tipo de Sessão: SESSÃO ORDINÁRIA Abertura: 20/08/2020 - 17:00 Encerramento: 20/08/2020 - 19:00

Expedientes

Matérias do Expediente

MatériaEmentaSituação
1 - MENSAGEM nº 37 de 2020
Processo: -
Autor: Orçamento - PMQ
Mensagem Nº. 0037/2020, referente à autorização para abertura de crédito suplementar. Proposição lida no expediente
2 - PROJETO DE LEI nº 49 de 2020
Processo: -
Autor: Orçamento - PMQ
Projeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº. 0037/2020, referente à autorização para abertura de crédito suplementar. Proposição lida no expediente
3 - Ofício do Executivo nº 102 de 2020
Processo: -
Autor: Coordenadoria de Contabilidade
Ofício do Executivo, referente ao Envio dos Balancetes de Receita e Despesa, bem como a Certidão de arrecadação, do mês de fevereiro de 2020. Proposição lida no expediente
4 - Balancete do Executivo nº 2 de 2020
Processo: -
Autor: Coordenadoria de Contabilidade
Envio dos Balancetes de Receita e Despesa, referente ao mês de fevereiro de 2020. Proposição lida no expediente
5 - Certidão de Arrecadação nº 2 de 2020
Processo: -
Autor: Coordenadoria de Contabilidade
Envio de Certidão de Arrecadação referente ao mês de fevereiro de 2020. Proposição lida no expediente
6 - Ofício do Executivo nº 119 de 2020
Processo: -
Autor: Coordenadoria de Contabilidade
Oficio referente a Receita e Despesa do mês de março de 2020. Proposição lida no expediente
7 - Balancete do Executivo nº 3 de 2020
Processo: -
Autor: Coordenadoria de Contabilidade
Balancete de Receita e despesa mês de março de 2020. Proposição lida no expediente
8 - Certidão de Arrecadação nº 3 de 2020
Processo: -
Autor: Coordenadoria de Contabilidade
Certidão de Arrecadação referente ao mês de março. Proposição lida no expediente
9 - Ofício do Executivo nº 129 de 2020
Processo: -
Autor: Coordenadoria de Contabilidade
Ofício nº 129/2020, referente à movimentação do mês de abril de 2020. Proposição lida no expediente
10 - Balancete do Executivo nº 4 de 2020
Processo: -
Autor: Coordenadoria de Contabilidade
Balancete de Receita, referente ao mês de abril de 2020. Proposição lida no expediente
11 - Certidão de Arrecadação nº 4 de 2020
Processo: -
Autor: Coordenadoria de Contabilidade
Certidão nº 04/2020, referente à arrecadação do mês de abril de 2020. Proposição lida no expediente
12 - Ofício do Executivo nº 184 de 2020
Processo: -
Autor: Coordenadoria de Contabilidade
Ofício do Executivo, para envio dos Balancetes de Receita e Despesa , bem como Certidão de Arrecadação, referente ao mês de maio de 2020. Proposição lida no expediente
13 - Balancete do Executivo nº 5 de 2020
Processo: -
Autor: Coordenadoria de Contabilidade
Envio dos Balancetes de Receita e Despesa referente ao mês de maio de 2020. Proposição lida no expediente
14 - Certidão de Arrecadação nº 5 de 2020
Processo: -
Autor: Coordenadoria de Contabilidade
Certidão de Arrecadação referente ao mês de maio de 2020. Proposição lida no expediente
15 - Ofício do Executivo nº 250 de 2020
Processo: -
Autor: Coordenadoria de Contabilidade
Ofício referente ao envio da movimentação de JUNHO de 2020. Proposição lida no expediente
16 - Balancete do Executivo nº 6 de 2020
Processo: -
Autor: Coordenadoria de Contabilidade
Proposição referente ao envio dos Balancetes de Receita e Despesa do mês de junho de 2020. Proposição lida no expediente
17 - Certidão de Arrecadação nº 6 de 2020
Processo: -
Autor: Coordenadoria de Contabilidade
Certidão de Arrecadação referente ao mês de junho de 2020 Proposição lida no expediente
18 - Ofício do Executivo nº 266 de 2020
Processo: -
Autor: Coordenadoria de Contabilidade
Oficio referente Receita e Despesa do mês de julho de 2020 Proposição lida no expediente
19 - Balancete do Executivo nº 7 de 2020
Processo: -
Autor: Coordenadoria de Contabilidade
Balancete de Receita e despesa referente ao mês de julho de 2020. Proposição lida no expediente
20 - Certidão de Arrecadação nº 7 de 2020
Processo: -
Autor: Coordenadoria de Contabilidade
Certidão nº 07 Referente ao mês de julho de 2020. Proposição lida no expediente
21 - PROJETO DE LEI nº 33 de 2020
Processo: -
Autor: LUCIANO PESSANHA
Dispõe sobre a denominação da área de recreação com campo de futebol society, sanitários e playground localizada no Bairro Caxias (Ribeira). Proposição lida no expediente
22 - PROJETO DE LEI nº 40 de 2020
Processo: -
Autor: JOSÉ BORBA
Dispõe sobre denominação da Ponte do Machado. Proposição lida no expediente
23 - INDICAÇÃO nº 31 de 2020
Processo: -
Autor: ALEXANDRA MOREIRA
Indica que determine a circulação dos ônibus intramunicipais nos finais de semanas e feriados. Proposição lida no expediente
24 - INDICAÇÃO nº 32 de 2020
Processo: -
Autor: LEONE CORDEIRO
Construção de um ponto de ônibus com abrigo de passageiros na praia do Visgueiro. Proposição inclusa no expediente
25 - INDICAÇÃO nº 33 de 2020
Processo: -
Autor: MARCOS DA SILVA
Solicito providências Canto Santo Antônio, próximo ao trevo que liga Paraíso ao Canto. Visando que é uma via de mão dupla onde moram várias famílias que estão sendo expostas ao perigo, por falta de sinalização e quebra-molas, uma vez que os veículos trafegam em alta velocidade pela mesma. Proposição lida no expediente
26 - Balancete nº 5 de 2020
Processo: -
Autor: Contabilidade CMQ
Balancete Financeiro, balancete de despesa, plano de contas e conciliação bancária do mês de maio de 2020. Proposição lida no expediente
27 - Balancete nº 6 de 2020
Processo: -
Autor: Contabilidade CMQ
Balancete de despesa, balancete financeiro, plano de contas e conciliação bancaria do mês de junho de 2020. Proposição lida no expediente
28 - Balancete nº 7 de 2020
Processo: -
Autor: Contabilidade CMQ
Balancete Financeiro, balancete de despesa, plano de contas e conciliação bancária do mês de julho de 2020. Proposição lida no expediente
29 - Ofício GAB/VER. LEONE nº 4 de 2020
Processo: -
Autor: LEONE CORDEIRO
Manutenção na estrada do Machado Proposição inclusa no expediente
30 - OFÍCIO/GAB/VER CALICO nº 21 de 2020
Processo: -
Autor: CALICO
Solicitação de revisão na iluminação pública com colocação de lâmpadas,na localidade de Santa Cruz. Proposição lida no expediente

Matérias da Ordem do Dia

Não existem Matérias de Ordem do Dia para essa Sessão Plenária

25 De Agosto - Dia do Soldado

por ana.carolina — publicado 25/08/2020 21h52, última modificação 25/08/2020 21h52

Pauta e Resultado da PAUTA da 14ª SESSÃO ORDINÁRIA da 4ª Sessão Legislativa da 1ª Legislatura.

por ana.carolina — publicado 26/08/2020 20h27, última modificação 26/08/2020 20h27

PAUTA da 14ª SESSÃO ORDINÁRIA da 4ª Sessão Legislativa da 1ª Legislatura.

Clique no link e acesse a pauta no SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.
(https://sapl.quissama.rj.leg.br/sessao/pauta-sessao/168/)

Tipo de Sessão: SESSÃO ORDINÁRIA 
Abertura: 26/08/2020 - 17:00 
Encerramento: 26/08/2020 - 19:00

Matérias do Expediente 

1 - ATA DE SESSÃO nº 14 de 2020
Processo: -
Autor: SESSÃO DE ATA - SA Ata da Sessão Ordinária do dia 18-03-2020

2 - ATA DE SESSÃO nº 15 de 2020
Processo: -
Autor: SESSÃO DE ATA - SA Ata da Sessão Extraordinária realizada dia 18 de março de 2020.

3 - ATA DE SESSÃO nº 16 de 2020
Processo: -
Autor: SESSÃO DE ATA - SA Ata da Sessão Extraordinária realizada 25 de março de 2020.

4 - ATA DE SESSÃO nº 17 de 2020
Processo: -
Autor: SESSÃO DE ATA - SA Ata da Sessão Extraordinária realizada 22 de abril de 2020.

5 - MENSAGEM nº 27 de 2020
Processo: -
Autor: Poder Executivo ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUSPENDER O DESCONTO DE PARCELA DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS CONTRAÍDOS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

6 - PROJETO DE LEI nº 39 de 2020
Processo: -
Autor: Poder Executivo PROJETO DE LEI - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUSPENDER O DESCONTO DE PARCELA DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS CONTRAÍDOS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

7 - MENSAGEM nº 28 de 2020
Processo: -
Autor: Poder Executivo ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1903, DE 10 DE JANEIRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ.

8 - PROJETO DE LEI nº 41 de 2020
Processo: -
Autor: Poder Executivo PROJETO DE LEI - ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1903, DE 10 DE JANEIRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ.

9 - MENSAGEM nº 38 de 2020
Processo: -
Autor: Orçamento - PMQ Mensagem Nº. 0038/2020, referente à autorização para abertura de crédito adicional especial.

10 - PROJETO DE LEI nº 50 de 2020
Processo: -
Autor: Orçamento - PMQ Projeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº. 0038/2020, referente à autorização para abertura de crédito adicional especial.

11 - Ofício do Executivo nº 186 de 2020
Processo: -
Autor: Coordenadoria de Contabilidade Referente ao Ofício Regularizador nº 212453-9/20 da Prestação de Contas de Governo do Exercício de 2019.

12 - PROJETO DE LEI nº 18 de 2020
Processo: -
Autor: LUCIANO PESSANHA Dispõe sobre a denominação de Rua no bairro Canto da Saudade.

13 - PROJETO DE LEI nº 19 de 2020
Processo: -
Autor: LUCIANO PESSANHA Dispõe sobre a denominação de Rua no bairro do Canto da Saudade.

14 - PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 2 de 2020
Processo: -
Autores: JOSÉ BORBA, ALEXANDRA MOREIRA, CALICO, CHIQUINHO ARUÉ, LEONE CORDEIRO, LUCIANO PESSANHA, LUIZ DE ACIL, MARCOS DA SILVA, XANDE MORENO EMENTA: Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã, dando nova redação ao artigo 46, parágrafo único, acrescentando o inciso IV.

15 - INDICAÇÃO nº 11 de 2020
Processo: -
Autor: LUCIANO PESSANHA Reforma na quadra esportiva em Machadinha.

16 - INDICAÇÃO nº 15 de 2020
Processo: -
Autor: CALICO Solicitação de concessão de auxílio financeiro para a Liga Desportiva de Quissamã.

17 - INDICAÇÃO nº 18 de 2020
Processo: -
Autor: ALEXANDRA MOREIRA INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS E ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70° INPM ÀS FAMÍLIAS DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUISSAMÃ EM SUBSTITUIÇÃO AO FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR

18 - INDICAÇÃO nº 19 de 2020
Processo: -
Autor: ALEXANDRA MOREIRA INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ISENÇÃO TEMPORÁRIA DA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA

19 - INDICAÇÃO nº 22 de 2020
Processo: -
Autor: LEONE CORDEIRO Instalação de pias com água potável em pontos estratégicos para auxiliar na higienização das mãos nesse período da pandemia do COVID 19.

20 - INDICAÇÃO nº 23 de 2020
Processo: -
Autor: MARCOS DA SILVA O vereador que a esta subscreve nos termos elencados no Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICA a V. Sra. nos termos dos arts. 116 e 
134 do Regimento Interno a necessidade de que estude a possibilidade de retornar os benefícios concedidos por meio da Lei 0656 de 09 de agosto de 2001 aos servidores efetivos, aos ocupantes de cargo em comissão e aos agentes públicos.

21 - INDICAÇÃO nº 24 de 2020
Processo: -
Autor: JOSÉ BORBA Alteração do artigo 1º, da lei n° 1699 de 03 de agosto de 2017 que dispõe sobre a concessão de gratificação no valor de R$200,00 (duzentos reais) na categoria de Cuidador e Auxiliar Cuidador.

22 - INDICAÇÃO nº 29 de 2020
Processo: -
Autor: JOSÉ BORBA O vereador que a esta subscreve nos termos elencados no Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICA a Excelentíssima Prefeita Municipal de Quissamã/RJ, a Sra. Maria de Fátima Pacheco, que junto a Secretaria competente estude a possibilidade de acrescentar à redação do Inciso III dos artigos 40 e 46, da Lei n° 1903 de 10 de janeiro de 2020.

23 - Balancete nº 2 de 2020
Processo: -
Autor: Contabilidade CMQ Balancete de despesa, Balancete Financeiro, plano de contas e conciliação bancária do mês de fevereiro de 2020.

24 - Balancete nº 3 de 2020
Processo: -
Autor: Contabilidade CMQ Balancete Financeiro, Balancete de Despesa, Plano de contas e conciliação Bancaria do mês de março de 2020.
25 - Balancete nº 4 de 2020
Processo: -
Autor: Contabilidade CMQ Balancete Financeiro, Balancete de Despesa, Plano de contas e conciliação Bancaria do mês de abril de 2020.

***MATÉRIAS LIDAS NO EXPEDIENTE DO DIA***

Matérias da Ordem do Dia 

1 - PROJETO DE LEI nº 17 de 2020
Processo: -
Autor: JOSÉ BORBA Ementa: Considera Patrimônio Cultural do município de Quissamã a Banda Musical União Quissamaense, e dá outras providências.

2 - PROJETO DE LEI nº 33 de 2020
Processo: -
Autor: LUCIANO PESSANHA Dispõe sobre a denominação da área de recreação com campo de futebol society, sanitários e playground localizada no Bairro Caxias (Ribeira).

3 - PROJETO DE LEI nº 40 de 2020
Processo: -
Autor: JOSÉ BORBA Dispõe sobre denominação da Ponte do Machado.

TODOS OS PROJETOS DA ORDEM DO DIA FORAM APROVADOS POR 8 VOTOS A FAVOR. 1 AUSENTE.

📗PAUTA e RESULTADO das votações da 15ª SESSÃO ORDINÁRIA da 4ª Sessão Legislativa da 1ª Legislatura

por ana.carolina — publicado 31/08/2020 09h50, última modificação 31/08/2020 09h50

📗PAUTA da 15ª SESSÃO ORDINÁRIA da 4ª Sessão Legislativa da 1ª Legislatura (https://sapl.quissama.rj.leg.br/sessao/pauta-sessao/169/)

Tipo de Sessão: SESSÃO ORDINÁRIA bertura: 27/08/2020 - 17:00
Encerramento: 27/08/2020 - 19:00

Expedientes
Matérias do Expediente

1 - OFICIO RESPOSTA nº 278 de 2020
Processo: -
Autor: Poder Executivo OFÍCIO Nº 278/2020 - MANUTENÇÃO DO CALÇAMENTO DE BARRA DO FURADO.

2 - OFICIO RESPOSTA nº 279 de 2020
Processo: -
Autor: Poder Executivo OFÍCIO Nº 279/2020 - CONSTRUÇÃO DE ÁREA DE LAZER NA PRAIA DE JOÃO FRANCISCO.

3 - OFICIO RESPOSTA nº 280 de 2020
Processo: -
Autor: Poder Executivo OFÍCIO Nº 280-2020 REFORMA DA FÁBRICA DE FARINHA E DOCES SANTA MARTA.

4 - OFICIO RESPOSTA nº 281 de 2020
Processo: -
Autor: Poder Executivo OFÍCIO Nº 281/2020 - DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULO PARA A USF DE MACHADINHA.

5 - INDICAÇÃO nº 28 de 2020
Processo: -
Autor: JOSÉ BORBA O vereador que a esta subscreve nos termos elencados no Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICA a Excelentíssima Prefeita Municipal de Quissamã/RJ, a Sra. Maria de Fátima Pacheco, que junto a Secretaria competente estude a possibilidade de acrescentar ao artigo 19, da Lei nº 1880 de 04 de outubro de 2019 o inciso XXIII.

6 - INDICAÇÃO nº 30 de 2020
Processo: -
Autor: CALICO Aquisição de triturador elétrico de capim, cana e milho para atender os proprietários de animais que necessitem de ração para os mesmos sob o controle e supervisão da Secretaria competente.

7 - INDICAÇÃO nº 34 de 2020
Processo: -
Autor: LUIZ DE ACIL Aterramento na rua Barra Do Furado

8 - OFÍCIO/GAB/VER CALICO nº 6 de 2020
Processo: -
Autor: CALICO solicitação de troca de manilha quebrada na Rua Almerinda da Conceição, no bairro de Santa Catarina.

9 - Emenda Modificativa nº 4 de 2020
Processo: -
Autor: ALEXANDRA MOREIRA Modifica a redação do artigo 1o do Projeto de Lei 049/2020 que autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de R$ 5.370.900,00.

Matérias da Ordem do Dia

1 - MENSAGEM nº 37 de 2020
Processo: -
Autor: Orçamento - PMQ Mensagem Nº. 0037/2020, referente à autorização para abertura de crédito suplementar.

2 - PROJETO DE LEI nº 49 de 2020
Processo: -
Autor: Orçamento - PMQ Projeto de Lei referente à autorização para abertura de crédito suplementar no valor de R$ 5.370.900,00.

3 - MENSAGEM nº 38 de 2020
Processo: -
Autor: Orçamento - PMQ Mensagem Nº. 0038/2020, referente à autorização para abertura de crédito adicional especial.
4 - PROJETO DE LEI nº 50 de 2020
Processo: -
Autor: Orçamento - PMQ Projeto de Lei que autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 8.395.622,39.

5 - PROJETO DE LEI nº 17 de 2020
Processo: -
Autor: JOSÉ BORBA Ementa: Considera Patrimônio Cultural do município de Quissamã a Banda Musical União Quissamaense, e dá outras providências.

6 - PROJETO DE LEI nº 33 de 2020
Processo: -
Autor: LUCIANO PESSANHA Dispõe sobre a denominação da área de recreação com campo de futebol society, sanitários e playground localizada no Bairro Caxias (Ribeira).

7 - PROJETO DE LEI nº 40 de 2020
Processo: -
Autor: JOSÉ BORBA Dispõe sobre denominação da Ponte do Machado.

8 - PROJETO DE LEI nº 39 de 2020
Processo: -
Autor: Poder Executivo PROJETO DE LEI - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUSPENDER O DESCONTO DE PARCELA DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS CONTRAÍDOS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

9 - PROJETO DE LEI nº 41 de 2020
Processo: -
Autor: Poder Executivo PROJETO DE LEI - ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1903, DE 10 DE JANEIRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ.

10 - PROJETO DE LEI nº 18 de 2020
Processo: -
Autor: LUCIANO PESSANHA Dispõe sobre a denominação de Rua no bairro Canto da Saudade.

11 - PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 2 de 2020
Processo: -
Autores: JOSÉ BORBA, ALEXANDRA MOREIRA, CALICO, CHIQUINHO ARUÉ, LEONE CORDEIRO, LUCIANO PESSANHA, LUIZ DE ACIL, MARCOS DA SILVA, XANDE MORENO EMENTA: Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã, dando nova redação ao artigo 46, parágrafo único, acrescentando o inciso IV.

TODOS OS PROJETOS VOTADOS NESTA SESSÃO FORAM APROVADOS.

28 de Agosto - Aniversário do vereador Jovem Emanoel Cássio Loureiro Barcelos

por ana.carolina — publicado 31/08/2020 09h56, última modificação 31/08/2020 09h56

Uma Homenagem da Casa Legislativa. PARABÉNS!

CÂMARA RENOVA DECRETO QUE ESTABELECE NOVAS MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA O FUNCIONAMENTO DA CASA EM DECORRÊNCIA DO CORONAVÍRUS E PROMOVE INSTALAÇÃO DE DISPENSER DE ÁLCOOL EM GEL PELAS REPARTIÇÕES DO PRÉDIO.

por ana.carolina — publicado 01/09/2020 11h42, última modificação 01/09/2020 11h42

🔰 Decreto Legislativo n° 140/2020

AN0: 04 N°: 1231
01 DE SETEMBRO DE 2020.

https://quissama.rj.gov.br/…/1231_04_doq_edicao_1231_com_a_…

EMENTA: Estabelece novas medidas excepcionais para o funcionamento da
Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do
Coronavírus.

O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica e Regimento Interno.

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação de medidas de prevenção à propagação local da pandemia de Coronavírus, causador da Covid 19:

DECRETA:

Art. 1°- Fica autorizado a escala de funcionários efetivos, comissionados, contratados e assessores, para o funcionamento da Câmara e dos Gabinetes.
Paragrafo Único: O funcionamento da Câmara de Vereadores ocorrerá de segunda a quinta, das 8 horas até 13 horas.

Art. 2°- Fica restringido o atendimento ao Público, que somente
ocorrerá mediante agendamento.

Art. 3°- Fica autorizado aos vigias a manterem o portão da garagem
fechado.

Art. 4°- Fica suspenso o controle através do ponto biométrico,
enquanto durar o presente de Decreto.

Art. 5°- Ficam dispensados de exercer suas atividades no período do
Decreto os servidores públicos portadores de doenças oncológicas,
de cardiopatias graves, de pneumopatias graves, gestantes de
riscos e com imunodeficiência, no período compreendido entre
01/09/2020 a 15/09/2020.

Paragrafo 1º: Os servidores, que se enquadram nas condições
previstas no caput, deverão informar tal fato a sua chefia imediata,
apresentando a documentação.

Paragrafo 2º: Também deverão afastar-se dos seus postos de
trabalho pelo prazo previsto, os servidores que apresentarem
sintomas gripais compatíveis com os da Covid-19, devendo solicitar
atendimento domiciliar por meio do telefone: 0800.095.1909, da
Secretaria Municipal de Saúde, sendo tal fato informado à chefia
imediata.

Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, 31 de agosto de 2020.
Luciano Pessanha
Presidente

 

Pauta e Resultado da 16ª SESSÃO ORDINÁRIA da 4ª Sessão Legislativa da 1ª Legislatura

por ana.carolina — publicado 02/09/2020 19h20, última modificação 02/09/2020 19h24

16ª SESSÃO ORDINÁRIA da 4ª Sessão Legislativa da 1ª Legislatura

Identificação Básica

Tipo de Sessão: SESSÃO ORDINÁRIA   Abertura: 02/09/2020 - 17:00 Encerramento: 02/09/2020 -

Expedientes

Matérias do Expediente

MatériaEmentaSituação
1 - ATA DE SESSÃO nº 18 de 2020
Processo: -
Autor: SESSÃO DE ATA - SA
Ata da Sessão Extraordinária realizada 22 de abril de 2020. (2ª) Proposição lida no expediente
2 - ATA DE SESSÃO nº 19 de 2020
Processo: -
Autor: SESSÃO DE ATA - SA
Ata da Sessão Extraordinária realizada 10 de junho de 2020. Proposição lida no expediente
3 - ATA DE SESSÃO nº 20 de 2020
Processo: -
Autor: SESSÃO DE ATA - SA
Ata da Sessão Extraordinária realizada 11 de junho de 2020. Proposição lida no expediente
4 - ATA DE SESSÃO nº 21 de 2020
Processo: -
Autor: SESSÃO DE ATA - SA
Ata da Sessão Extraordinária realizada 22 de junho de 2020. Proposição lida no expediente
5 - MENSAGEM nº 9 de 2020
Processo: -
Autor: Poder Executivo
ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1864, DE 22 DE JULHO DE 2019, QUE DESPESAS NÃO SUBMETIDAS AO PROCESSO NORMAL DE REALIZAÇÃO, ATRAVÉS DE REGIME DE SUPRIMENTO DE FUNDOS. Proposição lida no expediente
6 - PROJETO DE LEI nº 20 de 2020
Processo: -
Autor: Poder Executivo
PROJETO DE LEI - ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1864, DE 22 DE JULHO DE 2019, QUE DESPESAS NÃO SUBMETIDAS AO PROCESSO NORMAL DE REALIZAÇÃO, ATRAVÉS DE REGIME DE SUPRIMENTO DE FUNDOS. Proposição lida no expediente
7 - MENSAGEM nº 39 de 2020
Processo: -
Autor: Orçamento - PMQ
Encaminha Projeto de Lei referente à autorização para abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 454.877,23. Proposição lida no expediente
8 - PROJETO DE LEI nº 51 de 2020
Processo: -
Autor: Orçamento - PMQ
Projeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº. 0039/2020, referente à autorização para abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 454.877,23. Proposição lida no expediente
9 - MENSAGEM nº 40 de 2020
Processo: -
Autor: Orçamento - PMQ
Encaminha Projeto de Lei referente à autorização para abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.989,00. Proposição lida no expediente
10 - PROJETO DE LEI nº 52 de 2020
Processo: -
Autor: Orçamento - PMQ
Projeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº. 0040/2020, referente à autorização para abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.989,00. Proposição lida no expediente
11 - MENSAGEM nº 43 de 2020
Processo: -
Autor: Orçamento - PMQ
Encaminha Projeto de Lei referente à autorização para abertura de crédito adicional especial na importância de R$2.934.570,94. Proposição inclusa na Ordem do Dia
12 - PROJETO DE LEI nº 55 de 2020
Processo: -
Autor: Orçamento - PMQ
Projeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº. 0043/2020, referente à autorização para abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.934.570,94. Aguardando emissão de parecer da comissão
13 - Prestação de Contas do Executivo nº 284 de 2020
Processo: -
Autor: Coordenadoria de Contabilidade
Ofício referente a Prestação de Contas de Gestão do Exercício de 2019 Proposição lida no expediente
14 - Ofício do Executivo nº 286 de 2020
Processo: -
Autor: Orçamento - PMQ
Ofício n.º 286/2020, referente a abertura de Crédito Extraordinário para conhecimento do Poder Legislativo. Proposição lida no expediente
15 - INDICAÇÃO nº 32 de 2020
Processo: -
Autor: LEONE CORDEIRO
Construção de um ponto de ônibus com abrigo de passageiros na praia do Visgueiro. Proposição lida no expediente
16 - OFÍCIO/GAB/VER CALICO nº 7 de 2020
Processo: -
Autor: CALICO
Solicitação de ligação da rede de esgoto, na Estrada de Floresta, no bairro de Santa Catarina. Proposição lida no expediente

Matérias da Ordem do Dia

MatériaEmentaSituação
1 - MENSAGEM nº 43 de 2020
Processo: -
Autor: Orçamento - PMQ
Encaminha Projeto de Lei referente à autorização para abertura de crédito adicional especial na importância de R$2.934.570,94. Proposição aprovada em turno único
2 - PROJETO DE LEI nº 55 de 2020
Processo: -
Autor: Orçamento - PMQ
Projeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº. 0043/2020, referente à autorização para abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.934.570,94. Proposição aprovada em turno único
3 - PROJETO DE LEI nº 39 de 2020
Processo: -
Autor: Poder Executivo
PROJETO DE LEI - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUSPENDER O DESCONTO DE PARCELA DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS CONTRAÍDOS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Proposição aprovada em segundo turno
4 - PROJETO DE LEI nº 41 de 2020
Processo: -
Autor: Poder Executivo
PROJETO DE LEI - ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1903, DE 10 DE JANEIRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Proposição aprovada em segundo turno
5 - PROJETO DE LEI nº 18 de 2020
Processo: -
Autor: LUCIANO PESSANHA
Dispõe sobre a denominação de Rua no bairro Canto da Saudade. Proposição aprovada em segundo turno
6 - PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 2 de 2020
Processo: -
Autores: JOSÉ BORBA, ALEXANDRA MOREIRA, CALICO, CHIQUINHO ARUÉ, LEONE CORDEIRO, LUCIANO PESSANHA, LUIZ DE ACIL, MARCOS DA SILVA, XANDE MORENO
EMENTA: Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã, dando nova redação ao artigo 46, parágrafo único, acrescentando o inciso IV. Proposição aprovada em segundo turno

Uma Homenagem da Casa Legislativa!

por ana.carolina — publicado 03/09/2020 11h51, última modificação 03/09/2020 11h51
03 de Setembro - Dia do Guarda Civil Municipal.

PAUTA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA - QUINTA-FEIRA (03/09)

por ana.carolina — publicado 03/09/2020 17h47, última modificação 03/09/2020 17h47

17ª SESSÃO ORDINÁRIA da 4ª Sessão Legislativa da 1ª Legislatura

Acesse o link desta pauta: https://sapl.quissama.rj.leg.br/sessao/pauta-sessao/171/

Identificação Básica

Tipo de Sessão: SESSÃO ORDINÁRIA Abertura: 03/09/2020 - 17: Encerramento: 03/09/2020 -

Expedientes

Matérias do Expediente

MatériaEmentaSituação
1 - MENSAGEM nº 41 de 2020
Processo: -
Autor: Orçamento - PMQ
Encaminha Projeto de Lei referente à autorização para abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.150,00. Proposição lida no expediente
2 - PROJETO DE LEI nº 53 de 2020
Processo: -
Autor: Orçamento - PMQ
Projeto de Lei referente à autorização para abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.150,00. Proposição lida no expediente
3 - MENSAGEM nº 42 de 2020
Processo: -
Autor: Orçamento - PMQ
Encaminha Projeto de Lei referente à autorização para abertura de crédito suplementar na importância de R$ 1.384.537,00. Proposição lida no expediente
4 - PROJETO DE LEI nº 54 de 2020
Processo: -
Autor: Orçamento - PMQ
Projeto de Lei referente à autorização para abertura de crédito suplementar na importância de R$ 1.384.537,00. Proposição lida no expediente
5 - Ofício do Executivo nº 291 de 2020
Processo: -
Autor: Orçamento - PMQ
Ofício n.º 291/2020, referente a abertura de Crédito Extraordinário para conhecimento do Poder Legislativo. Proposição lida no expediente
6 - Ofício GAB/VER. LEONE nº 5 de 2020
Processo: -
Autor: LEONE CORDEIRO
Solicito a liberação dos treinos de laço, uma vez que seja respeitados pelas normas da OMS. Proposição lida no expediente
7 - OFÍCIO/GAB/VER CALICO nº 8 de 2020
Processo: -
Autor: CALICO
Solicitação de troca da tampa da CI quebrada na rua Alevino Pereira, em Santa Catarina. Proposição lida no expediente
8 - OFÍCIO/GAB/VER CALICO nº 9 de 2020
Processo: -
Autor: CALICO
Solicitação de troca da tampa da CI quebrada, na rua José Matias no bairro de Santa Catarina. Proposição lida no expediente
9 - OFÍCIO/GAB/VER CALICO nº 10 de 2020
Processo: -
Autor: CALICO
solicitação de manutenção e melhorias nas ruas do Sítio Bonfim. Proposição lida no expediente

Matérias da Ordem do DiaNão existem Matérias de Ordem do Dia para essa Sessão Plenária

07 de Setembro | Dia da Independência do Brasil

por ana.carolina — publicado 07/09/2020 18h49, última modificação 07/09/2020 18h49
Uma Homenagem da Câmara Municipal de Quissamã.

PAUTA E RESULTADO DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA da 4ª Sessão Legislativa

por ana.carolina — publicado 09/09/2020 18h30, última modificação 09/09/2020 18h28
Quarta-Feira 09/09/2020.

 

18ª SESSÃO ORDINÁRIA da 4ª Sessão Legislativa da 1ª Legislatura

https://sapl.quissama.rj.leg.br/sessao/pauta-sessao/172/

Identificação Básica

Tipo de Sessão: SESSÃO ORDINÁRIA Abertura: 09/09/2020 - 17:00 Encerramento: 09/09/2020 -

Expedientes

Matérias do Expediente

MatériaEmentaSituação
1 - ATA DE SESSÃO nº 22 de 2020
Processo: -
Autor: SESSÃO DE ATA - SA
Ata da Sessão Extraordinária realizada 1º de julho de 2020. Proposição lida no expediente
2 - INDICAÇÃO nº 38 de 2020
Processo: -
Autor: JOSÉ BORBA
O vereador que esta subscreve nos termos elencados no Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICA a Excelentíssima Prefeita Municipal de Quissamã/RJ, a Sra. Maria de Fátima Pacheco, que estude a possibilidade de criação do Programa "Do lixo ao Luxo" nas escolas públicas municipais com capacitação dos professores que ficarão responsáveis por tais aulas. Proposição lida no expediente
3 - OFÍCIO/GAB/VER CALICO nº 11 de 2020
Processo: -
Autor: CALICO
Solicitação de melhorias nas ruas de Vista Alegre. Proposição lida no expediente
4 - OFÍCIO/GAB/VER CALICO nº 12 de 2020
Processo: -
Autor: CALICO
solicitação de manutenção do meio-fio da Rua José Matias no bairro de Santa Catarina Proposição lida no expediente

Matérias da Ordem do Dia

MatériaEmentaSituação
1 - PROJETO DE LEI nº 20 de 2020
Processo: -
Autor: Poder Executivo
PROJETO DE LEI - ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1864, DE 22 DE JULHO DE 2019, QUE DESPESAS NÃO SUBMETIDAS AO PROCESSO NORMAL DE REALIZAÇÃO, ATRAVÉS DE REGIME DE SUPRIMENTO DE FUNDOS. Proposição aprovada em 1º turno
2 - PROJETO DE LEI nº 51 de 2020
Processo: -
Autor: Orçamento - PMQ
Projeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº. 0039/2020, referente à autorização para abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 454.877,23. Proposição aprovada em 1º turno
3 - PROJETO DE LEI nº 52 de 2020
Processo: -
Autor: Orçamento - PMQ
Projeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº. 0040/2020, referente à autorização para abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.989,00. Proposição aprovada em 1º turno
4 - PROJETO DE LEI nº 53 de 2020
Processo: -
Autor: Orçamento - PMQ
Projeto de Lei referente à autorização para abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.150,00. Proposição aprovada em 1º turno
5 - PROJETO DE LEI nº 54 de 2020
Processo: -
Autor: Orçamento - PMQ
Projeto de Lei referente à autorização para abertura de crédito suplementar na importância de R$ 1.384.537,00. Proposição aprovada em 1º turno

Pauta e Resultado das Votações das Matérias apreciadas na Sessão Ordinária desta quinta-feira (10/09/2020).

por ana.carolina — publicado 10/09/2020 19h35, última modificação 10/09/2020 19h35
19ª SESSÃO ORDINÁRIA da 4ª Sessão Legislativa da 1ª Legislatura

19ª SESSÃO ORDINÁRIA da 4ª Sessão Legislativa da 1ª Legislatura

Clique no link e acesse na íntegra a tramitação dessas matérias: https://sapl.quissama.rj.leg.br/sessao/pauta-sessao/173/ 

Identificação Básica

Tipo de Sessão: SESSÃO ORDINÁRIA Abertura: 10/09/2020 - 17:00 Encerramento: 10/09/2020 -

Expedientes

Matérias do Expediente

MatériaEmentaSituação
1 - PROJETO DE LEI nº 56 de 2020
Processo: -
Autor: JOSÉ BORBA
Dispõe sobre a regulamentação do Cartão de Estacionamento para Deficientes com validade em âmbito nacional. Proposição lida no expediente
2 - PROJETO DE LEI nº 59 de 2020
Processo: -
Autor: JOSÉ BORBA
Dispõe sobre a regulamentação do Cartão de Estacionamento para Idosos com validade em âmbito Nacional. Proposição lida no expediente
3 - INDICAÇÃO nº 25 de 2020
Processo: -
Autor: CALICO
Solicitação de construção de uma Praça pública no bairro Beira de Lagoa com playgroud. Proposição lida no expediente
4 - INDICAÇÃO nº 26 de 2020
Processo: -
Autor: CALICO
Solicitação de construção de uma Praça pública no bairro Sítio Santa Luzia, com parquinho infantil, arborização e quadra esportiva. Proposição lida no expediente
5 - INDICAÇÃO nº 39 de 2020
Processo: -
Autor: JOSÉ BORBA
O vereador que esta subscreve nos termos elencados no Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICA a Excelentíssima Prefeita Municipal de Quissamã/RJ, a Sra. Maria de Fátima Pacheco, que junto com a Secretaria competente estude a possibilidade de convocar os interessados em participar da rota turística do município de Quissamã, com ênfase nos empreendedores rurais e, que os inclua nos folders de divulgação juntamente com os roteiros municipais, a fim de incentivá-los. Proposição lida no expediente
6 - OFÍCIO/GAB/VER CALICO nº 13 de 2020
Processo: -
Autor: CALICO
Solicitação de poda da árvore na Rua Projetada I, no bairro de Santa Catarina. Proposição lida no expediente
7 - OFÍCIO/GAB/VER CALICO nº 14 de 2020
Processo: -
Autor: CALICO
Solicitação de prorrogação na data de vencimento do carnê do IPTU 2020. Proposição lida no expediente
8 - Diversos nº 16 de 2020
Processo: -
Autor: JOSÉ BORBA
Errata ao Projeto de Lei nº 40/2020. Proposição lida no expediente

Matérias da Ordem do Dia

MatériaEmentaSituação
1 - PROJETO DE LEI nº 20 de 2020
Processo: -
Autor: Poder Executivo
PROJETO DE LEI - ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1864, DE 22 DE JULHO DE 2019, QUE DESPESAS NÃO SUBMETIDAS AO PROCESSO NORMAL DE REALIZAÇÃO, ATRAVÉS DE REGIME DE SUPRIMENTO DE FUNDOS. Proposição aprovada em segundo turno
2 - PROJETO DE LEI nº 51 de 2020
Processo: -
Autor: Orçamento - PMQ
Projeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº. 0039/2020, referente à autorização para abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 454.877,23. Proposição aprovada em segundo turno
3 - PROJETO DE LEI nº 52 de 2020
Processo: -
Autor: Orçamento - PMQ
Projeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº. 0040/2020, referente à autorização para abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.989,00. Proposição aprovada em segundo turno
4 - PROJETO DE LEI nº 53 de 2020
Processo: -
Autor: Orçamento - PMQ
Projeto de Lei referente à autorização para abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.150,00. Proposição aprovada em segundo turno
5 - PROJETO DE LEI nº 54 de 2020
Processo: -
Autor: Orçamento - PMQ
Projeto de Lei referente à autorização para abertura de crédito suplementar na importância de R$ 1.384.537,00. Proposição aprovada em segundo turno
6 - Projeto de Lei de Iniciativa Popular. nº 1 de 2020
Processo: -
Autor: Diversos
Projeto de Lei de Iniciativa Popular para retransmissão efetiva e integral da Sessões da Câmara por meio da radiofusão comunitária sediada na Cidade. Proposição aprovada em 1º turno

Novo Decreto estabelece novas medidas excepcionais para o funcionamento da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus

por ana.carolina — publicado 16/09/2020 12h14, última modificação 16/09/2020 12h14
Decreto Legislativo n° 141/2020.

D.O.Q - 16 DE SETEMBRO DE 2020

ANO: 04 N°: 1246

Decreto Legislativo n° 141/2020.

 

https://quissama.rj.gov.br/arquivos/diario_oficial/1246_04_doq_edicao_1246_com_a_data_16-09.pdf

 

 

EMENTA: Estabelece novas medidas excepcionais para o funcionamento da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência da propagação do Coronavírus.

O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica e Regimento Interno.

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação de medidas de prevenção à propagação local da pandemia de Coronavírus, causador da Covid 19:

 

DECRETA:

 

Art. 1°- Fica autorizado a escala de funcionários efetivos, comissionados, contratados e assessores, para o funcionamento da Câmara e dos Gabinetes. Paragrafo Único: O funcionamento da Câmara de Vereadores ocorrerá de segunda a quinta, das 8 horas até 13 horas.

 

Art. 2°- Fica restringido o atendimento ao Público, que somente ocorrerá mediante agendamento.

 

Art. 3°- Fica autorizado aos vigias a manterem o portão da garagem fechado.

 

Art. 4°- Fica suspenso o controle através do ponto biométrico, enquanto durar o presente de Decreto.

 

Art. 5°- Ficam dispensados de exercer suas atividades no período do Decreto os servidores públicos portadores de doenças oncológicas, de cardiopatias graves, de pneumopatias graves, gestantes de riscos e com imunodeficiência, no período compreendido entre 16/09/2020 a 30/09/2020.

Paragrafo 1º: Os servidores, que se enquadram nas condições previstas no caput, deverão informar tal fato a sua chefia imediata, apresentando a documentação. Paragrafo

2º: Também deverão afastar-se dos seus postos de trabalho pelo prazo previsto, os servidores que apresentarem sintomas gripais compatíveis com os da Covid-19, devendo solicitar atendimento domiciliar por meio do telefone: 0800.095.1909, da Secretaria Municipal de Saúde, sendo tal fato informado à chefia imediata.

 

Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência,15 de setembro de 2020.

Luciano Pessanha Presidente